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ID
4867171
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento tributário é

Alternativas
Comentários
  •  CTN Art142. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional

  • Lançamento, conforme ao ctn em seu art..

            Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

           Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    GABARITO (E)

  • Capítulo II

    Constituição de Crédito Tributário

    Seção I

    Lançamento

    (Torna Exigível)

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a (...)

    1)Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,

    2)Determinar a matéria tributável,

    3)Calcular o montante do tributo devido,

    4)Identificar o sujeito passivo e, sendo caso,

    5)Propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de lançamento tributário, previsto no CTN. 

    O lançamento tributário é a forma pela qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário. Trata-se de um procedimento tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Está previsto no art. 142 e seguintes do CTN.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: 

    "Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
     Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional". 

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não é esse o conceito de lançamento tributário. O texto da alternativa se relaciona com a regra de mudança de critério jurídico, prevista no art. 146, CTN. Errado.
    b) A rigor a antecipação do pagamento não se trata de lançamento. Pela leitura do art. 150, §1º, CTN, verifica-se que o pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. Errado.
    c) Não se confunde lançamento tributário com obrigação tributária principal, nem com crédito tributário. Em síntese, o lançamento é o ato que constitui a obrigação em crédito. Errado.
    d) O art. 145, CTN prevê as hipóteses em que um lançamento que já foi regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado. Logo, não se trata de ato irreversível, irrevogável e imutável. Errado.
    e) Pela leitura do art. 142, CTN, verifica-se que o que caracteriza o lançamento tributário é se tratar de atividade privativa de autoridade administrativa, vinculada e obrigatória, que constitui o crédito tributário. Correto.

    Resposta: E

  • Hipótese de incidência > Fato Gerador > Obrigação Tributária > (Lançamento, o qual CONSTITUI o crédito tributário) > CDA > Execução Fiscal

  • LETRA E Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

      Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • Constitutivo qnt ao CT - Declaratório qnt ao FG