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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Apenas Complementando:
Art. 169, CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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04 hipóteses de perda de cargo então.
Bons comentários =)
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O erro da questão está no "apenas".
O servidor poderá perder o cargo também em razão de processo administrativo e avaliação de desempenho (assegurada ampla defesa) e por excesso de quadro.
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Em relação ao comentário acima acredito que o termo correto é 'excesso de despesa', não excesso de quadro.
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Agradeço por mostrarem a quarta possibilidade de demissão que muita gente não conhece.
Mas o "apenas", realmente me faria perder a questão na hora da prova.
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Em regra, os servidores estáveis somente poderão perder o cargo:
_ em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
_ mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
_ na hipótese de insuficiência de desempenho;
_ quando as Despesas Totais com Pessoal excederem a:
I - no caso da União: cinqüenta por cento da Receita Corrente Líquida;
II - no caso dos Estados, DF e Municípios: sessenta por cento da Receita Corrente Líquida. Antes da exoneração dos servidores estáveis, a União, os Estados e os Municípios adotarão as sefiuintes rovidências:
1°) redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
2°) exoneração dos não-estáveis (aqueles admitidos na Administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou provas e títulos, após 5/10/83). Poderá ser adotada a redução de jornada de trabalho, com adequação proporcional dos vencimentos à jornada reduzida (LC n° 96 de 31/5/99). A Constituição resguardou ao servidor estável que perder o cargo o direito à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. A exoneração de servidor público estável, por excesso de despesa, deverá especificar o critério impessoal adotado para desligá-lo do respectivo cargo, a ser escolhido entre:
I - menor tempo de serviço público;
II-maior remuneração;
III - menor idade.
O critério geral impessoal eleito poderá ser combinado com o critério complementar do número de dependentes para fins de formação de uma listagem de classificação (Lei n" 9.801, de 16 de junho de 1999).
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O servidor público estável perderá o cargo apenas mediante decisão judicial transitada em julgado. ERRADA;
LEI 8112/90
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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ERRADO.
a) Perda do cargo em virtude de sententeça judicial transidada em julgado(civil ou penal);
(+)
b) Perda de cargo em virtude de demisão aplicada em procsso administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao servidor as garantias da ampla defesa e contraditório.;
c) Perda do cargo mediante procedimento de avaliação períodica de desempenho;
d) Perda do cargo em virtude de excesso de despesa;
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Pela 8.112 só existem 3 maneiras do estavel perder o cargo ne?? A quarta maneira (excesso gastos) so quem fala eh a CF certo?
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A 5ª hipótese prevista na lei 8.112 consta no art. 169 da CF88. Funciona assim, caso as despesas com pessoal ativo e inativo da União, Estados, DF e Municípios excedam os limites estabelecidos em Lei Complementar, deverá haver primeiramente:
art. 169 § 3º:
I - Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - Exoneração dos servidores não estáveis. (Entende-se aqui os servidores que estão em estágio probatório, por exemplo)
Caso ainda essas medidas não forem suficientes, aí sim o servidor estável poderá perder o cargo. Lembrando que deverá haver um ato normativo motivado de cada um dos Poderes especificando a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (art. 169 § 4º).
Lembrando ainda que o servidor estável que perder o cargo receberá uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (art. 169 § 5º).
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Lei 8.112/90
Art. 22 - Oservidor ESTÁVEL só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado OU de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Quem dera fosse assim...
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O servidor estável perderá o cargo:
Mediante a sentença judicial transitado em julgado.
Processo administrativo disciplinar.
Avaliação periódica de desempenho.
Comprometimento das contas do governo referente a folha de salário de servidor público superior ao permitido em lei.
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Por isso o bom de responder muitas questões.. Em 2008 foi cobrado isso, e agora em 2016 vejam :
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: DPU
Prova: Agente Administrativo
Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir.
Em face da garantia da estabilidade, o servidor público estável só perderá o cargo por força de decisão judicial.
Gabarito: Errado
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A palavra apenas restringiu as possibilidades da perda do cargo.
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O servidor público estável perderá o cargo apenas mediante decisão judicial transitada em julgado.
Errada.
Há outras hipóteses:
Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA.
P - Processo Administrativo Disciplinar, assegurada a ampla defesa (art. 41, § 1º, CF/88)
E - Excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 4º, CF/88)
S - Sentença judicial transitado em julgado (art. 41, § 1º, CF/88)
A - Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa (art. 41, § 1ºCF/88)
Importante diferenciar que:
Avaliação Especial: estabilidade:
Avaliação Periódica: perda do cargo.
ATENÇÃO: EXCESSO DE DESPESA É EXONERAÇÃO E NÃO DEMISSÃO. (Excesso = Exonera )