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GABARITO: LETRA B
Dos Princípios
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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⇒ Os contratos administrativos podem ser entendidos como os ajustes celebrados entre a Administração Pública e as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o escopo precípuo de atingir a finalidade pública, sob o regime de direito público.
Em sentido amplo abrange todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado ⇒ “contratos da Administração”.
*Ex.: poder público faz um contrato de locação de imóvel
Em sentido estrito cuida-se dos ajustes que a Administração Pública, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público ⇒ “contratos administrativos”.
*Ex: contratos de concessão de serviço público, de obra pública, de uso de bem público.
⇒ Classificação : são consensuais, sinalagmáticos, formais (regra), onerosos, comutativos, de adesão, personalíssimos e com a presença de cláusulas exorbitantes.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contrato administrativo:
O contrato administrativo pode ser entendido como o ajuste estabelecido entre a Administração Pública e um particular, regulado pelo direito público, com o intuito de alcançar o interesse público.
• Elementos básicos do contrato administrativo:
As cláusulas necessárias do contrato administrativa encontram-se previstas no artigo 55, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Garantias contratuais - artigo 56, da Lei nº 8.666 de 1993:
- Caução;
- Seguro-garantia;
- Fiança bancária.
A) ERRADO. Na letra A) foi definido o concedente - parte envolvida no convênio. O convênio se refere ao ajuste firmado pelas pessoas administrativas entre si ou entre particulares, com o intuito de alcançar objetivo de interesse público.
B) CERTO, com base no artigo 2º, Parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. O contrato administrativo pode ser entendido como todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que exista acordo de vontades com o intuito de formar vínculo e estipular obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
C) ERRADO. Na alternativa foi descrito o convênio.
D) ERRADO. Na letra D) foi definido o convenente - parte envolvida no convênio.
Gabarito do Professor: B)
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Tão boa que erra :(