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Letra da lei na veia, no caso nosso querido e amado CTN, dentro do capítulo referente à Legislação Tributária.
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos DECRETOS restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Logo, gabarito: letra D
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GAB. D.
Complementando...
CF.
Art. 84. Compete privativamente ao PR:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir DECRETOS e regulamentos para sua fiel execução;
Conforme o que colega Daniel já postou:
CTN.
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos DECRETOS restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
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Gab: D
Art. 99, CTN. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Obs: O CTN não adotou força de lei complementar para os decretos. Decretos, em matéria tributária, não possuem força de lei;