SóProvas


ID
4870408
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU), com sede no Distrito Federal, é um órgão colegiado composto por nove ministros que são nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam os requisitos que são estabelecidos no §1º do Art. 73 da Constituição da República Federativa do Brasil. Sobre os requisitos necessários para a nomeação de brasileiros como ministros do Tribunal de Contas da União, conforme Constituição Federal, marque V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Mais de cinquenta e cinco anos de idade.
( ) Formação superior em contabilidade, economia ou administração e pós-graduação em auditoria, controladoria ou accountability.
( ) Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
( ) Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    FONTE: CF 1988

  • Gab : A

    O tribunal é integrado por nove ministros, que devem atender aos seguintes requisitos para serem nomeados:

    Mais de 35 anos e menos de 65 anos

    Idoneidade moral e reputação ilibada Notórios

    conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública

    Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior

  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.          

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • LEMBREM:

    2/3 DOS MEMBROS SERÃO ESCOLHIDOS PELO CN (COMP. EXCLUSIVA - DECRETO LEGISLATIVO);

    1/3 RESTANTE - COMP. DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Letra A

    (F) - Tem que ser MAIS DE 35 ANOS DE IDADE E MENOS DE 65 ANOS DE IDADE.

    (F) - NÃO É NECESSÁRIA a formação nesses cursos citados para serem MINISTROS.

  • Se souber que a idade mínima não é cinquenta e cinco e sim trinta e cinco já mata a questão.

  • questão passível de anulação...ministros do TCU são indicados sem esses pré-requisitos ae, é só regra pra estudar pra concurso.

  • A questão exige conhecimento sobre os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (F) Mais de cinquenta e cinco anos de idade.

    Falso. Na verdade, para ser nomeado Ministro do TCU, o brasileiro deve ter mais de 35 anos de idade e não mais que 55. Inteligência do art. 73, § 1º, I, CF:§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     (F) Formação superior em contabilidade, economia ou administração e pós-graduação em auditoria, controladoria ou accountability.

    Falso. Não é necessário que o futuro Ministro do TCU seja formado em contabilidade, economia ou administração e tenha pós-graduação em auditoria, controladoria ou accountability, mas, sim, que tenha notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, nos termos do art. 73, § 1º, III, CF: § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    (V) Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. 

    Verdadeiro, conforme art. 73, § 1º, III, CF: § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    (V) Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Verdadeiro, conforme art. 73, § 1º, IV, CF: § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Portanto, a sequência correta é F - F - V - V.

    Gabarito: A

  • "accountability" kkkk essa banca foi além.

  • O recanto dos políticos aposentados haha (tirando o Bruno Dantas ☺)

  • brasileiro deve ter mais de 35 anos de idade e não mais que 55. Inteligência do art. 73, § 1º, I, CF:§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Mata a questão na 1 alternativa. Porque só tem a Letra A como falsa de primeiro

  • GABARITO: A.

     

    CF, art. 73

     

    Ministros do TCU

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJaplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN