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ID
4866508
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101/00, a fim de regulamentar o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, estabeleceu que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

Alternativas
Comentários
  • À luz do que estabelece a LRF, temos o seguinte:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Logo, o gabarito realmente é a alternativa "D".

  • Letra D

    Dos limites = Calculados sobre a RCL.

    União = 50%, sendo dividido assim:

    P.J = até 6%

    P.L = até 2,5 %

    P.E = até 40,9 %

    MPU = Até 0,6 %

    Estados = Até 60% divididos dessa forma:

    P.J = até 6%

    P.L = até 3%

    P.E = até 49%

    MPE = até 2%

    Município = Ate 60%

    P.L = até 6%

    P.E = até 54%

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.