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ID
4867312
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a nossa Carta Magna, temos:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    [...]

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências.

    Alternativa “a": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização” (art. 22, XIII, CF 88).

    Alternativa “b": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios” (art. 22, XX, CF 88).

    Alternativa “c": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social” (art. 22, XXIII, CF 88).

    Alternativa “d": correta. Nos termos do art. 24, V, da CF 88 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo”.

    Mnemônicos:

    Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo. 

    Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTO FE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.

    GABARITO: D.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    V - produção e consumo;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO D

    A) Art. 22, XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    ______________________________________

    B) Sistemas de consórcios e sistemas de sorteios.( privativa )

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    ______________________________________

    C) Seguridade social institucional. ( Privativa )

    Art. 22, XXIII - seguridade social;

    ______________________________________

    D) Produção e consumo.

    Concorrente

    Art. 24, V - produção e consumo;

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;           (Vide Lei nº 13.874, de 2019) PUTEFO

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.           (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.           (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.           (Vide Lei nº 13.874, de 2019) 

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.           (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • Art. 24

    V produção e consumo.

  • Seguridade social é privativa da união, já previdência social é concorrente

  • Seguridade social é privativa da UF

    Previdência social é concorrente

  • DICAS

    • "Todos correm para casa e atrás de dinheiro", ou seja: Envolvendo dinheiro, todos querem se meter.

    Por isso, União, Estados e DF legislam concorrentemente sobre orçamento, Direito econômico, tributário e financeiro. 

    "Envolvendo moradia": penitenciário e urbanístico.

    • Ou, ainda, outra forma de se lembrar: PUTOFÉ

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamento

    Financeiro

    Econômico

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.