Resposta: Letra A
a) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
b) § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
c) § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
d) § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 173, caput, CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Errado. Ao contrário: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, nos termos do art. 173, § 2º, CF: § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
c) A lei nunca regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
Errado. Na verdade, a lei deverá regulamentar as relações da empresa pública com o Estados e a sociedade, conforme estabelece o art. 173, § 3º, CF: § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
d) A lei nunca reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Errado. Exatamente o oposto: a lei reprimirá, sim, o abuso do poder econômico.que vise à dominação de mercados, à eliminação da concorrência e o aumento arbitrários dos lucros, nos termos do art. 173, § 4º, CF: § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Gabarito: A
A questão
exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira, segundo a CF/88.
Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta
Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de
economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos
às do setor privado.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 173, § 3º - A lei regulamentará as relações da
empresa pública com o Estado e a sociedade.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 173, § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao
aumento arbitrário dos lucros.
Gabarito
do professor: letra a.