OBRIGATÓRIO - Entidades do Setor Publico:
a) Governos nacionais, estaduais, distrital e
municipais (Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, Tribunais de Contas, Defensorias
e Ministério Público);
b) Orgãos, secretarias, departamentos,
agencias, autarquias, fundaÁıes (instituÌdas
e mantidas pelo poder p ̇blico);
c) fundos, consórcios p ̇blicos e outras
repartiÁıes p ̇blicas congÍneres das
administraÁıes direta e indireta (inclusive as
empresas estatais dependentes).
As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes3)