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GABARITO: LETRA B
Art. 165. § 3º O Poder Executivo publicará, ATÉ TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE, relatório resumido da execução orçamentária.
FONTE: CF 1988
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Questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos orçamentos.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um documento mensal disponibilizado pelo Tesouro Nacional que permite o acompanhamento e análise do desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele é exigido pela Constituição Federal, conforme art. 165, §3º “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”.
Sua regulamentação foi feita pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, que estabelece as normas para sua elaboração e publicação.
Do exposto, a opção correta encontra-se na letra “b”.
GABARITO: B.
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato, como explicita no enunciado, um conhecimento das normas constitucionais a fim de que aponte a alternativa que diga sobre o tempo em que se deve publicar o relatório resumido da execução orçamentária pelo Poder Executivo.
Vejamos o que nos diz o art. 165, § 3º:
"§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.".
Conforme a norma constitucional exposta, GABARITO LETRA B.
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GAB. B
CF art. 165, § 3º. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.