Só lembrando que cargos de Secretários nao entram na questão do nepotismo.
No que se refere aos parentes ocupantes de cargo de secretário, importante ressaltar que se trata de cargo de natureza política, portanto, caracterizado como agente político. Deve-se considerar a figura do
O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, um dos maiores nomes do Direito Administrativo brasileiro, leciona que "agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado" (in, Curso de Direito Administrativo).
Assim, secretário, agente político nomeado, com o seu relativo, prefeito municipal, agente político eleito, face aos efeitos gerados pela Súmula Vinculante nº 13.
O cargo público pode ser de provimento efetivo, mediante concurso público, ou provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. Ressalte-se que mesmo os cargos em comissão são estatutários, muito embora seu regime de previdência seja o regime geral aplicável aos empregados celetistas
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso publico. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Fonte: Prof. Erick Alves