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Órgão público não tem personalidade jurídica própria.
Órgão público é "uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado".(Maria Sylvia Zanella Di Prieto)
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Os órgãos públicos são centros de competência criados para desempenho das funções estatais através de seus agentes.
Características: - integram a estrutura de uma Pessoa Jurídica
- não possuem personalidade jurídica. São esntes despersonalizados
- resultado do processo de Desconcentração
- podem firmar Contrato de Gestão: autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
- não possuem patrimônio próprio
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Lei 9784/99:
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
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Órgãos Públicos:
1. São centros de competência;
2. Não possuem personalidade jurídica, ou seja, não são sujeitos de direitos nem de obrigações;
3. São frutos da desconcentração, distribuição interna de competência;
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Órgãos Públicos:- São centros de compretências instituidos para desempenho de funções estatais, através de seu agentes, cuja atuação é imputada à pessoa juridica a quepertencem.
Não tem personalidade jurídica nem vontade própria pois expressam a vontade da entidade a que pertencem.
- São meros instrumentos de ação da pessoa jurídica a que pertencem.
- Não há relação de representação ou de mandato entre o órgão e a entidade a que pertencem, e sim relação de IMPUTAÇÃO, porque a atividade do órgão identifica-se e confunde-se com a pessoa jurídica à qual pertence.
- A vontade psíquica do agente (pessoa física) expressa a vontade do órgão, que é a vontade do Estado, do Governo e da Administração.
Fonte: Hely Lpos Meireles
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Segundo o professor Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes".
Sabemos que personalidade jurídica significa a possibilidade de assumir direitos e obrigações.
Assim, os órgãos na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam não a sua própria vontade, mas, a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas)”.
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A questão está errada pois, os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.
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Órgãos, segundo Hely Lopes Meirelles, são centros de competência instituidos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
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Só p/ complementar o rol de características dos Órgãos Publicos:
- Em regra, os orgãos publicos não possuem capacidade processual para defender o ente a que pertencem, embora, excepcionalmente, órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual para defender suas próprias atribuições.
Fonte: LFG
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Comentário objetivo:
ÓRGÃO não tem personalidade jurídica.
Simples assim...
Bons estudos!
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ORGÃO PERTENCE A ADMNISTRAÇÃO DIRETA, ESTRUTURA CRIADA OBRIGATORIAMENTE POR LEI, MEDIANTE O PRÍNCIPIO DA ESPECIALIZAÇÃO COM A FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇO TIPICAMENTE PÚBLICO E EXERCER EM REGRALAÇÃO COM A PERSSONALIDADE JUÍDICA CRIADA. NENHUM ÓRGÃO POSSUI PERSSONALIDADE JURÍDICA E TODOS SÃO CRIADOS POR MEIO DA TEORIA DA DESCONCENTRAÇÃO.
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Órgãos Públicos - São unidades de atuação ou centros de competências integrantes da Administração Direta e da estrutura (interna) da Administração Indireta, que atuam por meio de seus agentes, cuja responsabilidade é imputada à pessoa jurídica em nome de quem eles agem.
A questão é ERRADA, pois os Órgãos Públicos:
* NÃO possuem personalidade jurídica, assim NÃO são sujeitos de direto.
*NÃO possuem patrimônio próprio, uma vez que o patrimônio pertence a pessoa jurídica que ele integra.
*NÃO respondem por seus próprios atos.
OBS: Alguns órgãos posuem capacidade ou personalidade JÚDICIÁRIA, para defender em juízo prerrogativas referentes a sua competência específica.
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Errada, pois Orgãos não tem PJ, e sim fazem parte de uma pessoa jurídica.
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- Não possuem personalidade jurídica
- Não possuem patrimônio próprio
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ÓRGÃO - NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
ENTIDADE - POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
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Órgão não tem personalidade jurídica própria.
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- os órgãos públicos não possuem patrimônio próprio;
- os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica;
- os órgãos públicos não possuem autonomia;
- os agentes que trabalham nos órgãos estão em imputação à pessoa jurídica que estão ligados.
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PRECISO INTERNALIZAR::
órgãos públicos não possuem personalidade jurídica
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