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Convalida ato COMPETÊNCIA E FORMA
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GABARITO: B
(b) ato de concessão de férias de servidor assinado por agente público incompetente do próprio órgão concedente.
> Somente poderá ser objeto de convalidação os atos cujos defeitos forem sanáveis, ou seja, se for um vício que recaia no elemento competência (salvo se for exclusiva) ou forma (salvo se esta for substância do próprio ato administrativo).
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FOCO na convalidação.
Só podem ser convalidados os atos com defeito de FOrma ou COmpetência.
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VÍCIO DE COMPETÊNCIA (EXCESSO DE PODER, IN CASU) ADMITE CONVALIDAÇÃO.
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Eu marquei a letra B mas fiquei em dúvida entre ela e a C, acredito que a C seja vício de forma, que é convalidado.
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Assertiva B
ato de concessão de férias de servidor assinado por agente público incompetente do próprio órgão concedente.
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GABARITO B
A) ato de remoção de servidor para lotação de difícil acesso praticado com a finalidade de prejudicá-lo.
Vício na Finalidade > Ato Nulo > Insanável = Não admite convalidação.
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B) ato de concessão de férias de servidor assinado por agente público incompetente do próprio órgão concedente.
Vício na Competência > Ato anulável = Admite convalidação
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C) aplicação de pena de demissão a servidor sem prévio processo administrativo e oportunidade de defesa.
Ato Nulo > A Súmula 20/STF dispõe, verbis: É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
3. Com efeito, o princípio da garantia à ampla defesa, assegurado no art. 5º, LV da CF, juntamente com a obrigatoriedade do contraditório, como decorrência do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), constituem cláusulas pétreas asseguradas no processo judicial e no procedimento administrativo
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Gab: B
Convalidação dos atos anuláveis:
>> Também denominada saneamento;
>> adm regulariza determinado vicio existente em um ato com efeitos retroativos à data em que foi praticado;
>> regra: realizada pela própria administração;
>> somente podem ser convalidados aqueles com vícios nos elementos forma e competência; BIZU: O FOCO é convalidável;
APROFUNDANDO:
Há três formas de convalidação:
➢ Ratificação: ocorre quando a autoridade saneia um vício anterior de um ato administrativo, sendo praticável quanto a alguns vícios nos elementos competência e forma, não se aplicando, contudo, aos elementos finalidade, motivo e objeto.
➢ Reforma: ocorre quando um novo ato suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo somente a parte válida.
➢ Conversão: ocorre quando um ato substitui a parte inválida do ato anterior, de modo que se forme um novo ato formado por parte já existente e por parte nova.
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Competência (não exclusiva), forma (não essencial) e objeto (quando múltiplos) são convalidáveis.
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GABARITO LETRA B
*Vícios sanáveis FOCO (convalidação)
>Competência, exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria.
>Forma, exceto forma essencial à validade do ato.
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CONVALIDAÇÃO.
--- > Natureza do controle: Legalidade e legitimidade (vícios sanáveis)
> Eficácia: Ex tunc (retroage)
> Competência: Administração
> Incidência: Atos vinculados ou discricionários.
> Natureza do desfazimento: A convalidação é um ato discricionário pode-se optar pela anulação do ato.
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Vejamos cada assertiva:
a) Errado:
O ato aqui referido seria eivado pelo vício do desvio de finalidade, que tem caráter absoluto, não sendo passível de convalidação.
b) Certo:
Realmente, em se tratando de incompetência em razão da pessoa, o ato é passível de ser sanado, bastando que haja a sua ratificação pela autoridade competente.
c) Errado:
A existência de processo administrativo, no bojo do qual seja concedida a oportunidade de ampla defesa, constitui elemento essencial à aplicação da pena de demissão a servidor público. Trata-se de requisito que integra o elemento forma do ato respectivo, de maneira que, na ausência de PAD ou sendo violada a ampla defesa, o ato punitivo será nulo, sem possibilidade de convalidação.
d) Errado:
A prévia publicação de edital constitui requisito essencial ao elemento forma do procedimento licitatório, razão pela qual, acaso não haja publicação do instrumento convocatório, o ato será nulo.
e) Errado:
Se o bem público inexiste, o ato que pretende outorgar permissão de uso carece de objeto. O objeto é inexistente, de sorte que o ato é nulo, sem possibilidade de convalidação.
Gabarito do professor: B
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· Competência: sanável, salvo se competência material ou exclusiva;
· Forma: sanável, salvo se colocada como elemento essencial de validade;
· Finalidade, movo e objeto: insanáveis.
COMPETÊNCIA Também chamada de “sujeito”, a competência é o poder conferido pela lei a determinado agente público para edição de atos administravos necessários ao desempenho de suas funções.
FONTE: MEGE
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Objeto quando for plurimo tmb pode ser convalidado? Alguém podia me tirar essa dúvida.
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Os elementos dos atos que podem ser convalidados: Competência(que não seja exclusiva) e Forma.
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A Letra E falou um pouco sobre a Conversão.
O quê é a Conversão?!
A Conversão nada mais é do que o ato que a Administração Pública tem de pegar um ato eivado de vício de legalidade e transformar em um ato lícito com efeitos retroativos (ex tunc), desde o instante da sua edição v.g: concessão de uso de bem público para Permissão de uso de bem público.
Lembrando que não se aplica a conversão se o caso necessitar de licitação.
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Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis:
A) Vício decorrente da competência (caso da questão);
B) Vício decorrente da forma;
Gabarito: Letra A
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Nem sempre o vício da FORMA pode ser CONVALIDADO.
Ocorrem casos em que a FORMA é essencial ao ato, e nesse caso gera nulidade insanável.
Da mesma forma ocorre também com a COMPETÊNCIA.
Serão insanáveis quando se tratar de competência EXCLUSIVA, competência quanto à matéria ou ainda quando for praticado por alguém que tenha usurpado da função (ato inexistente).
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O ''FOCO'' CONVALIDA
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Se admite convalidação em vícios de COMPETÊNCIA, desde que não seja EXCLUSIVA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
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Ato vinculado
Sem margem de liberdade
Critério de legalidade
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência ou sujeito
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto ou conteúdo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva ou quanto a matéria
Forma essencial
Poder da autotutela
Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc
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Vício de competencia, bem como de forma, podem ser convalidados.
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VÍCIO DE COMPETÊNCIA
ato de concessão de férias de servidor assinado por agente público incompetente do próprio órgão concedente.
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Na alternativa C, a existência de processo administrativo é essencial à aplicação da pena de demissão. Portanto, mesmo contendo vício de FORMA, o ato punitivo será nulo, sem possibilidade de convalidação
Gab. B
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Convalida - vício na COMPETÊNCIA E FORMA
Anula - vício na FINALIDADE , MOTIVO E OBJETO
B)
ato de concessão de férias de servidor assinado por agente público incompetente do próprio órgão concedente.✔️
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Convalidar consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.