GAB. B
Fonte: LRF 101
A Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. CORRETA
Art. 2º (...) IV.
B A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses anteriores, excluídas as duplicidades. INCORRETA
Art. 2º (...)
§ 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
C Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. CORRETA
Art. 4º (...)
§ 1º
D É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. CORRETA
Art. 5º (...)
§ 4º
E As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. CORRETA
Art. 12
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB