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ID
486976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e de seus princípios, julgue
os itens de 51 a 54.

Órgão público pode ser definido como pessoa jurídica de natureza pública, dotada de personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Órgão público não tem personalidade jurídica própria.

    Órgão público é "uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado".(Maria Sylvia Zanella Di Prieto)
  • Os órgãos públicos são centros de competência criados para desempenho das funções estatais através de seus agentes.

    Características:
    • integram a estrutura de uma Pessoa Jurídica
    • não possuem personalidade jurídica. São esntes despersonalizados
    • resultado do processo de Desconcentração
    • podem firmar Contrato de Gestão: autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    • não possuem patrimônio próprio
  • Lei 9784/99:
     § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     
  • Órgãos Públicos: 
    1. São centros de competência; 
    2. Não possuem personalidade jurídica, ou seja, não são sujeitos de direitos nem de obrigações;
    3. São frutos da desconcentração, distribuição interna de competência;
  • Órgãos Públicos:- São centros de compretências instituidos para desempenho de funções estatais, através de seu agentes, cuja atuação é imputada à pessoa juridica a quepertencem.
                                     Não tem personalidade jurídica nem vontade própria pois expressam a vontade da entidade a que pertencem.
                                   - São meros instrumentos de ação da pessoa jurídica a que pertencem.
                                   - Não há relação de representação ou de mandato entre o órgão e a entidade a que pertencem, e sim relação de IMPUTAÇÃO, porque a atividade do órgão identifica-se e confunde-se com a pessoa jurídica à qual pertence.
                                  -  A vontade psíquica do agente (pessoa física) expressa a vontade do órgão, que é a vontade do Estado, do Governo e da Administração.

    Fonte: Hely Lpos Meireles
  • Segundo o professor Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o  desempenho de funções estatais, através de  seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo,  os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes".


    Sabemos que personalidade jurídica significa a possibilidade de assumir direitos e obrigações.


    Assim, os órgãos na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam não a sua própria vontade, mas, a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam  por seus atos, manifestados  através de seus agentes (pessoas físicas)”.

  • A questão está errada pois, os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.
  • Órgãos, segundo Hely Lopes Meirelles, são centros de competência instituidos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
  • Só p/ complementar o rol de características dos Órgãos Publicos:

    • Em regra, os orgãos publicos não possuem capacidade processual para defender o ente a que pertencem, embora, excepcionalmente, órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual para defender suas próprias atribuições.
    Fonte: LFG

  • Comentário objetivo:
    ÓRGÃO não tem personalidade jurídica.
    Simples assim...
    Bons estudos!
  •   ORGÃO PERTENCE A ADMNISTRAÇÃO DIRETA, ESTRUTURA CRIADA OBRIGATORIAMENTE POR LEI, MEDIANTE O PRÍNCIPIO DA ESPECIALIZAÇÃO COM A FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇO TIPICAMENTE PÚBLICO E EXERCER EM REGRALAÇÃO COM A PERSSONALIDADE JUÍDICA CRIADA. NENHUM ÓRGÃO POSSUI PERSSONALIDADE JURÍDICA E TODOS SÃO CRIADOS POR MEIO DA TEORIA DA DESCONCENTRAÇÃO.
  • Órgãos Públicos - São unidades de atuação ou centros de competências integrantes da Administração Direta e da estrutura (interna) da Administração Indireta, que atuam por meio de seus agentes, cuja responsabilidade é imputada à pessoa jurídica em nome de quem eles agem. 

    A questão é ERRADA, pois os Órgãos Públicos:

    * NÃO possuem personalidade jurídica, assim NÃO são sujeitos de direto. 

    *NÃO possuem patrimônio próprio, uma vez que o patrimônio pertence a pessoa jurídica que ele integra. 

    *NÃO respondem por seus próprios atos. 

    OBS: Alguns órgãos posuem capacidade ou personalidade JÚDICIÁRIA, para defender em juízo prerrogativas referentes a sua competência específica. 
  • Errada, pois Orgãos não tem PJ, e sim fazem parte de uma pessoa jurídica.
  • - Não possuem personalidade jurídica 

    - Não possuem patrimônio próprio

  • ÓRGÃO - NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

     

     

    ENTIDADE - POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Órgão não tem personalidade jurídica própria. 

  • - os órgãos públicos não possuem patrimônio próprio;
    - os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica;
    - os órgãos públicos não possuem autonomia;
    - os agentes que trabalham nos órgãos estão em imputação à pessoa jurídica que estão ligados.

  • PRECISO INTERNALIZAR::

    órgãos públicos não possuem personalidade jurídica

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