SóProvas


ID
486982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um secretário de estado resolve exonerar um assessor
que ocupava um cargo em comissão, por considerar que ele não
estava desempenhando suas funções a contento. Como não queria
criar uma situação embaraçosa para o servidor, resolveu
fundamentar o ato na falta de verba para manter o assessor no
cargo.
Com base nessa situação hipotética, na legislação em vigor e nos
conceitos do direito administrativo, julgue os próximos itens.

O servidor poderia ser exonerado ad nutum, isto é, sem necessidade de que o ato fosse justificado.

Alternativas
Comentários
  • O servidor poderia ser exonerado ad nutum, pois cargo em comissão é cargo de confiança. Logo, para esses tipos de cargo não é necessário justificar.
  • Item Certo.

    O cargos em comissão e as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração. Consoante posição do STF estes cargos dispensam a necessidade de MOTIVAÇÃO por força de comando constittucional previsto no art. 37 da CF/88.

    No caso em questão - como houve a exteriorização dos motivos - pela teoria dos motivos determinantes a Administração est´vinculada aos fundamentos apresentados. Caso esse sejam insubsistentes o ato poderá ser anulado por vício no requistio MOtivo.
  • Para responder essa questao e preciso saber o significado de ad nutum. A um sinal de cabeça. A um aceno. (=À discrição da autoridade. Funcionários demissíveis ad nutum são os que podem ser dispensados do serviço a qualquer momento).

    “Aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente quem os esteja titularizando.”
    Celso Bandeira de Melo


  • Certo.

    Lembra-se pessoal: 

    Cargo em Comissão é diferente de função de confiança;

    Cargo em comissão: É de livre nomeação e exoneração não necessita de concurso público

    Função de Confiança: É exclusivo de Servidor ocupantes de cargo público
  • Uma curiosidade, ad nutum é uma expressão latina que significa: ao aceno, deve-se a aplicação de tal expressão, nesse caso, em virtude de, na antiguidade, os Reis, Imperadores, etc, no caso da tomada de uma posição em relação a algo, eles não  exprimiam palavras, apenas gesticulavam a sua cabeça (um aceno) que significava, por exemplo, condenar uma pessoa à morte. Atualmente, paralelamente, tal expressão é utilizada nesses casos de exoneração de um cargo em comissão, cargo político, ou, função de confiança, onde não se faz necessário, um processo administrativo, para que o ato administrativo seja executado. Temos, como exemplo de um ato ad nutum, a exoneração, de um Ministro, pela Presidenta Dilma.
    Bons estudos.


     

  • Adorei a curiosidade,Rodrigo!
    Ato, que diga-se de passagem, muito frequente ultimamente no âmbito ministerial.
  • Excelente explicação histórica, colega Rodrigo!
  • Cargo público:
    -cargo efetivo: ingresso por provas ou provas e títulos
    -cargo em comissão
          -livre nomeação e livre exoneração
    -função de confiança
          -direção, chefia e assessoramento
          -livre designação e livre dispensa
          -só servidor ocupante de cargo efetivo pode ocupar
  • Para você que errou, uma dica: Leia o enunciado da questão!

    Vamu k vamu...

  • "A ausência de motivação acarreta em vício de FORMA pois é a maneira como o ate se exterioriza." A motivação é obrigatória em todos os casos EXCETO EM UM ÚNICO CASO: Em atos administrativos de cargo de livre nomeação e livre exoneração.

  •  NÃO PRECISA DE MOTIVAÇÃO:


      -  O ATO DE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO (MOTIVAÇÃO FACULTATIVA).


      -  O ATO DE CONCEDER A QUALQUER INTERESSADO O ACESSO A INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO NÃO SUJEITAS A SIGILO LEGAL.



    GABARITO CERTO

  • Bebiano feelings

  • mais alguém errou por não observar a forma verbal?

  • Exoneração ad nutum: exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão, sem para tanto ser necessário justificativa do porquê da exoneração. Todavia, se a Administração, mesmo não precisando ele dar os motivos da exoneração, o disser, esse motivo alegado passará a integrar o ato. O motivo deve ser verdadeiro e existente, sob pena de comprometer a legalidade do ato (incidência da Teoria dos Motivos Determinantes).