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ID
4867189
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens imóveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: INCORRETA. Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Alternativa B: CORRETA. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: [...] II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Alternativa C: INCORRETA. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico.

    Alternativa D: INCORRETA. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Alternativa E: INCORRETA. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: [...] II - o direito à sucessão aberta.

  • Gab: B

    A) ERRADA:  Art. 79, CC/02. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente;

    B) CORRETA: Art. 81, CC/02. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    C) ERRADA: Art. 83, CC/02. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico.

    D) ERRADA: Art. 84, CC/02. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio;

    E) ERRADA: Art. 80, CC/02. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

  • GABARITO:B

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Bens Imóveis

     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

     

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

     

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente" (art. 79 do CC). Assim, os bens incorporados artificialmente também são bens imóveis. Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BENS IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (exemplo: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (exemplo: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreto;


    B) Trata-se do art. 81, II do CC: “Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem", como, por exemplo, instalações metálicas. Correto;


    C) “Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico" (art. 83, I do CC). Portanto, as energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis. Incorreto;


    D) “Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio" (art. 84 do CC). Logo, são bens móveis. Incorreto;


    E) “Consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta" (art. 80, II do CC). Desta maneira, recebe uma maior proteção jurídica. Incorreto.






    Gabarito do Professor: Letra B 
  • RESOLUÇÃO:

    a) são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente, sendo bens móveis o que se lhe incorporar artificialmente. – INCORRETA: o que se incorporar artificialmente ao solo também será considerado imóvel. Confira: CC, Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    b) não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. – INCORRETA: Exato! Confira: CC, Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    c) se consideram bens imóveis para fins legais as energias que tenham valor econômico. – INCORRETA: as energias dotadas de valor econômico são bens móveis por determinação legal. Confira: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico.

    d) são bens imóveis os materiais provenientes da demolição de algum prédio. – INCORRETA: os materiais provenientes de demolição de algum prédio são bens móveis. Confira: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    e) o direito à sucessão aberta não é considerado um bem imóvel para fins legais. – INCORRETA: na verdade, o direito á sucessão aberta é um dos casos de bens imóveis por determinação legal. Confira: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.

    RESPOSTA: B 

  • artigo 81, do CC==="não perdem o caráter de imóveis:

    I-as edificações, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, foram removidas para outro local;

    II- os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".

  • GAB B

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Bens imóveis

    por natureza: SOLO (chão, onde você pisa, o planeta terra)

    se você controi no SOLO uma CASA ele foi incorporado (acessão), se você retirar partes da CASA para depois colocar no lugar - é bem imóvel. Se você demolir a CASA (imóvel) para construir um PRÉDIO (imóvel), os entulhos, madeira de demolição, portas, janelas, pisos e demais coisas que NÃO serão empregadas no novo PRÉDIO é bem MÓVEL.

    TERRENO é bem IMÓVEL pois é SOLO (art. 79, caput, CC)

    CASA é bem IMÓVEL pois é INCOPORADO (art. 79, caput, CC)

    HIPOTECA é bem IMÓVEL - DIREITO REAL (art. 80, I, CC)

    Os BENS que o falecido deixou e ainda não foram partilhados (ESPÓLIO) é bem IMÓVEL (Art. 80, II, CC)

    EDIFICAÇÕES (construções) que forem descoladas de um lugar para outro (lembrar das casas de americanos que podem ser transportadas em caminhão (art. 81, I, CC)

    As JANELAS, PORTAS, TELHAS, VASOS, PIAS que seu pai arranca para consertar e depois colocar no lugar é bem IMÓVEL (Art. 81, II, CC)

  • ERROS ESTARÃO DESTACADOS

    A

    são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente, sendo bens móveis o que se lhe incorporar artificialmente.

    B

    não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. CORRETO

    C

    se consideram bens imóveis para fins legais as energias que tenham valor econômico.

    D

    são bens imóveis os materiais provenientes da demolição de algum prédio.

    E

    o direito à sucessão aberta não é considerado um bem imóvel para fins legais.

    GO DELTA/SP

  • não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    • Se forem reempregados > POSSUEM CARÁTER IMÓVEL

    • Se NÃO forem reempregados > PASSAM A TER CARÁTER MÓVEL

    LETRA B