SóProvas


ID
487003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao controle da
administração pública.

A ação popular e a ação civil pública são exemplos de instrumentos de controle da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  A ação popular, no direito processual civil brasileiro, é um instituto jurídico de natureza constitucional, por meio do qual se objetiva atacar não só ato comissivo mas também a omissão administrativa, quando conjugados dois requisitos - ilegalidade e lesividade.

    Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles (Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data. São Paulo: Malheiros Editores, 1992, p. 85), um importante doutrinador brasileiro, afirma que a ação popular é instituto de natureza constitucional, utilizado pelo cidadão, visando ao reconhecimento judicial da invalidade de atos ou contratos administrativos, desde que ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, incluindo-se as autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebam subvenções públicas.

    Tal lição é respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ – REsp. 28.833-6, rel. Min. César Asfor Rocha – RSTJ 54/203): “(...). Para que possam ser respondidas tais colocações há necessidade de se refletir um pouco sobre os requisitos que constituem os pressupostos da demanda, sem os quais não se viabiliza a ação popular, que são, na lição de Hely Lopes Meirelles (in "Mandado de Segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, Habeas Data", Malheiros Editores, 14ª ed., atualizada por Arnoldo Wald, 1992, São Paulo, ps. 88/89), os seguintes:

    “a) condição de eleitor, isto é, que o autor seja cidadão brasileiro, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos;

    “b) ilegalidade ou ilegitimidade, "vale dizer, que o ato seja contrário ao direito por infringir as normas específicas que regem sua prática ou se desviar dos princípios gerais que norteiam a Administração Pública" (fls. 88); e,

    “c) lesividade, isto é, há necessidade de que o ato ou a omissão administrativa desfalquem o erário ou prejudiquem a Administração, ou que ofendam bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade (fls. 88).
  •  A ação civil pública é um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos. Mesmo estando referida no capítulo da Constituição Federal relativo ao Ministério Público (artigo 129, inciso III). A localização dessa norma não afasta o caráter constitucional da ação civil pública também para aquelas promovidas por entidades publicas e associações co-legitimadas.
    A ação civil pública foi criada e pela Lei 7.347/85, sendo disciplinada por essa lei e pelos dispositivos processuais do Código de Defesa do Consumidor, que juntos compõem um sistema processual integrado (artigo 21 da primeira e 90 do segundo). Subsidiariamente, aplicam-se as disposições do Código de Processo Civil (art. 19 da Lei 7.347/85).
    Sua propositura pode ser feita pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios. Em razão da intrincada organização da administração pública no Brasil, também podem promovê-la as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as sociedades de economia mista. De forma muito importante, incumbe também às associações promovê-la. Para essas últimas, exige-se que estejam constituídas há pelo menos 01 (um) ano e possuam em seu estatuto a finalidade de defesa do interesse postulado em juízo. Entretanto, havendo manifesto interesse social, verificado pelo juiz nas características do dano ou na relevância do bem jurídico protegido, o requisito de pré-constituição das associações poderá ser dispensado.
    Por meio da ação civil pública pode-se fazer a defesa em juízo do meio ambiente, do consumidor, de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico. Pode-se também combater lesões e ameaças à ordem econômica e à economia popular. Além desses interesses, expressamente indicados na Lei da Ação Civil Pública (art. 1º), permite-se a defesa de qualquer outro apto a ser classificado como difuso ou coletivo, em cláusula aberta.
    A ação civil pública pode ter por objeto qualquer tipo de provimento jurisdicional, isto é, qualquer tipo de medida judicial adequada a proteger os interesses por ela veiculados. Não obstante do art. 3º da Lei 7.347/85 se possa extrair conclusão mais limitada, a possibilidade da utilização de provimentos jurisdicionais de qualquer natureza restou pacificada com o artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor.
    Os legitimados ativos não incorrerão em despesas processuais, salvo as associações, se demonstrada sua má fé. Evidentemente, esse benefício não se estende aos réus dessas ações.
  • A administração deve sempre atuar visando à satisfação do interesse público, criou-se, a despeito disso, vários mecanismos constitucionalmente previstos à disposição dos administrados, que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da Administração.

    Ex:

        As contas do Município devem ficar, anualmente, 60 dias a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

        Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público o de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural:

        Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • A constituição prevê ações específicas de controle da Administração Pública, as quais a doutrina se refere com a denominação de remédios constitucionais, eles têm naturezas de garantias dos direitos fundamentais, porém têm dupla natureza de direitos e de garantias... São remédios constitucionais o habeas corpus, habeas data, o mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, a ação popular e o direito de petição; ressalvado esse último caso, todos os demais são meios de provocar o controle jurisdicional de ato da Administração. Eventualmente, a ação civil pública, embora não previstas no art 5º da C.F, serve a mesma finalidade, quando o ato lesivo seja praticado pela Administração. 
  • SAo exemplos de controles populares, em que o Povo latu sensu exerce o controle. Um outro exemplos sao as audiencias publicas. 


  • Sucesso a todos!!!
  • É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular.

    Vale lembrar que, para os fins do que dispõe a Lei 4.717/65, a prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

     

    Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. 5º da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Finalmente, vale lembrar que quando se tratar de associação deverá ainda haver juntada do estatuto.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145695/como-diferenciar-a-acao-civil-publica-da-acao-popular-luana-aragao-araujo

     

    Gab. C

  • Relativos ao controle da administração pública, é correto afirmar que: A ação popular e a ação civil pública são exemplos de instrumentos de controle da administração pública.

  • A ação popular e a ação civil pública são exemplos de instrumentos de controle da administração pública. CERTA

    A ação popular e a ação civil pública são exemplos de instrumentos de CONTROLE ADMINISTRATIVO. ERRADA ( Controle Judicial)