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ID
486928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a Constituição Federal, julgue os itens a
seguir, acerca dos direitos e garantias individuais.

Os crimes definidos pela lei como hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto. Assim, dispõe o artigo quinto, caput, XLIII, da CF/88, que: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006. INAFIANÇABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Os crimes previstos nos artigos 33, caput, § 1º, e 34 a 37, da Lei n. 11.343/2006, a teor de seu artigo 44, são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direito. 2. Óbice legal que dispensa fundamentação da custódia cautelar do paciente, conforme jurisprudência pacífica do colendo Supremo Tribunal Federal (Min. Aires brito). 3. Em que pese tenha o Supremo Tribunal Federal, por seu tribunal pleno, reconhecido a ocorrência de repercussão geral relativamente à vedação prevista no artigo 44 da Lei n. 11.343/2006, a matéria encontra-se ainda pendente de julgamento definitivo, persistindo o entendimento de que o aludido artigo, na linha do disposto no artigo 5º, inciso xliii, da Constituição Federal, obstaculiza o afastamento da custódia quando verificada a prisão em flagrante (HC n. 104.155/MG), sendo irrelevante existência ou não dos requisitos do artigo 312 do código de processo penal. 4. As circunstâncias relativas à primariedade, bons antecedentes criminais, residência fixa ou atividade laboral lícita, não se prestam, isoladamente, para ensejar a concessão de liberdade provisória. (TRF 01ª R.; HC 0062691-36.2010.4.01.0000; DF; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro; Julg. 25/01/2011; DJF1 25/02/2011; Pág. 34) LEI 11343, art. 34 LEI 11343, art. 44 CF, art. 5 CPP, art. 312 
  • CERTO.

    Texto da lei 8.072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

  • Certo.

    Lembrando-se que o CESPE, quando quer aplicar a letra da lei coloca-o faltando, porém Os crimes hediondos são Inafianáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.


  • Diferença entre o texto da CF e o texto da lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos):

    Constituição, art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
     (            aaaaaa

     
    Lei 8.072/90 - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;


     

     
  • Macete : HTTT = Crimes Hediondos, Tortura ,Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e o Terrorismo (equiparados aos hediondos).

    A pronúncia do H de hediondos ( a - gá ) tem o a de anistia e ga que lembra graça.
    Em resposta ao comentário abaixo, retifico o meu comentário inserindo a frase  "equiparados aos hediondos" para não gerarr dúvidas. O macete tem o intuito de facilitar a memorização. Se os crimes TTT fossem hediondos, estariam inseridos no H, e não fora dele como está escrito. Em resposta ao  Vitor Miguel Ferreira Junior



     
  • DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:

    • A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;
    • A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;
    • A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;
    • A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.
  • Caro Eduardo tua intenção foi boa mas para não restar dúvida cumpre ressaltar que, os chamados TTT - TRÁFICO DE DROGAS; TORTURA E TERRORISMO não são especificamente crimes hediondos mas sim crimes EQUIPARADOS A HEDIONDOS. esta distinção é feita pela maioria doutrinária e é de extrema importância em provas objetivas para concursos públicos.

    Vejamos um caso prático de aplicação do que foi dito acima:

    Quais destes crimes não são tidos por hediondos pela lei 8.072/90:

    a) epidemia com resultado morte;

    b) genocídio;

    c) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    d) estupro de vulnerável;

    e) falsificação, coorrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.


    Resposta: "c"



    Em suma:

    Crimes equiparados a hediondos  = TTT:

    Tráfico de drogas

    Terrorismo

    Tortura


     
  • MACETE:

    Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
     
    1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes:

    1º grupo: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H =
    Hediondos);
     
    2º grupo: Racismo;
     
    3º grupo: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado
    Democrático.
     
    2º Ponto => Todos os crimes são INAFIANÇÁVEIS;
     
    3º Ponto =>
     
    ======= Racismo e Ação de grupos armados... também são IMPRESCRITÍVEIS;
     
    ======= Racismo TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão
    começam com “R”);
     
    ======= 3TH também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça).
  • São inafiançáveis e imprescritíveis

    ----> racismo

    ----> ação de grupos armados



    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, induto e anistia

    ----> tráfico

    ----> tortura

    ----> terrorismo

    ----> crimes hediondos

    (3TH)

  • HT3 - Hediondos, Tortura, Tráfico e Terrorismo.

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia.

  • Breves comentários:

    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS

    I – anistia, graça e indulto – (artigo 107, II, do Código Penal).

    Constituição Federal – artigo 5º, inciso XLII:

    *anistia

    *graça – em sentido estrito e + indulto em seu sentido amplo.

    ***Para o Supremo Tribunal Federal, a proibição legal do indulto é constitucional. Ele se encontra dentro do termo graça, usou-se este termo em sentido amplo e ou sentido latu. ***

    O STF entende que o termo “graça” foi empregado na CF em seu sentido amplo, abrangendo por isso tanto a graça em sentido estrito, como o indulto, cuja proibição decorre diretamente da norma constitucional – (porque contida no termo graça), ou seja, diferença entre a norma e o texto.

    São atos do Poder Executivo, Presidente da República através de um Decreto.

    A graça tem um alcance individual – mais restrito. ( - )

    O indulto tem um alcance coletivo – é mais amplo. ( + )

    O indulto pode ser total e ou parcial

    Total: quando ele opera como causa de extinção de punibilidade.

    Parcial: comutação de pena – e é uma espécie de indulto.

    *** Não cabe nenhuma destas hipóteses, ou seja, total e ou parcial.


  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    GABARITO: CERTO.

  • São inafiançáveis e imprescritíveis:

    * racismo

    * ação de grupos armados

     

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, induto e anistia:

    * tráfico

    * tortura

    * terrorismo

    * crimes hediondos

  • CESPE E SUAS QUESTÕES MALDOSAS.

    Ao se falar em crimes hediondos sabemos que os crimes são insuscetíveis de GRAÇA, ANISTIA E INDULTO.

    Se a CESPE tivesse perguntado se são insuscetíveis A OU B? a resposta estaria ERRADA pois, ela perguntou se é uma coisa ou a outra?

    Já a questão original ela AFIRMOU que sao insuscetíveis A ou B. Ou seja tanto faz o A ou o B.

    QUESTÃO: CORRETA!

     

  • INAFIANCANVEIS E IMPRESCRITIVEIS ==> RACAO

    Racismo

    AÇAO de grupos armados

     

    INAFIANCAVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRACA==> TTTC

    Trafico

    Terrorismo

    Tortura

    Crimes Hediondos

     

     

  • fiquei na dúvida, pq a questão diz "graça OU anistia", não seria "graça E anistia" ?

  • Tráfico

    Terrorismo

    Tortura

    Crimes Hediondos

    Mnemônico : TTTCHÊ SEM GRAÇA

  • Certo

    XLIII - a lei considerar· crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem;

    3T + hediondos não tem graça!

    O inciso XLIII, a seu turno, dispõe sobre alguns crimes que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

  • 3TH (A-GA) ~> (Anistia - Graça)

    * tráfico

    * tortura

    * terrorismo

    * crimes hediondos

  • Incompleta mas não errada

  • Incompleta não é errada para a CESPE ( mas esse OU foi fogo)