SóProvas


ID
486940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência a Constituição Federal, julgue os itens a
seguir, acerca dos direitos e garantias individuais.

Os tribunais de exceção são criados em determinadas situações excepcionais, tais como o julgamento de crimes de genocídio.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está incorreto. O princípio do juiz natural, que veda a criação de tribunais ou juízos de exceção, encontra guarida constitucional. Assim, conforme dispõe o artigo quinto, XVII, da CF/88: "não haverá juízo ou tribunal de exceção".
  • Muito bom o comentário anterior, apenas ressalto que o inciso que trata do juízo ou tribunal de exceção é o XXXVII do art. 5º da CF:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; 
    Segundo Alexandre Morais "O princípio do juiz natural deve ser interpretado em sua plenitude , de forma a proibir-se, não só a criação de tribunais ou juízos de exceção , mas também de respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não sejam afetadas a independência e imparcialidade do órgão julgador."
  • Prezados,

    são pertinentes os comentários anteriores, mas acho que a resolução da questão não passa necessariamente por ali, smj. Vejamos.

    A questão fala que "os tribunaos de exceção são criados em determinadas situações excepcionais", o que, a meu ver, está totalmente certa essa assertiva. A questão não menciona que é permitido, apenas diz como é que são criados os tribunais de exceção.

    Assim, penso que o erro da questão está na segunda parte: "tais como o julgamento de crimes de genocídio". Nesse caso, a assertiva é falsa, pois, como é cediço, temos a Lei nº 2889/1956, que tipifica esse delito, não sendo pois hipótese julgamento de exceção.

    O dito serve para o plano nacional, já que no plano internacional, os tribunais de exceção são (embora não pacífico) aceitos para cometimentos de crimes contra a humanidade, mas isso é outro assunto.

    Abraços

    Bons estudos.

    @aderruan

  • Caro Colega, acho que vc esta equivocado.
    A questão esta vinculado ao texto inicial, 'Tendo como referência a Constituição Federal..'
    Com essa vinculação a resposta é bem clara.
  • Caros colegas,
    tenho de concordar com o colega Aderruan Rodrigues, quando ele fala que os Tribunais de Exceção, de fato, são criados em determinadas situações excepcionais (correto), como exemplo temos o Tribunal de Nuremberg, sei que os fatos não aconteceram no Brasil, mas existe este tipo de Tribunal.
    Agora a questão torna-se incorreta, quando afirma "tais como o julgamento de crimes de genocídio", pois para o julgamento desse tipo de crime teremos os tribunais comuns (Estadual ou Federal), que já existem, não havendo a necessidade de criar Tribunais de Exceção, que pela CF/88 são proibidos no país.

    Bons estudos!!
  • Exemplificando para facilitar o entendimento:

    Suponha que, recentemente, tenha sido praticado no Brasil um ato terrorista de graves consequencias e que o Congresso Nacional, pressionado pela opinião pública, resolva criar, às pressas, por meio de emenda à Constituição, um tribunal especial para o julgamento das pessoas que praticaram aquele ato. Essa emenda seria flagrantemente inconstitucional, por afrontar o princípio do juízo natural, que veda a criação de juízo ou tribunal de exceção, casuisticamente.


    Fonte: Dir. Const. Descomplicado (VP & MA)
  • Q162311Os tribunais de exceção são criados em determinadas situações excepcionais, tais como o julgamento de crimes de genocídio.

    Resposta: (Errado)
    Não são ou serão criados em momento algum, pois a CF da República Federativa do Brasil veda, expressamente, o tribunal de exceção em seu artigo 5º, XXXVII.
    Embasamento:
    Constituição Federal
    Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
  • A proibição da existência de juízo ou tribunal de exceção impede que alguém seja julgado por um órgão que não seja aquele ordinariamente competente para o julgamento da causa. A vedação do dispositivo, porém, não se limita a esse aspecto, relativo à competência. A proibição também visa evitar que no processo seja utilizado procedimento diverso daquele previsto em lei, ofendendo, assim, a legislação processual.

    FONTE: EDITORA VESTCON - DIREITO CONSTITUCIONAL.
  • "Tendo como referência a Constituição Federal, julgue os itens a
    seguir, acerca dos direitos e garantias individuais."




    A referência não é histórica nem internacional - é a CF. Atendo-se ao texto constitucional, a assertiva está incorreta, afinal não há possibilidade de tribunal de exceção.
  • Tribunal de Exceção é aquele criado especificamente para se julgar um crime, sem que existisse previamente.


    Art. 5°

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    diante disso...

    errado.
  • Todos comentarios são pertinentes, mas temos que se atentar ao enunciado da questão que fala:
    Tendo como referência a Constituição Federal, julgue os itens a seguir, acerca dos direitos e garantias individuais.
    Logo, a questão estaria incorreta, por no ordenamento juridico não aceitar a criação destes tribunais, mas se não fosse especificada o comentário do, Aderruan Rodrigues Tavares , estaria completamente de acordo.
    Att.
  • Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

  • Melhores comentários: Aderruan Tavares e Liana Rodrigues. Sao altamente esclarecedores.

     

    Que a paz de Deus esteja convosco!

  • Art. 5°

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Assim prevê a nossa constituição federal: art. 5, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado . Há vedação constitucional à instituição de tribunais de exceção

  • O Cespe é um exemplo de tribunal de exceção. Cria jurisprudências pra justificar seus gabaritos

  • Não haverá Juízo ou tribunal de exceção

  • É VEDADA A CRIAÇÃO DE JUIZOS E TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO.

    Art. 5°

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Art. 5° XXXVII - - não haverá juízo ou tribunal de exceção!

  • Gabarito errado!!

    Nossa CF proíbe os tribunais de exceção!

    Art. 5 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção