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BIZU: LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...
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O Famoso LIMPE
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA !!!!
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Pra responder essa questão, basta lembrar do seguinte macete:
LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:
1. da União,
2. dos Estados,
3. do Distrito Federal e
4. dos Municípios
Obedecerá aos princípios de:
1. Legalidade;
2. Impessoalidade;
3. Moralidade;
4. Publicidade; e
5. Eficiência e, também, ao seguinte:
GABARITO -> [C]
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A Administração pública (seja ela direta ou indireta) deve obedecer a determinados princípios, indicados expressamente na Constituição (ou implicitamente contidos no seu texto). De acordo com o art. 37 da CF/88, os princípios expressos são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência e, assim, a resposta correta é a letra C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Vunesp é mamão com açúcar. Letra de lei pura e simples. Totalmente diferente da Cespe que poe o gabarito que quer fundada em doutrinas mirabolantes
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Comentários:
princípios da Administração Pública expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal compõem o famoso mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Gabarito: C
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Princípios nas outras matérias do Escrevente do TJ SP:
CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...).
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (LIMP)
NA 8429, A LIMPEZA NÃO É EFICIENTE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
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Princípios no JECRIM:
Lei 9.099/95 - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Princípios no Tribunal do Júri
PRINCÍPIOS NO TRIBUNAL DO JURI
Princípios do tribunal do júri: plenitude de defesa / sigilo das votações / soberania dos veredictos / competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5, XXXVIII, CF).
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Famoso LIMPE.
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Essa é boa para aqueles que dizem: Não cai mais a ''limpe''...
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A questão trata dos princípios explícitos da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
A Administração Pública, nos termos do art. 37,caputda Constituição Federal, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, está correto o disposto na alternativa “c”.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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Incrível como ainda me surpreendo quando vejo que ainda cobram esse tipo de conhecimento.
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É o famoso LIMPE. (GAB C)
L egalidade;
I mpessoalidade;
M oralidade;
P ublicidade;
E ficiência.
O princípio eficiência foi introduzido pela EC 19/1998 ,portanto, resultado do poder constituinte derivado reformador, viabiliza a busca por melhores resultados + menor custo possível.