SóProvas


ID
4867324
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Felipe, professor de Direito Constitucional, preparou uma aula sobre os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Durante a aula explicou para os estudantes sobre a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ao explicar em aula, ensinou aos alunos que se tratava de um dos:

Alternativas
Comentários
  • Exige-se conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Alternativa "a": Incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 3º, IV, da CF/88 determina que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

    Alternativa "b": Correta. Nos termos do art. 3º, IV, da CF/88 “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

    Alternativa "c": Incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 3º, IV, da CF/88 determina que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

    Alternativa "d": Incorreta. Não constitui “mera orientação”, mas um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, o art. 3º, IV, da CF/88 dispõe que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

    Mnemônicos:

    Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

    GABARITO: B.

  •  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Mnemônico: CON GA ERRA PRO

  • com - garra - erradico - e aprovo con - construir uma sociedade livre justa e solidaria garra- garantir o desenvolvimento social errradico - erradicar a probreza e a marginalização e reduzir as desigualdades regionais e sociais promover - promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quisquer outras formas de descriminação
  • “Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras for-

    mas de discriminação.”

    Para memorizar você precisa lembrar do CONGA ERPRO.

    COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas

    de discriminação.”

  • Art.3.CF Objetivos fundamentais

    .

    CON GA ER PRO

  • Fundamentos   

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Separação dos poderes

    Art. 2º São Poderes da Uniãoindependentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Gostei da forma como a banca estruturou a questão. Saiu um pouco da decoreba pra contextualizar. Interessante para uma banca pouco conhecida.

  • GAB. B)

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

  • QUESTÃO INTERESSANTE, OBSERVANDO QUE SE TRATA DE UM CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO, ESSA QUESTÃO FOI BEM FORMULADA.