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ID
48712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o poder público se abster do dever de emitir um comando normativo, exigido pela Constituição Federal, é cabível a Ação Direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • A medida está prevista no §2º do artigo 103 da Constituição Federal. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. "A ação de inconstitucionalidade por omissão ataca justamente a suposta inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar lei ou outro ato normativo, necessários para garantir a aplicabilidade plena do comando constitucional".
  • Modalidades ds Ação Direta de Inconstitucionalidadepor omissão - pela ausência (DO LEGISLADOR - que deixe de criar a lei necessária à eficácia da aplicabilidade das normas constitucionais; DO ADMINISTRADOR - que deixe de adotar as providências necessárias para efertivar a norma constitucinal)genérica - para obter a decrteação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo(STF - federal ou estadual para afastar a incompatibilidade vertical ou TJ - em tese, estaduais ou municipais frente à constituição Estadual)interventiva - para promover a intervenção (FEDERAL: intervenção federal em estado; ESTADUAL: do estado em município)
  • Ação direta de inconstitucionalidade por omissão -  Aquela que importa no reconhecimento judicial do estado de inércia do Poder Público, conferindo ao Supremo Tribunal Federal, unicamente, o poder de cientificar o legislador inadimplente, para que este adote as medidas necessárias à concretização do texto constitucional. Não assiste ao Supremo Tribunal Federal, contudo, em face dos próprios limites fixados pela Carta Política em tema de inconstitucionalidade por omissão, a prerrogativa de expedir provimentos normativos com o objetivo de suprir a inatividade do órgão legislativo inadimplente.
     

  • ALEXANDRE DE MORAES - DIREITO CONSTITUCIONAL - 20ª EDIÇÃO

    "O objetivo pretendido pelo legislador constituinte de 1988, com a previsão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, foi conceder pelna eficácia às normas constitucionais, que dependessem de complementação infraconstitucional. Assim, tem cabimento a presente ação, quando o poder público se abstém de um dever que a Constituição lhe atribui. "
  • GABARITO: B

    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO é a ação pertinente para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo.