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ID
4866292
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto do Idoso é o da alimentação. Define o referido Estatuto que os alimentos serão prestados a esse grupo etário na forma da lei civil e que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. Ainda de acordo com o art. 14, da Lei nº 10.741/2003, se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da Lei 10.741/03 - Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover seu sustento, impões ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Art.14

  •  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • GABARITO A

    Não esquecer!

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

  • A questão trata dos direitos dos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    A) da assistência social.

    Da assistência social.

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) da saúde da família.

    Da assistência social.

    Incorreta letra B.


    C) da solidariedade humana. 

    Da assistência social.

    Incorreta letra C.

    D) da defensoria pública. 

    Da assistência social.

    Incorreta letra D.


    E) do conselho do idoso.

    Da assistência social.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  •    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

      Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.