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ID
486973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e de seus princípios, julgue
os itens de 51 a 54.

De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Adm. Pública exerce sobre seus próprios atos.
    A Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos incovenientes que pratica.
    A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Lei 9.784/99.
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Complementando.

    Súmula 473 STF:
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Item correto. O mapa mental abaixo (clique para ampliar) resume esse e outros princípios da administração pública.

    Fonte- www.mapasequestoes.com.br

  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Anulação: - Ato Ilegal
                       - Declarada: Admção e Pod. Judiciário
                       - Efeito Retroativo: "ex tunc"
                       - Prazo benéfico 3º boa fé 5 anos

    Revogação: - Ato Legal: Tornou Incoveniente e Inoportuno=>Interesse Público
                           - Declarada: Admção Juizo oportunidade e conveniência
                           - Efeito não retroativo: "ex nunc"
                         
     
  • Princípio da autotutela

    É um princípio implícito. Ele pode ser, dependendo do caso, uma prerrogativa ou um poder-dever da administração. Este poder permite a administração controlar os seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. O controle de legalidade feito pela administração não exclui a possibilidade do Poder Judiciário apreciar.

    O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA possibilita a apreciação pela administração de atos praticados sob dois aspectos:

    1) o da legalidade: a administração, de ofício ou mediante provocação, pode anular seus atos;

    2) o de mérito: examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo através da revogação. O judiciário não pode retirar do mundo jurídico atos válidos editados por outro Poder.

    Tem 2 conceitos na doutrina:

    1º conceito:a Administração pode rever seus próprios atos, quando ilegais, que se dá pela anulação (a doutrina diz que neste caso é um dever, pois a administração pública deve sempre primar pela legalidade); ato inconveniente, a administração pública pode revogar. Súmulas do STF: 346 e 473 (uma complementa a outra). 

    Súmula nº 346
    - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.


    Súmula nº 473
    - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    2º conceito: AUTO/TUTELA: é o dever de cuidado, de proteger o seu próprio patrimônio (MSZP).
  • ITEM CORRETO

    Dois princípios que confundem:
    1. Princípio da Autotutela: a administração poderá anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos ao interesse público. (Súmula 346 e 473 do STF).
    2. Princípio da Tutela ou Controle: a Administração Direta fiscaliza os referidos entes (Administração Indireta observem o princípio da Especialidade), para garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos !!! 

  • Não  confundir autotutela com tutela.


    >>> o primeiro refere-se à possibilidade de revogar e anular.


    >>> o segundo refere-se à relação de vinculação entre a Adm Direta e a Adm A Indireta. 

  • Anular Atos Ilegais não é um  Possibilidade e Sim um Dever. No meu ver Errada.

  • Importante ter em mente que a Autotutela tem a ver com os atos administrativos, onde a administração tem a liberdade de fazer o controle de seus próprios atos, dispondo de duas formas: revogação (ato nasce válido e posteriormente se torna inconveniente ou inoportuno) ou a anulação (o ato já nasce ilegal ou inválido).

  • Marcos Braga, é sim uma POSSIBILIDADE, pois se a administração não fizer a figura do judiciário entra em ação desde que seja provocado.
  • acho q tem mutia diferença de POSSIBILIDADE para DEVER

  • Em uma mesma questão do CESPE de múltipla escolha, determinada alternativa, que estava errada, trazia a seguinte assertiva: "pode anular os atos ilegais". Como nobre colega Marcos Braga disse, trata-se de um dever, e assim entendeu a banca neste particular. Questão visivelmente errada e o gabarito, se certo, deveria ser anulado.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    De acordo com a sumula 473 do STF, que determina o seguinte: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.