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ID
4866055
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece o Código Tributário Nacional que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Com observância ao referido código, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CTN:

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

           I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

           II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

           III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

           IV - a data em que foi inscrita;

           V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

           Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

  • A questão requer o conhecimento dos requisitos do termo de inscrição em dívida ativa, constantes no artigo 202 do CTN, senão vejamos:

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. (alternativa D)

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    Perceba, assim, o erro da alternativa C, já que o nome dos co-responsáveis não é desnecessário, e sim um elemento que poderá ou não ser indicado conforme requeira a situação concreta, nos termos do que estabelece o inciso I reproduzido acima.

    Gabarito: alternativa C

  • Não é dispensada a indicação do nome dos co-responsáveis. Sendo certo que a indicação é facultativa.