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ID
4867207
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    São elementos do ato administrativo:

    Mnemônico: CO FI FO MO OB

    Sujeito competente ou Competência;

    Finalidade;

    Forma;

    Motivo; e

    Objeto ou conteúdo.

  • Assertiva A

    CO.MO FI.O.FO

    sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • GABARITO: LETRA A

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FOR MA       

    MOTIVO

    OBJETO

    COM FI FOR MOB

    COMPETÊNCIA  

    É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.

    FINALIDADE

    É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA

    É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.

    MOTIVO

    É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    Exemplo : dispensa de um servidor ocupante de cargo em comissão. A CF/88, diz que o cargo em comissão é aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, não há necessidade de motivação do ato exoneratório, mas, se forem externados os motivos, o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    OBJETO

    É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

    FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos.html

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS ESSENCIAIS DE VALIDADE DO ATO - COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO;

    ELEMENTOS OU REQUISITOS ACIDENTAIS DE VALIDADE DO ATO (SOMENTE SUBSISTEM NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS) - ENCARGO OU MODO, CONDIÇÃO E TERMO.

  • Letra A

    Elementos dos atos = Competência, motivo, forma, finalidade e objeto.

    Atributos dos atos = Presunção de legitimidade, imperatividade, coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Fonte: Estratégia Concursos. RESISTA!!!

  • Não entendi o sujeito, alguém pode explicar?

  • Em relação ao que foi questionado:

    Competência = Sujeito

    Objeto = Conteúdo

    Bons estudos!

  • Boiei com esse "sujeito", mas deu para eliminar as outras porque havia princípios, atributos e outros que não tinham nada a ver com requisitos dos atos.

    LETRA A

  • Sujeito é apenas utilizado por Maria Sylvia Z. Di Pietro em sua doutrina. Os demais autores utilizam o termo competência.

  • sujeito = competência

    competência = sujeito

  • Famoso: CO MO FI O FO

    Competência ou também conhecido como sujeito (a depender da doutrina)

    Motivo

    Finalidade

    Objeto

    Forma

  • Embora inexista consenso absoluta no âmbito doutrinário, prevalece a posição segundo a qual os elementos que compõem os atos administrativos são:


    - competência (ou sujeito);


    - finalidade;


    - forma;


    - motivo; e


    - objeto.


    Esta posição tem apoio legal no teor do art. 2º da Lei 4.717/65:


    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:


    a) incompetência;


    b) vício de forma;


    c) ilegalidade do objeto;


    d) inexistência dos motivos;


    e) desvio de finalidade."


    Assim sendo, está correta apenas a letra A.




    Gabarito do professor: A

  • CO FI FO MO OB

  • · Competênciasanável, salvo se competência material ou exclusiva;

    · Formasanável, salvo se colocada como elemento essencial de validade;

    · Finalidademovo e objeto: insanáveis.

    COMPETÊNCIA Também chamada de “sujeito”, a competência é o poder conferido pela lei a determinado agente público para edição de atos administravos necessários ao desempenho de suas funções. 

    FONTE: MEGE

  • REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI. FO. M. OB

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • dessa eu não saiba....boiando...então sujeito é competência,putz.Muitos profs não falam sobre isso e só gravei o elemento competência....

  • Pra quem errou

    O sujeito é o mesmo que competência

    Competência/Sujeito(vinculado/convalidável) → conjunto de poderes legalmente atribuídos a um agente público

  • Ato vinculado

    Sem margem de liberdade

    Critério de legalidade

    Ato discricionário

    Com margem de liberdade

    Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência ou sujeito

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto ou conteúdo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva ou quanto a matéria

    Forma essencial

    Poder da autotutela

    Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Anulação ou invalidação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Efeitos retroativos ex tunc

    Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Realizado somente pela administração

    Poder judiciário não revoga atos dos outros

    Efeitos não retroativos ex nunc

  • Letra A:

    COMPETÊNCIA diz respeito ao sujeito para praticar aquele ato, ou seja, agente público ou agente delegado.

    Características da competencia:

    • irrenunciável: não renuncia o que foi atribuído por lei
    • imprescritível: não perde o exercício
    • improrrogável: não se adquire pelo uso
  • Pegadinha do MALANDRO IÉ IÉ!!!!

  • GABARITO DO PROFESSOR

    Embora inexista consenso absoluta no âmbito doutrinário, prevalece a posição segundo a qual os elementos que compõem os atos administrativos são:

    - competência (ou sujeito);

    - finalidade;

    - forma;

    - motivo; e

    - objeto.

    Esta posição tem apoio legal no teor do art. 2º da Lei 4.717/65:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Assim sendo, está correta apenas a letra A.

    Gabarito do professor: A

  • SUJEITO = COMPETENCIA

  • Acabaram com o COFIFOMOB