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ID
486994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um secretário de estado resolve exonerar um assessor
que ocupava um cargo em comissão, por considerar que ele não
estava desempenhando suas funções a contento. Como não queria
criar uma situação embaraçosa para o servidor, resolveu
fundamentar o ato na falta de verba para manter o assessor no
cargo.
Com base nessa situação hipotética, na legislação em vigor e nos
conceitos do direito administrativo, julgue os próximos itens.

O cargo de secretário de estado é classificado como cargo de provimento efetivo.

Alternativas
Comentários
  • O cargo de secretário é um cargo de indicação política. Cargos classificados como de provimento efetivo são para concursados. 
  • Errado, pois no caso é considerado um cargo político. É um cargo exercido por pessoas que querem melhorar uma cidade, estado, ou país.
    Ex. O Luís Inácio Lula da Silva, exerce o cargo politico de presidente da república, é ele quem manda no Brasil. Alguns cargos políticos são:

    -Congressista
    -Governador
    -Membro da Assembléia Legislativa
    -Membro do Parlamento
    -Ministro
    -Prefeito
    -Presidente
    -Primeiro-ministro
    -Senador
    -Vereador
    Um indivíduo candidato à eleição para qualquer um desses cargos é geralmente definido como político.
     Cargo efetivo é quando, no inicio, é um estágio, por exemplo. ao decorrer do processo, com todo seu esforço e dedicação, alguém coloca-o como EFETIVO, ou seja, FIXO a empresa.
    Se você trabalha em uma empresa de carteira assinada ou então é concursado, essa efetividade é validade com veracidade, ou seja, "ninguem pode o tirar" a não ser que cometa uma grande infração. já em empresas particulares, a efetividade pode ser tirada. como por exemplo: a redução de quadros. 
  • É um cargo em comissão, pode ser exercido por quem não é servidor público. Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Ex: secretário de Estado. Já função de confiança é exercido somente por servidor público efetivo (c/ cargo de carreira). Ex: chefe de equipe. 
  • Data máxima vênia...
    Há certa confusão, nos comentários dos colegas, acerca dos conceitos de "cargo efetivo", "cargo comissionado e de confiaça" e "estabilidade"; senão vejamos:
    1. Cargo efetivo é aquele criado e definido em lei e, característica determinante, permanente aos quadros funcionais da administração - o cargo é que caracteriza-se "permanente", percebam (!);
    2. Cargos comissionados e de confiaça, por sua vez, são os destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e possuem caráter precário - veja, ainda que sejam permanentes, terão sempre ocupação transitória -; logo, passíveis à admissão e exoneração ad nutum; isto é, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. Há, insta frisar, diferenças sensíveis entre os cargos de confiança e os em comissão, mas não entrarei nessa seara, por hora;
    1. Finalmente, diz-se estável a qualidade atribuída ao servidor - veja, tal qualidade recai sobre a pessoa, e não sobre o cargo -, quando da superação positiva do período de estágio probatório; em que pese a garantia, a partir desse momento, da exigibilidade de processo administrativo para uma possível demissão do servidor. Lembrem-se: duranto o período de estágio probatório poderá o servidor ser exonerado do cargo.
    Bons estudos!
  • Só adicionando ao excelente comentário do colega acima, no caso em questão, cargo de Secretário de Estado não é nem estável (característica, como bem foi dito, atribuida ao servidor, e não ao cargo), nem Cargo em Comissão. É o que chamamos "Cargo de Natureza Especial" ou CNE, que é diferente de cargo em comissão, geralmente denominado DAS.
    DAS são cargos de "livre nomeação e livre exoneração", enquanto CNEs são de natureza especial, indicação política e caráter precário. Na prática, suas características acabam sendo bem semelhantes, mas são diferentes.
  • Nada a ver, colega... Acho que é melhor respeitar a todos...
  • CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - São os cargos NÃO temporários
  • Só lembrando que cargos de Secretários nao entram na questão do nepotismo.
     
    No que se refere aos parentes ocupantes de cargo de secretário, importante ressaltar que se trata de cargo de natureza política, portanto, caracterizado como agente político. Deve-se considerar a figura do 
    O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, um dos maiores nomes do Direito Administrativo brasileiro, leciona que "agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado" (in, Curso de Direito Administrativo).

    Assim, secretário, agente político nomeado, com o seu relativo, prefeito municipal, agente político eleito, face aos efeitos gerados pela Súmula Vinculante nº 13.
  • O cargo público pode ser de provimento efetivo, mediante concurso público, ou provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. Ressalte-se que mesmo os cargos em comissão são estatutários, muito embora seu regime de previdência seja o regime geral aplicável aos empregados celetistas

     

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso publico. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • COMISSIONADO