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ID
487000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao controle da
administração pública.

Os tribunais de contas realizam apenas o controle posterior dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Tipos de Controle:

    Quanto ao Momento do Controle
    :

    a) Prévio ou Preventivo - É aquele que ocorre antes da atividade ser desenvolvida;

    b) Concomitante - É aquele que ocorre no momento em que a atividade se desenvolve;

    c) A Posteriori - Ocorre depois de Praticado o Ato.

  • Foi eliminado o controle prévio, que estava na Constituição de 1946 (art. 77, §§ 1º e 2º), o qual, tornava obrigatório o registro do contrato para ulterior realização da despesa, permaneceu ainda o controle concomitante, isto é, aquele exercido no curso da realização da despesa, possibilitando a sua sustação sempre que detectada qualquer irregularidade. Argumento previsto no Art. 71 da CF/88.

    Bons Estudos.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Alguém sabe alguns exemplos de controle posterior realizado pelo TCU?
  • Conforme Marcelo Alexandrino:

    O controle que os tribunais de contas exercem sobre os atos ou contratos da administração é um controle posterior ou subsequente, SALVO as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo.
  • Quanto ao controle concomitante e a posteriori, não há problemas.  O detalhe é referente ao controle prévio. Nesse temos que ter atenção, pois no nosso ordenamento jurídico, não mais encontramos o controle prévio na acepção de concessão de eficácia ao ato administrativo.
    "A Constituição Federal de 1946 previa, em seu art. 77, § 1º, que os contratos que, de qualquer modo, interessarem à receita ou à despesa só se reputariam perfeitos depois de registrados pelo Tribunal de Contas, sendo que a recusa do registro suspenderia a execução do contrato até o pronunciamento do Congresso Nacional:" "Não obstante, ainda existe a possibilidade de o Tribunal de Contas da União, em certos casos, realizar o controle do ato administrativo antes da efetivação da conduta administrativa. Entretanto, deve ficar claro que, mesmo que isso venha a ocorrer, o controle do ato não é condicionante para a sua eficácia, não se caracterizando, portanto, como controle prévio na acepção que vigorava na Carta de 1946." "Assim, devemos ter em mente que, mas não será controle prévio no sentido de concessão de eficácia ao ato. exemplo:

    Art. 7º, da Instrução Normativa nº 27/98 do TCU, que afirma que: "A fiscalização dos processos de outorga de concessão ou de permissão de serviços públicos será prévia ou concomitante, devendo ser realizada nos estágios a seguir relacionados, mediante análise dos respectivos ocumentos..."
  • Os tribunais de contas realizam apenas o controle posterior dos atos administrativos. --> errada...

    Controle concomitante --> trata-se de um controle durante a execução do ato. É aquele que acontece ao mesmo tempo em que o ato administrativo ou a atividade da Administração estão sendo executados, permitindo-se,assim, tanto o controle preventivo quanto o repressivo, conforme o andamento do ato ou atividade.Como exemplo, podemos citar o acompanhamento de um concurso público por uma comissão de servidores especialmente constituída com essa finalidade, que irá controlar todas as etapas do certame, desde a elaboração do edital até a homologação do concurso,trata-se de um controle durante a execução do ato.  Exemplos: realização de inspeções e de acompanhamentos pelo TCU; acompanhamento de despesas não autorizadas pela comissão mista do Congresso Nacional.
  • A grande maioria do controle do TCU é posteriori, exemplo:

    Analisar atos de nomeação e aposentadoria, sustar contratos administrativos.