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Na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Gab. C
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GABARITO C
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
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Com o fito de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise de cada um dos itens a fim de verificar qual deles contém a assertiva incorreta acerca do feminicídio.
Item (A) - A Lei nº 13.104/2015 inseriu em nosso
ordenamento jurídico-penal o crime de feminicídio, que está previsto no inciso VI, § 2º, do
artigo 121 do Código Penal, que dispõe ser qualificado o homicídio provocado "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino". Com efeito, a proposição contida neste item está correta.
Item (B) - A Lei nº 13.104/2015
acrescentou, ainda, o § 2º - A ao artigo 121 do Código Penal, que consiste em
uma norma explicativa que esclarece o que são "razões da condições
de sexo feminino" mencionadas no inciso VI, do § 2º, do artigo 121, do
Código Penal. Com efeito, são consideradas "razões da condição de sexo
feminino" a "violência doméstica e familiar" (inciso I do § 2º -
A) e o "menosprezo ou discriminação à condição de mulher" (inciso II,
do § 2º - A). Diante dessas considerações, depreende-se que a assertiva contida
neste item está correta.
Item (C) - O § 7º, também acrescentado ao artigo 121 pela Lei nº 13.104/2015, estabelece como majorantes ao crime de feminicídio a prática delito nas seguintes situações: durante
a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra
pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência
ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de
vulnerabilidade física ou mental; na presença física ou virtual de
descendente ou de ascendente da vítima; em
descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e
III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta, pois faz referência à presença de ascendente ou descendente do autor em franco confronto com a previsão constante do dispositivo legal.
Item (D) - Conforme já mencionado no comentário atinente ao item (B), tem-se que a Lei nº 13.104/2015 acrescentou o § 2º - A ao artigo 121 do Código Penal, que consiste em uma norma explicativa e que esclarece o que são "razões da condições de sexo feminino" mencionadas no inciso VI, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal. Com efeito, são consideradas "razões da condição de sexo feminino" a "violência doméstica e familiar" (inciso I do § 2º - A) e o "menosprezo ou discriminação à condição de mulher" (inciso II, do § 2º - A). Diante dessas considerações, depreende-se que a assertiva contida neste item está correta.
Diante das considerações acima efetivadas, tem-se que a alternativa que configura a resposta da questão é a constando item (C).
Gabarito do professor: (C)
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Se ater aos "pegas" da Banca ao trocar uma palavra.
Trocou Vítima por Autor.
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pegadinha
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GABARITO C
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
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A) [CORRETA] Art. 121. Matar alguem: [...] Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
B / D) [CORRETA] Art. 121. [...] § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
C) [ERRADA] Art. 121. [...] § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: [...] III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
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na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
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Não esquecer que a alteração legislativa incluiu a vítima REAL OU VIRTUAL.
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letra C incorreta, do agressor
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Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio privilegiado
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II - por motivo futil
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a 1/2 se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto
II - contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência
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GABARITO - C
Art. 121. Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Parabéns! Você acertou!
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O criminoso estava junto com seu filho, aumento de pena kkkkk
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o ítem diz que é na presença de ascendentes ou descendentes do autor, mas não seria da vítima?
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Gabarito. C
#MENTORIAPMMINAS
Siga no instagram @pmminas
Boraaaa!!
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Para quem não é a assinante, a resposta é a letra C, pois acontece na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da VÍTIMA, e no enunciado trocou VÍTIMA por AUTOR.
(bizu: as bancas trocam o termo “da vítima” por “do autor”)
#MENTORIAPMMINAS
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"AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR" "AUTOR"
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PMMG sendo PMMG, CTRL V CTRL C na letra da lei e mudando uma palavra na frase....
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2 vezes que eu erro essa bostaaa, AUTOR AUTOR AUTOR , NÃO ERRO MAIS
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GAB C - HOJE NÃO EXAMINADOR KKKKK
Muhahaha Glúglú iê iê KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Em 10/08/21 às 18:51, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 29/07/21 às 20:09, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 17/07/21 às 00:41, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 09/07/21 às 10:30, você respondeu a opção B.
aleluiaaaaaa
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A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente DA VITIMA!!!!!!!
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III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
- A questão trocou por do autor ( Errado )
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A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor.
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GABARITO C
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
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Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da VITIMA E NÃO DO AUTOR!
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#PMMinas
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[...] na presença da VÍTIMA, não do AUTOR.
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presença física ou virtual de ascendente ou descendente da vitima.
#PMMINAS
"PERTENCEREI"
DEUS CAPACITA OS ESCOLHIDOS.
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A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente da vítima
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A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente da vítima
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na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (não do autor)
BORA PRA CIMA QUE NOSSO DIA VAI CHEGAR.
NÃO SAIA DO PONTO DO ÔNIBUS ! JA JA CHEGARA SUA VEZ.
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Gabarito C
A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do AUTOR
o correto é na presença de acendente ou descendentes da vítima