A questão deseja que saibamos quais são as entidades que integram a chamada administração indireta. Vamos ver o assunto com base nas disposições do DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 e em seguida podemos marcar uma das alternativas apresentadas.
De acordo o decreto supracitado:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
Dessa forma, podemos concluir que a alternativa correta é a letra "A". As demais misturam entidades da administração indireta e órgão da administração direta ( ministérios e tribunais de contas, ministério público e tribunais de justiça.).
GABARITO: A
Fonte: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
GABARITO: LETRA A
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.