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O texto expresso na questão está incorreto. O princípio do juiz natural, que veda a criação de tribunais ou juízos de exceção, encontra guarida constitucional. Assim, conforme dispõe o artigo quinto, XVII, da CF/88: "não haverá juízo ou tribunal de exceção".
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Muito bom o comentário anterior, apenas ressalto que o inciso que trata do juízo ou tribunal de exceção é o XXXVII do art. 5º da CF:
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
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XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Segundo Alexandre Morais "O princípio do juiz natural deve ser interpretado em sua plenitude , de forma a proibir-se, não só a criação de tribunais ou juízos de exceção , mas também de respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não sejam afetadas a independência e imparcialidade do órgão julgador."
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Prezados,
são pertinentes os comentários anteriores, mas acho que a resolução da questão não passa necessariamente por ali, smj. Vejamos.
A questão fala que "os tribunaos de exceção são criados em determinadas situações excepcionais", o que, a meu ver, está totalmente certa essa assertiva. A questão não menciona que é permitido, apenas diz como é que são criados os tribunais de exceção.
Assim, penso que o erro da questão está na segunda parte: "tais como o julgamento de crimes de genocídio". Nesse caso, a assertiva é falsa, pois, como é cediço, temos a Lei nº 2889/1956, que tipifica esse delito, não sendo pois hipótese julgamento de exceção.
O dito serve para o plano nacional, já que no plano internacional, os tribunais de exceção são (embora não pacífico) aceitos para cometimentos de crimes contra a humanidade, mas isso é outro assunto.
Abraços
Bons estudos.
@aderruan
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Caro Colega, acho que vc esta equivocado.
A questão esta vinculado ao texto inicial, 'Tendo como referência a Constituição Federal..'
Com essa vinculação a resposta é bem clara.
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Caros colegas,
tenho de concordar com o colega Aderruan Rodrigues, quando ele fala que os Tribunais de Exceção, de fato, são criados em determinadas situações excepcionais (correto), como exemplo temos o Tribunal de Nuremberg, sei que os fatos não aconteceram no Brasil, mas existe este tipo de Tribunal.
Agora a questão torna-se incorreta, quando afirma "tais como o julgamento de crimes de genocídio", pois para o julgamento desse tipo de crime teremos os tribunais comuns (Estadual ou Federal), que já existem, não havendo a necessidade de criar Tribunais de Exceção, que pela CF/88 são proibidos no país.
Bons estudos!!
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Exemplificando para facilitar o entendimento:
Suponha que, recentemente, tenha sido praticado no Brasil um ato terrorista de graves consequencias e que o Congresso Nacional, pressionado pela opinião pública, resolva criar, às pressas, por meio de emenda à Constituição, um tribunal especial para o julgamento das pessoas que praticaram aquele ato. Essa emenda seria flagrantemente inconstitucional, por afrontar o princípio do juízo natural, que veda a criação de juízo ou tribunal de exceção, casuisticamente.
Fonte: Dir. Const. Descomplicado (VP & MA)
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Q162311 - Os tribunais de exceção são criados em determinadas situações excepcionais, tais como o julgamento de crimes de genocídio.
Resposta: (Errado)
Não são ou serão criados em momento algum, pois a CF da República Federativa do Brasil veda, expressamente, o tribunal de exceção em seu artigo 5º, XXXVII.
Embasamento:
Constituição Federal
Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
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A proibição da existência de juízo ou tribunal de exceção impede que alguém seja julgado por um órgão que não seja aquele ordinariamente competente para o julgamento da causa. A vedação do dispositivo, porém, não se limita a esse aspecto, relativo à competência. A proibição também visa evitar que no processo seja utilizado procedimento diverso daquele previsto em lei, ofendendo, assim, a legislação processual.
FONTE: EDITORA VESTCON - DIREITO CONSTITUCIONAL.
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"Tendo como referência a Constituição Federal, julgue os itens a
seguir, acerca dos direitos e garantias individuais."
A referência não é histórica nem internacional - é a CF. Atendo-se ao texto constitucional, a assertiva está incorreta, afinal não há possibilidade de tribunal de exceção.
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Tribunal de Exceção é aquele criado especificamente para se julgar um crime, sem que existisse previamente.
Art. 5°
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
diante disso...
errado.
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Todos comentarios são pertinentes, mas temos que se atentar ao enunciado da questão que fala:
Tendo como referência a Constituição Federal, julgue os itens a seguir, acerca dos direitos e garantias individuais.
Logo, a questão estaria incorreta, por no ordenamento juridico não aceitar a criação destes tribunais, mas se não fosse especificada o comentário do, Aderruan Rodrigues Tavares , estaria completamente de acordo.
Att.
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Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
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Melhores comentários: Aderruan Tavares e Liana Rodrigues. Sao altamente esclarecedores.
Que a paz de Deus esteja convosco!
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Art. 5°
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
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Assim prevê a nossa constituição federal: art. 5, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
GABARITO ERRADO
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Errado . Há vedação constitucional à instituição de tribunais de exceção
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O Cespe é um exemplo de tribunal de exceção. Cria jurisprudências pra justificar seus gabaritos
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Não haverá Juízo ou tribunal de exceção
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É VEDADA A CRIAÇÃO DE JUIZOS E TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO.
Art. 5°
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
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Art. 5° XXXVII - - não haverá juízo ou tribunal de exceção!
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Gabarito errado!!
Nossa CF proíbe os tribunais de exceção!
Art. 5 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção