GABARITO: LETRA E
CTN:
A) Art. 201 Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo,
a liquidez do crédito
B) Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
( O ARTIGO NÃO MENCIONA O ESTDO CIVIL)
C) Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
D) Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
E) Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito
de prova pré-constituída.
Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as características da dívida ativa.
Entende por dívida ativa o registro de um débito não pago espontaneamente, cujo credor é a a Fazenda Pública. No momento desse registro é feito um controle interno de legalidade, o que confere à inscrição força de título executivo.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos do CTN:
"Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída."
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 201, parágrafo único, CTN: "A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito". Errado.
b) Nos termos do art. 202, CTN, o nome deve ser indicado, mas o estado civil não há previsão legal. Errado.
c) Não se trata de nulidade absoluta e insanável. nos termos do art. 203, CTN, "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada". Errado.
d) Nos termos do art. 201, CTN, a dívida ativa tributária é proveniente de crédito dessa natureza. Errado.
e) Verifica-se que a alternativa é a transcrição do art. 204, CTN. Relembrando que essa presunção é relativa, e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo. Correto.
Resposta: E