SóProvas


ID
4866727
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle da Administração Pública, cuja classificação se dá em razão de sua amplitude, que é exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta, é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    controle finalístico (também chamado de tutela administrativa) se refere à verificação que o ente criador realiza no trabalho da entidade criada quanto ao atendimento das finalidades pelas quais esta foi concebida. Dessa forma, avalia-se se a instituição da administração indireta criada atua conforme o determinado pela legislação e se afere seu desempenho pelo ente da administração direta que o instituiu.

    FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • GAB : E

    Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta

    controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada.

  • Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O pode de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.

  • Letra E

    Controle finalístico/tutela/vinculação/supervisão ministerial:

    -Controle exercido da Administração direta sobre a a administração indireta.

    -Não existe hierarquia.

    -Depende de previsão legal.

    Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar.

  • Nao deixa de ser controle interno...

    De acordo com o professor THALLIUS MORAIS(ESTRATÉGIA) a tutela administrativa é uma forma de controle interno.

  • Nathan Soares...controle interno só existe dentro do orgão ... fora do orgão, sendo outra pessoa juridica, é mais relacionado a controle externo!!! Mas aqui fala de controle ministerial ...

    Controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial –, é aquele realizado sobre os atos praticados por pessoa jurídica diversa. O principal exemplo trata do controle realizado pelos órgãos e entidades da administração direta sobre a atuação da administração indireta. Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico é “o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas”. Como exemplo, temos o controle que uma agência reguladora sofre do ministério do setor correspondente

  • TUTELA - controle finalístico que a administração direta exerce sobre a administração indireta, eis que não há hierarquia entre elas.

  • será que essa banca considera esse controle semi-externo ou semi-interno?

    ai ai...

  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública. 

    • Controle da Administração Pública:

    Em primeiro lugar, cabe informar que os entes da Administração Indireta não estão subordinados hierarquicamente aos entes da Administração Direta. Entretanto, pode-se dizer que os entes da Administração Indireta sofrem o controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. 

    A) ERRADO. O controle de legalidade pode ser entendido como aquele que verifica a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico. O respectivo controle pode ser exercido pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. 

    B) ERRADO. Mesma explicação da A) - alternativa repetida. 


    C) ERRADO. O controle interno pode ser realizado por um poder sobre os próprios órgãos e agentes. 


    D) ERRADO. O controle externo é aquele que o órgão fiscalizador está situado fora do âmbito do Poder controlado. 

    E) CERTO. O controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial pode ser entendido como o controle exercido pelos entes da Administração Pública Direta, que foram responsáveis pela criação dos entes da Administração Pública Indireta. 


    Gabarito do Professor: E) 

  • Ato administrativo vinculado 

    É aquele que tem que ser realizado conforme a lei

    •Critério ou aspecto de legalidade

    Ato administrativo discricionário 

    É aquele que tem que ser realizado conforme a lei mas que possui uma certa margem de liberdade (conveniência e oportunidade)

    •Critério ou aspecto de legalidade + Critério ou aspecto de mérito

    Controle judicial 

    Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade

    Controle legislativo 

    São nos casos previstos na CF

    •Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária

    Espécies de controle 

    •Controle administrativo

    •Controle judicial

    •Controle legislativo

    Controle de legalidade 

    Conforme a lei

    Controle de mérito 

    Conforme conveniência e oportunidade

    Controle administrativo 

    Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes

    •Exercido por qualquer dos 3 poderes 

    •O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa 

    Controle prévio (preventivo ou a priori)

    Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão 

    Controle concomitante 

    Ocorre durante o ato administrativo 

    Controle posterior (subsequente ou a posteriori)

    Ocorre após a realização do ato administrativo 

    Tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico

    Ocorre quando a administração pública direta fiscaliza as atividades da administração pública indireta (descentralizadas a elas vinculadas)

    •Controle interno

    •Não tem hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta

    Anulação (invalidação)

    Ato ilegal ou inválido 

    •Critério de legalidade 

    •Atos administrativos vinculados e discricionários

    •Efeitos retroativos (ex tunc)

    •Prazo de 5 anos boa fé 

    (má fé não possui prazo)

    •Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento 

    •Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado

    Revogação 

    Ato é inconveniente e inoportuno para o interesse público 

    •Critério de mérito 

    •Somente atos administrativo discricionário 

    •Efeitos não retroativos (ex nunc)

    •Pode ser feito somente pela administração 

    •O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa

  • Não deixa de ser controle externo

  • Questão, na minha opinião, com mais de uma resposta, pois tal controle não deixa de ser externo, conforme os ensinamento de Di Pietro e Carvalho Filho. Mas fato que se trata de controle finalístico.

  • Nunca nem vi essa banca

    Lembrei do grupo KLB kkkkk

  • O controle interno, como o próprio nome sugere, é aquele realizado no âmbito do mesmo poder, seja por meio de órgão integrante da relação hierárquica, seja através de órgão especializado integrante da estrutura do mesmo poder.

    Nota-se, assim, que teremos controle interno ainda que a relação entre o órgão que praticou o ato e aquele que irá controlá-lo não esteja sujeita à hierarquia.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi - Gran Cursos

    Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder (controle finalístico ou tutela administrativa).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - 2014 página 853)

    Logo, podemos concluir que a questão tem duas respostas certas, porque o controle finalístico faz parte de controle interno.

  • O controle finalístico decorre do poder exercido pela Administração Direta sobre as entidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica, mas tão somente como uma espécie de supervisão. Neste caso, o ente da Administração Centralizada poderá verificar se a entidade da Administração Indireta cumpre os requisitos para o qual ela foi criada, mediante lei.

  • Acertei a questão por "entender o que a banca queria". Mas diante das alternativas surge aquela conhecida situação:

    O controle que a ADM DIRETA exerce sobre a ADM INDIRETA pode ser considerado INTERNO ou EXTERNO?

    Tenho em minhas anotações que a CORRENTE MAJORITÁRIA considera o Controle Finalístico como CONTROLE INTERNO, uma vez que o controle ocorre dentro do mesmo PODER.

    Entretanto, acredito que a CESPE adote a corrente minoritária e considere que o controle da ADM DIRETA em relação a ADM INDIRETA seja EXTERNO.

    Fica o questionamento, se alguém puder confirmar ou corrigir o comentário.

  • odeio adm bj