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Correto
Lei 8.112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Questão Correta!
Aproveito o disponível
Reintegro o demitido
Readapto o incapacitado
Reverto o aposentado e
Reconduto o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
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Certo.
Esquema para memorizar.
Formas de Provimento: NO/REA/VE/TE/CO/A/PRO
- NOMEAÇÃO
- READAPTAÇÃO
- REVERSÃO
- REINTEGRAÇÃO: Volta do servidor Demitido Decisão Judicial ou Admistrativa
- RECONDUÇÃO
- APROVEITAMENTO
- PROMOÇÃO
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PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
RECONDUÇÃO
REITEGRAÇÃO
REVERSÃO
READAPTAÇÃO
Macete: PAN 4R
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Complemento ao comentário da colega:
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. (Isso ocorre se o servidor for estável, senão é exonerado)
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Refletindo sobre a lei 8.112, percebi que ela se contradiz.
Primeiro ela diz que a investidura se dá com a posse...
Depois diz que só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação....
Aí vem e diz que que a reintegração é a reinvestidura......
Como pode a reintegração ser a reinvestidura se nela não ocorre posse. Faltou lógica né.
Não obstante, a resposta está correta por refletir a letra da lei.
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Felipe, a reintegração é uma forma de provimento derivada, já tendo havido um provimento anterior. Portanto é que se fala em posse apenas na nomeação, forma de provimento originária.
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Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
LEI 8112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
EXATAMENTE IGUAL AO TEXTO DA LEI. ESSA ERA PRA QUE NINGUÉM ZERASSE EM ADMINISTRATIVO.
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MACETES JURIDÍCOS
FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
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Meu erro foi ter achado que era apenas por decisão judicial, mas, pelo visto, não apenas, não é? kkk
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Corretíssima. Invalidada judicial ou admnistrativamente
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INvalidade da demissão - reINtegração
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GABARITO CERTO
ISSO MESMO VALE ANOTAR PRA COLOCAR NO RESUMO
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GABARITO CERTO
ISSO MESMO VALE ANOTAR PRA COLOCAR NO RESUMO
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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De com a lei 8.112-90, é correto afirmar que: Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.