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ID
4865989
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional dispõe que as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Vagner e Luan, estudantes do curso de Direito da Universidade XPTO estavam em debate de opiniões sobre as taxas. Vagner sustentava que a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. Luan, por outro lado, sustentou que as taxas poderiam ter base de cálculo ou fato gerador idênticos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. Em relação à situação narrada, assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Vagner tem razão!

    Vejamos:

    CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (Art.77 a 80 do CTN)

    Súmula Vinculante 19 STF

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da constituição federal.

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     Súmula Vinculante 29 STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado impostodesde que não haja integral identidade entre uma base e outra.