SóProvas


ID
4867345
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional consiste em matéria de competência exclusiva do:

Alternativas
Comentários
  • Exige-se conhecimento acerca das competências exclusivas do Congresso Nacional.

    Alternativa "a": Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido: Art. 49. “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    Alternativa "b": Correta. Conforme art. 49, I, da CF/88, “É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    Alternativa "c": Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido: Art. 49. “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    Alternativa "d": Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido: Art. 49. “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    GABARITO: B.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

  • artigo 49, inciso I da CF==="Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional"

  • Gab: B

    Art. 49, CRFB/88. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Correta, B

    Art. 49, CRFB/88. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Lembrando que: no caso de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional não é necessária a sanção do Presidente da República:

    CF.88 - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União (...)

  • Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:

    Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

    __________________

    dicas minhas e dos colegas aqi do QC sobre congresso nacional:

    *s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382

    *MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO

    TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO

    *MAV MANmaioria dos votos e maioria absoluta dos membros

    *com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMIadministrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJUministério público e judiciário

  • Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:

    Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

    __________________

    dicas minhas e dos colegas aqi do QC sobre congresso nacional:

    *s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382

    *MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO

    TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO

    *MAV MANmaioria dos votos e maioria absoluta dos membros

    *com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMIadministrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJUministério público e judiciário

  • Competências exclusivas do congresso nacional

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;      

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • GABARITO - B

    O PR Tem competência para : VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; ( Art. 84 )

    O CN - Art. 49, I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;