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Correto
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Adm. Pública exerce sobre seus próprios atos.
A Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos incovenientes que pratica.
A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
Lei 9.784/99.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Complementando.
Súmula 473 STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Item correto. O mapa mental abaixo (clique para ampliar) resume esse e outros princípios da administração pública.
Fonte- www.mapasequestoes.com.br
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Certo.
Esquema para memorizar.
Anulação: - Ato Ilegal
- Declarada: Admção e Pod. Judiciário
- Efeito Retroativo: "ex tunc"
- Prazo benéfico 3º boa fé 5 anos
Revogação: - Ato Legal: Tornou Incoveniente e Inoportuno=>Interesse Público
- Declarada: Admção Juizo oportunidade e conveniência
- Efeito não retroativo: "ex nunc"
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Princípio da autotutela
É um princípio implícito. Ele pode ser, dependendo do caso, uma prerrogativa ou um poder-dever da administração. Este poder permite a administração controlar os seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. O controle de legalidade feito pela administração não exclui a possibilidade do Poder Judiciário apreciar.
O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA possibilita a apreciação pela administração de atos praticados sob dois aspectos:
1) o da legalidade: a administração, de ofício ou mediante provocação, pode anular seus atos;
2) o de mérito: examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo através da revogação. O judiciário não pode retirar do mundo jurídico atos válidos editados por outro Poder.
Tem 2 conceitos na doutrina:
1º conceito:a Administração pode rever seus próprios atos, quando ilegais, que se dá pela anulação (a doutrina diz que neste caso é um dever, pois a administração pública deve sempre primar pela legalidade); ato inconveniente, a administração pública pode revogar. Súmulas do STF: 346 e 473 (uma complementa a outra).
Súmula nº 346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
2º conceito: AUTO/TUTELA: é o dever de cuidado, de proteger o seu próprio patrimônio (MSZP).
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ITEM CORRETO
Dois princípios que confundem:
1. Princípio da Autotutela: a administração poderá anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos ao interesse público. (Súmula 346 e 473 do STF).
2. Princípio da Tutela ou Controle: a Administração Direta fiscaliza os referidos entes (Administração Indireta observem o princípio da Especialidade), para garantir a observância de suas finalidades institucionais.
Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
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Não confundir autotutela com tutela.
>>> o primeiro refere-se à possibilidade de revogar e anular.
>>> o segundo refere-se à relação de vinculação entre a Adm Direta e a Adm A Indireta.
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Anular Atos Ilegais não é um Possibilidade e Sim um Dever. No meu ver Errada.
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Importante ter em mente que a Autotutela tem a ver com os atos administrativos, onde a administração tem a liberdade de fazer o controle de seus próprios atos, dispondo de duas formas: revogação (ato nasce válido e posteriormente se torna inconveniente ou inoportuno) ou a anulação (o ato já nasce ilegal ou inválido).
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Marcos Braga, é sim uma POSSIBILIDADE, pois se a administração não fizer a figura do judiciário entra em ação desde que seja provocado.
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acho q tem mutia diferença de POSSIBILIDADE para DEVER
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Em uma mesma questão do CESPE de múltipla escolha, determinada alternativa, que estava errada, trazia a seguinte assertiva: "pode anular os atos ilegais". Como nobre colega Marcos Braga disse, trata-se de um dever, e assim entendeu a banca neste particular. Questão visivelmente errada e o gabarito, se certo, deveria ser anulado.
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ASSERTIVA CORRETA!
Complementando;
De acordo com a sumula 473 do STF, que determina o seguinte: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.