Passemos ao exame da validade de cada uma das alternativas.
Alternativa "a": Incorreta. Nos termos do art. 175, da CF/88 “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Alternativa "b": Incorreta. Nos termos do art. 175, da CF/88 “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Alternativa "c": Correta. Nos termos do art. 175, da CF/88 “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Alternativa "d": Incorreta. Nos termos do art. 175, da CF/88 “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
GABARITO: C.