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Art. 103 § 1º da CF - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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Como o colega acima já tinha colocado, só para reforçar
CF/88, Art 103,§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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Quem defende a constitucionalidade da lei é o Advogado Geral da União; O PGR ataca a constitucinalidade, defendendo, nesse caso, a inconstitucionalidade.
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Luana,
o PGR não fica vinculado, nos processos de controle de constitucionalidade, a proferir parecer pela inconstitucionalidade. O PGR pode se manifestar favorável ou contrariamente à constitucionalidade de lei ou ato normativo.
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Quando o PGR propõe uma ADI no STF, ele é previamente ouvido? Não! Discordo do gabarito pois nem todos os processos de competência originária o PGR é ouvido. Sem falar nas medidas cautelares no controle concentrado, em que o relator tem a faculdade de ouvi-lo antes das liminares. Não gosto do Cespe por causa disso, tem muitas questões que eles buscam a exceção da exceção, outras repetem a literalidade da norma que, vista de modo geral, não é correta.
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O PGR DARÁ PARECER INCLUSIVE QUANDO TIVER PROPOSTA A ADI!
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Lei 9882
Art. 7 o Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento.
Parágrafo único. O Ministério Público, nas argüições que não houver
formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo
para informações.
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E se for uma ação penal contra o próprio PGR, ele é ouvido?!
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Sem churumelas, literalidade art 103.
Oooo galera chorona!
Avante!
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Art. 103 § 1º da CF - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO: CERTO
Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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Se for uma ADPF proposta por ele, ele não será ouvido, apesar de haver divergência com esse entendimento o Min, Gilmar Mendes, então é bom ficar como ele ser ouvido em todos os processos.
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Com relação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O procurador-geral da República deve ser previamente ouvido em todos os processos da competência do Supremo Tribunal Federal.
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CF-88; Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.