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ID
486997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao controle da
administração pública.

O controle da administração pública no âmbito externo é feito exclusivamente pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 – O Controle Externo, a cargo do congresso nacional, será exercido com o auxílio do tribunal de contas da união, ao qual compete:

    a) Apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da república, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;

    b) Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    c) Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessionário.

    d) Realizar, por iniciativa própria, da câmara dos deputados, do senado federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades.

    e) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    f) Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado ao DF ou a Município.

    g) Prestar as informações solicitadas pelo congresso nacional, por qualquer de suas casas ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização: Contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.

    h) Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    i) Assinar prazo par que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    j) Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à câmara dos deputados e ao senado federal.



  • Item errado. O controle externo é realizado pelo poder LEGISLATIVO com auxílio do Tribunal de contas. O mapa mental abaixo resume conceitos importanes sobre o controle externo (clique para ampliar).

     
  • Complementando o que foi abordado pelos colegas, o controle externo não é só aquele exercido pelo Congresso Nacional com o auxilio do TCU. O controle externo ocorre quando o controle dos atos administrativos é exercido por um Poder diferente daquele responsável por sua edição.
    São vários os exemplos que podem ser apresentados, entre eles:
    • a anulação de um ato administrativo do Poder Executivo pelo Poder Judiciário;
    • o controle realizado pelo Tribunal de Contas sobre os atos do Executivo e do Judiciário;
    • o julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Presidente da República ( art. 49, V, CF/88), entre outros.
    O controle externo de maior abrangência certamente é aquele exercido pelo Poder Judiciário, pois este tem a prerrogativa de analisar a legitimidade e legalidade dos atos editados pelos demais poderes, em caráter de definitividade ( coisa julgada material).

    Já o controle interno, é aquele exercido internamente por cada um dos Poderes, em relação ao seus próprios atos. Podemos citar como exemplo o controle exercido pela Corregedoria de Justiça em relação aos atos praticados pelos servidores do Poder Judiciário.

    Fonte: Controle da Administração Pública - Ponto dos Concursos
  • O controle externo é exrecido pelo Congresso Nacional , isto é, pelo Poder Legislativo. Ainda tem-se o auxilio do TCU para essa missão.
  • O controle da administração pública é exercido mediante controle legislativo e controle judiciário, o controle que o poder legislativo exerce sobre a administração tem que se limitar às hipóteses prevista na C.F, já que implica interferência de um poder sobre o outro, alcança os órgãos do poder executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio judiciário, quando executa função administrativa, esse controle divide-se em: controle político e financeiro.
    O judiciário exerce o controle da legalidade, pois os atos da administração são controlados por um juízo de imparcialidade que permite apreciar e invalidar os atos ilícitos por ela praticados.
  • O controle que a Administração Direta realiza sobre as entidades administrativas da Administração Indireta também é denominadado de CONTROLE EXTERNO.
  • Simplificando a questão:
    O controle da Administração Pública é interno e externo. O controle interno é o realizado pelo próprio órgão controlado. Já o externo realiza-se de diversas formas: controle parlamentar direto (diretamente pelo Poder Legislativo), Controle parlamentar indireto (pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas), Controle Jurisdicional (pelo Poder Judiciário) e direta e privativamente pela Corte de Contas.
    O Tribunal de Contas tem como incumbência precípua executar, em conjunto com o Poder Legislativo, a fiscalização financeira e orçamentária da aplicação dos recursos da Administração Pública, com supedâneo nos artigos 70 a 75, da Constituição Federal do Brasil.
    Diante do exposto, percebe-se que no âmbito externo, o controle da Adm. Pública não é exclusivo do Poder Judiciário. Portanto, resposta está "ERRADA"
  • Diz-se externo o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.
    Exemplos:
    a) a sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
    b) a anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial;
    c) o julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Presidente da República e a apreciação dos relatórios, por ele apresentados, sobre a execução dos planos de governo;
    d) a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo Federal.
    Importante:  Registramos a orientação de alguns autores, segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) seria também classificado como controle externo. Essa é a classificação proposta pela profª Maria Sylvia Di Pietro.
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado pág.761 
  •  
    Controle Externo:   ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração diversa daquela de onde a conduta administrativa se originou.
    •           controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
    • ·         sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
  • Diz o artigo 71 da CF: "O controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)" . E, no mesmo artigo, no inciso IV, § 2º, se lê o seguinte: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas".

    Errada.
  • INTERNO - PELO PRÓPRIO ÓRGÃO OU ENTE.

    EXTERNO - DEMAIS PODERES. E O LEGISLATIVO COM AUXILIO DO TRIBUNAL DE CONTAS.