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ID
486922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, com relação à legislação que rege
os servidores públicos civis do estado de Roraima.

Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Lei 8.112/90
    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
          § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Questão Correta!

    Aproveito o disponível
    Reintegro o demitido
    Readapto o incapacitado
    Reverto o aposentado e
    Reconduto o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Formas de Provimento: NO/REA/VE/TE/CO/A/PRO

    - NOMEAÇÃO
    - READAPTAÇÃO
    - REVERSÃO
    - REINTEGRAÇÃO: Volta do servidor Demitido Decisão Judicial ou Admistrativa
    - RECONDUÇÃO
    - APROVEITAMENTO
    - PROMOÇÃO
  • PROMOÇÃO
    APROVEITAMENTO
    NOMEAÇÃO
    RECONDUÇÃO
    REITEGRAÇÃO
    REVERSÃO
    READAPTAÇÃO
     
    Macete: PAN 4R
  • Complemento ao comentário da colega:

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. (Isso ocorre se o servidor for estável, senão é exonerado)
  • Refletindo sobre a lei 8.112, percebi que ela se contradiz.

    Primeiro ela diz que a investidura se dá com a posse...
    Depois diz que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação....
    Aí vem e diz que que a reintegração é a reinvestidura......

    Como pode a reintegração ser a reinvestidura se nela não ocorre posse. Faltou lógica né.

    Não obstante, a resposta está correta por refletir a letra da lei. 
  • Felipe, a reintegração é uma forma de provimento derivada, já tendo havido um provimento anterior. Portanto é  que se fala em posse apenas na nomeação, forma de provimento originária.
  • Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

    LEI 8112/90 
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.




    EXATAMENTE IGUAL AO TEXTO DA LEI. ESSA ERA PRA QUE NINGUÉM ZERASSE EM ADMINISTRATIVO.

  • MACETES JURIDÍCOS
    FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
     
    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
     
    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
     
    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
     
    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
     
    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

    FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo
  • Meu erro foi ter achado que era apenas por decisão judicial, mas, pelo visto, não apenas, não é? kkk

  • Corretíssima. Invalidada judicial ou admnistrativamente

  • INvalidade da demissão - reINtegração

  • GABARITO CERTO

    ISSO MESMO VALE ANOTAR PRA COLOCAR NO RESUMO

  • GABARITO CERTO

    ISSO MESMO VALE ANOTAR PRA COLOCAR NO RESUMO

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • De com a lei 8.112-90, é correto afirmar que: Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.