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Gab. C
Trata-se da Assessoria Jurídica.
Lei 8.666/93 . Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
[...]
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
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Analisemos cada alternativa, individualmente, para, ao final, encontrar a opção acertada.
Alternativa “a": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.
Alternativa “b": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.
Alternativa “c": correta. “As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração” (art. 38, Parágrafo único, Lei 8.666/93). DICA: a assessoria jurídica deve examinar as minutas, ou seja, os “rascunhos” ou “versões preliminares” dos seguintes documentos: edital de licitação contratos, acordos, convênios ou ajustes. Como se vê, às assessorias jurídicas devem realizar o controle prévio da legalidade da contratação, salutar medida que visa a evitar relações contratuais irregulares ou prejudiciais ao interesse público.
Alternativa “d": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.
Alternativa “e": incorreta. O art. 38, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 determina que a assessoria jurídica é o órgão responsável pelo controle de legalidade, das minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes da Administração.
GABARITO: C.
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Pior que é a literalidade da 8666 como Elvis O. F colocou.. a assessoria jurídica faz o controle prévio... já o controle interno faz prévio, concomitantemente e a posterióri
Eu errei... Viajei pensando na CF88:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
...
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Pedro Deitos, assinalei a alternativa A pelo menos raciocínio seu, depois, lendo o comentário, indaguei a mim, "É MESMO" KKK
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Assessoria jurídica é órgão ?
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Essa aí a FEPESE tirou da Casa do C*&%@#
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Eu e mais 1700 caímos do cavalo nessa...
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Assessoria jurídica órgão, sei...
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Ato administrativo vinculado
•É aquele que tem que ser realizado conforme a lei
•Critério ou aspecto de legalidade
Ato administrativo discricionário
•É aquele que tem que ser realizado conforme a lei mas que possui uma certa margem de liberdade (conveniência e oportunidade)
•Critério ou aspecto de legalidade + Critério ou aspecto de mérito
Controle judicial
•Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade
Controle legislativo
•São nos casos previstos na CF
•Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária
Espécies de controle
•Controle administrativo
•Controle judicial
•Controle legislativo
Controle de legalidade
•Conforme a lei
Controle de mérito
•Conforme conveniência e oportunidade
Controle administrativo
•Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes
•Exercido por qualquer dos 3 poderes
•O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa
Controle prévio (preventivo ou a priori)
•Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão
Controle concomitante
•Ocorre durante o ato administrativo
Controle posterior (subsequente ou a posteriori)
•Ocorre após a realização do ato administrativo
Anulação (invalidação)
•Ato ilegal ou inválido
•Critério de legalidade
•Atos administrativos vinculados e discricionários
•Efeitos retroativos (ex tunc)
•Prazo de 5 anos boa fé
(má fé não possui prazo)
•Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento
•Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado
Revogação
•Ato é inconveniente e inoportuno para o interesse público
•Critério de mérito
•Somente atos administrativo discricionário
•Efeitos não retroativos (ex nunc)
•Pode ser feito somente pela administração
•O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa
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QUESTÃO TRAMONTINA !
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eita que sacanagem
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Pqp viu
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Assessoria jurídica é uma atividade privativa do advogado e que tem como característica a atuação preventiva. O objetivo é buscar soluções com respaldo legal evitando o litígio para o cliente. É muito comum a contratação de advogados para prestarem assessoria jurídica para empresas.
Assessoria jurídica é órgão???
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Até hoje não superei essa questão, uma das 2 questões que me tiraram das vagas :'(
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Aí que horror
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Desde quando Assessoria Jurídica é órgão???
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Ãhn???
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que desgraça
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nao deixa de ser controle interno!
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Só Deus na causa