D - pede a incorreta, a que não faz parte do controle interno:
Do Contrôle Interno
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.
Parágrafo único. Êsse controle far-se-á, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidos para cada atividade.
Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.
Do Contrôle Externo
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.
Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64
(Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. De acordo com o art. 77 da Lei
4.320/64: “A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será
prévia, concomitante e subsequente".
b) CORRETO. De acordo com o art. 78 da Lei
4.320/64: “Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em
lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento,
prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores
públicos".
c) CORRETO. De acordo com o art. 80 da Lei
4.320/64: “Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes
verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a
cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim".
d) ERRADO. A alternativa apresenta um conteúdo da
Lei 4.320/64 sobre controle externo. Atentem que o enunciado pede sobre
controle interno.
É o que consta no Capítulo III da Lei, que trata sobre controle
externo:
“CAPÍTULO III
Do Controle Externo
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder
Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda
e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento".
e) CORRETO. De acordo com os arts. 75 e 79 da Lei
4.320/64:
“Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita
ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e
obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração,
responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
[...]
Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta
orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle
estabelecido no inciso III do artigo 75".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".