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De acordo com a nossa Carta Magna, temos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
[...]
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências.
Alternativa “a": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização” (art. 22, XIII, CF 88).
Alternativa “b": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios” (art. 22, XX, CF 88).
Alternativa “c": incorreta. “Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social” (art. 22, XXIII, CF 88).
Alternativa “d": correta. Nos termos do art. 24, V, da CF 88 “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo”.
Mnemônicos:
Competências privativas da União (art. 22, I, da CF/88): CAPACETE PM: Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo.
Competências concorrentes da União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, I, da CF/88): PUTO FE: Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico.
GABARITO: D.
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GABARITO: LETRA D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
V - produção e consumo;
FONTE: CF 1988
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GABARITO D
A) Art. 22, XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
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B) Sistemas de consórcios e sistemas de sorteios.( privativa )
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
______________________________________
C) Seguridade social institucional. ( Privativa )
Art. 22, XXIII - seguridade social;
______________________________________
D) Produção e consumo.
Concorrente
Art. 24, V - produção e consumo;
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Gabarito: Letra D!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) PUTEFO
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo; ✓
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
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Art. 24
V produção e consumo.
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Seguridade social é privativa da união, já previdência social é concorrente
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Seguridade social é privativa da UF
Previdência social é concorrente
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DICAS
- "Todos correm para casa e atrás de dinheiro", ou seja: Envolvendo dinheiro, todos querem se meter.
Por isso, União, Estados e DF legislam concorrentemente sobre orçamento, Direito econômico, tributário e financeiro.
"Envolvendo moradia": penitenciário e urbanístico.
- Ou, ainda, outra forma de se lembrar: PUTOFÉ
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamento
Financeiro
Econômico
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.