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Prova FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
48697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte derivado é subdivido em

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é teoria do poder constituinte.O poder constituinte derivdorado divide-se em derivado e reforma.O derivado serve para o estados fazerem suas leis como: constituições estaduais.O reformador serve para fazer alterações na constituição como:emendas constitucionais.
  • Espécies de Poder Constituinte:-Poder Constituinte Originário:HistóricoRevolucionário- Poder Constituinte DerivadoReformadorDecorrenteRevisor
  • Complementando explicação do colega Hamilton.Ao contrário do Poder Constituinte Originário, que ilimitado, incondicionado, inicial, o Derivado deve obdecer às regras colocadas e impostas pelo Originário, sendo nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.O poder Reformador - tem a capacidade de mudar a CF, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução. (por meio da Emenda Cosntitucional Art. 59,I e 60 da CF)O poder Decorrente - sua missão e estruturar a constituição dos Estados Menbros.
  • Espécies de Poder Constituinte:I - Originário (Também chamado de Genuíno, Primário, de Primeiro grau ou Inicial) É Inicial, autônomo, ilimitado e incondicionadoII DERIVADO a) REFORMADOR - Poder de modificar a CF de 88, dentro dos parâmetros nela instituídos pelo poder Originário, CF art 60 b) REVISOR - previsto no art. 3o. do ADCT c) DECORRENTE - Poder que a constituição atribui aos Estados Membros para se auto organizarem por meio da elaboração de suas próprias constituições, observadas as Limitações colocadas na constituição:- Limitações materiais, temporais, Circunstanciais, processuais ou formais
  • Poder Constituinte Derivado:Também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau. 4.1. Poder Constituinte Derivado Reformador:É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais. O constituinte, ao elaborar uma nova ordem jurídica, desde logo constitui um poder constituinte derivado reformador, pois sabe que a Constituição não se perpetuará no tempo. Entretanto, trouxe limites ao poder de reforma constitucional. 4.2. Poder Constituinte Derivado Decorrente:Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização). Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações. O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).
  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO:

    • PODER REFORMADOR DAS CONSTITUIÇÕES - Reformador, instituído, constituído, secundário ou de segundo grau; Atua na etapa de continuidade constitucional; É a competência reformada da CF; e Atualiza e completa a manifestação constituinte originária.

    • PODER DECORRENTE -  De terceiro grau; Atua na etapa de elaboração e reforma das constituições estaduais; e Organiza juridicamente o Estado-membro.  Uadi L. Bulos

  • Colega Si
     
    Você colocou que o poder derivado decorrente utilizado para a elaboração das constituições estaduais é de terceiro grau. Acredito que haja um equívoco nesta informação. O correto seria segundo grau.
     
     
    Vejam a lição do Prof. Vitor Cruz a respeito deste tema:
     
    O poder derivado é o que “deriva” do inicial, ele é criado pelo poder constituinte originário, que lhe dá o poder de modificar as coisas que foram anteriormente estabelecidas ou estabelecendo coisas que não foram inicialmente previstas, é o chamado poder constituinte de segundo grau.
     
    Os poderes constituintes derivados estão presentes no corpo da Constituição. Eles possuem sua manifestação condicionada pelo poder constituinte originárionos limites do texto constitucional. Na CF brasileira, os encontramos nos seguintes dispositivos:
    Reformador - CF, art. 60;
    Revisor - CF, ADCT, art. 3º;
    Decorrente - CF, art. 25 e CF, ADCT, art. 11.
    Derivado Difuso – Embora não esteja expresso na CF, decorre implicitamente dela, reconhecido pela doutrina e jurisprudência,
    através do poder que os órgãos políticos possuem de direcionar o Estado, interpretando a Constituição.
     
    A criação pelos Municípios de suas "leis orgânicas municipais" não é considerada como fruto do poder constituinte decorrente, já que a lei orgânica não possui aspecto formal de constituição e sim de uma lei ordinária, embora materialmente seja equiparada a uma Constituição. No entanto, alguns doutrinadores costumam dizer que se trata de um "poder constituinte de terceiro grau".

     

  • O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em poder constituinte reformador e decorrente.
    O Poder Constituinte derivado reformador, denominado por parte da doutrina de competência reformadora, consiste ma possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo. No Brasil, pelo Congresso Nacional. Logicamente, só estará presente nas Constituições rígidas.
    O Poder Constituinte derivado decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal. No capítulo sobre organização do Estado Federal.

    "Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"
  • As letras A, B, C e D referem-se a características do Poder Constituinte Originário: poder de criar uma nova constituição. Ele é inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado.

    Quanto ao Poder Constituinte Derivado, este tem como características ser: limitado, secundário e condicionado.

    E subdivide-se em: 

    1) Decorrente - poder de criar as constituições estaduais;

    2) Revisor - poder de alterar globalmente o texto constitucional uma única vez (já ocorreu no Brasil em 2003);

    3) Reformador - poder de emendar a CF, com base no art. 60 (emendas constitucionais).

    Correta letra E. 

  • Espécies de Poder Constituinte:

    I - Originário (Também chamado de Genuíno, Primário, de Primeiro grau ou Inicial) É Inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado

    II DERIVADO - a) REFORMADOR - Poder de modificar a CF de 88, dentro dos parâmetros nela instituídos pelo poder Originário, CF art 60

    b) REVISOR - previsto no art. 3o. do ADCT

    c) DECORRENTE - Poder que a constituição atribui aos Estados Membros para se auto organizarem por meio da elaboração de suas próprias constituições, observadas as Limitações colocadas na constituição:- Limitações materiais, temporais, Circunstanciais, processuais ou formais

  • GABARITO: E

     

    Poder Constituinte Originário (PCO).

     

     

    - Conceito: é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

     

    - Características.

     

    . inicial: instaura/cria uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior.

    . ilimitado juridicamente/Autônomo: não precisa respeitar os limites impostos pelo ordenamento jurídico anterior.

    . incondicionado: não há procedimento preestabelecido.

    . poder de FATO e poder POLÍTICO: tem natureza pré-jurídicapermanecendo latente e podendo se manifestar durante os momentos constitucionais.

    . permanente: não se esgota com a edição de uma nova constituição, sobrevivendo a ela e fora dela.

     

    - Formas de expressão.

    . outorga: por meio da declaração unilateral do agente revolucionário. No Brasil: 1824, 1937, 1967 e EC 01/69.

    . assembleia nacional constituinte ou convenção: nasce da deliberação da representação popular. No Brasil: 1981, 1934, 1946 e 1988.

     

     

     

    Poder Constituinte Derivado (PCD).

     

    - Características.

     

    . Condicionado: deve obedecer às regras procedimentais estabelecidas pelo PCO.

    . Limitado: deve observar os limites impostos pelo PCO.

    . Poder jurídico: diferente do PCO, que é um poder de fato, o PCD nasce a partir da manifestação do PCO.

     

    - Espécies.

    . reformador: aquele que modifica a Constituição Federal por meio de procedimento específico estabelecido pelo PCO – emendas constitucionais.

    . decorrente: sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, modificá-la. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização dos Estados. (não vale para Municípios - Q904046)

    . revisor: previsto no art. 3º do ADCT, traz um procedimento simplificado de alteração do texto constitucional.



     

    Poder Constituinte Originário: inicial, autônomo, político, ilimitado, incondicionado e permanente.

    Poder Constituinte Derivado: derivado/Reformador, subordinado, jurídico, limitado e condicionado.

     

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
48700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:

Alternativas
Comentários
  • A letra d está incorreta pelo fato de ser lei complementar e não delegada.art.6 I" - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;"
  • Pequena observação: CF/88Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
  • a) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Correto – CF 7 XII -b) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Correto CF 7 VIc) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Correto CF 7 Vd) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei delegada, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Errado CF 7 I - é lei complementare) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Certo – CF 7 XI
  • Questão muito maldosa, na realidade o erro não está nem na distribuição referente a trabalhador rural e urbano. O erro na realidade meus amigos está na disposição do texto constitucional quando ele diz : "elação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de LEI DELEGADA, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos." ... Lei delegada ? ? ? Meus amigos não existe lei delegada nenhuma neste inciso do Art.7º, o erro está aqui.
  • O conteúdo da questão refere-se ao art. 7, capítulo II (direitos sociais), CR/88. As alternativas são cópias dos incisos, sendo que a letra D apresenta um erro, vejamos:

    Letra A: inciso XII   Correta

    Letra B: inciso VI   Correta

    Letra C: inciso V   Correta

    Letra D: inciso I   Incorreta  
    Justificativa: a questão diz nos termos da LEI DELEGADA e o correto seria, de acordo com o texto constitucional, nos termos de LEI COMPLEMENTAR.

    Letra E: inciso XI   Correta

  • Proíbe a Constituição que o empregado despeça o empregado.Só se permite que o empregado seja despedido, cado ele tenha dado "justa causa", ou seja, um motivo forte, que torne impossível a continuidade da relação de trabalho(bater no patrão, roubar, brigar em serviço,etc.) E esse motivo deverá estar expressamente previsto em lei, como uma "justa causa" para que o empregado seja mandado embora.

    Caso o patrão, mesmo sem justa causa, queria despedir o empregado, então ele será obrigado a lhe pagar uma indenização compensatória(essa indenização será calculada em função do tempo de trabalho.) O fundo de garantia por tempo de serviço vem substituindo essa indenização, podendo o empregado levantar os depósitos, quando for despedido injustamente.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • Isso é o que eu chamo de teste de memória, concentração, atenção, exceto conhecimento de fato. Ainda bem que atualmente a FCC tem melhorado.

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • LEI COMPLEMENTAR.

  • lei complementar

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.    


ID
48703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que

Alternativas
Comentários
  • segundo o art. 12.§4-II:será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II-Adquirir outra nascionalidade, salvo nos casos, (alinea a e b)
  • Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • Se o brasileiro adquirir outra nacionalidade não é caso direto da perda da nacionalidade brasileira porque existem dois casos em que mesmo adquirindo outra nacionalidade ele permanece sendo brasileiro (de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis), então a alternativa "A" está correta, ao contrário do gabarito apresentado.Achei confusa a aredação da questão.
  • a) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos previstos na Constituição Federal. - CORRETO. A Constituição assegura que o brasileiro pode continuar com sua nacionalidade brasileira caso venha a adquirir outra nacionalidade para poder permanecer no país, ou adquira outra nacionalidade pela lei estrangeira. b) nascido na Alemanha, de mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil, for residir na China.-ERRADO. Os filhos de pessoas a serviço do Brasil podem nascer em qualquer país, que mesmo assim serão considerados brasileiros natos, independente de residirem posteriormente em outro lugar. c) obtiver o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.- ERRADO. O reconhecimento de nacionalidade POR LEI ESTRANGEIRA, não anula a nacionalidade brasileira. d) residir em estado estrangeiro e se naturalizar em razão de imposição de norma estrangeira, como condição para permanência em seu território. - ERRADO. A lei assegura que pessoas nesta situação não percam sua nacionalidade brasileira. e) nascido na República Federativa do Brasil, filho de pais estrangeiros,que não estavam a serviço de seu país, for residir na Espanha. - ERRADO. Todos aqueles que nascerem em território brasileiro, em que os pais não estejam a serviço de seu país são considerados brasileiros natos, independente de posteriormente residirem em outro país.
  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    RESUMO MEU...

     

    PERDA DA NACIONALIDADE:

     

    -CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO --> SENT. JUDICIAL --> ATIVIDADE NOCIVA

     

    REGRA -ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE

    EXCEÇÃO:

    I)RECONHECIMENTO NACION.ORIGINÁRIA

    II)IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO COMO -->CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA E EXERCÍCIOS DIREITOS

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:           

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;          


ID
48706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • aqui a união legisla em uma unica e pequena frase, encontrada no texto constitucional em seu art. 22-V.
  • Correta:A CF dispõe em seu art. 22 que:Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:V - serviço postal;Observe-se que, apesar da sua competência privativa, lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo(parágrafo único do art.22 da CF).Incorretas:a)Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;b)Art. 24II - orçamento;d/e)Art. 24 V - produção e consumo;
  • Comentário objetivo:

    a) defesa do solo. CONCORRENTE

    b) serviço postal. PRIVATIVO DA UNIÃO

    c) orçamento. CONCORRENTE

    d) produção. CONCORRENTE

    e) consumo. CONCORRENTE

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    V - serviço postal;    


ID
48709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição que prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais é classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Como leciona Alexandre de Moraes, "as constituições sintéticas prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais".As constituições analíticas são aquelas que "examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado".
  • Segundo Paulo Bonavides, Constituição Pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada e a burguesia, em franco progresso. É uma forma de equilíbrio, surgindo a denominada monarquia limitada. Como exemplo, há a Constituição francesa de 1791, as Constituições espanholas de 1845 e 1876, a Constituição grega de 1844 e a búlgara de 1879.
  • Constituição dirigente: traça metas a serem cumpridas pelos órgãos estatais ao longo do tempo.Constituição dualista: surge como resultado de pacto firmado entre o rei e o legislativo.
  • O enunciado faz menção a uma Constiuição sintética, que se trata de uma Constituição também conhecida como: concisa, breve, sumária ou sucinta. É aquela que possui conteúdo abreviado, e que versa, tão-somente sobre a organização básica do Estado e a enumeração dos direitos fundamentais, ou seja, sobre matéria materialmente constitucionais, deixando a detalhação para a legislação infraconstitucional. Trata-se de uma constituição mais estável e menos suscetíveis a mudanças.
  • Segundo o Wikilivros:Sintética, sucinta ou concisaConstituição de menor extensão. Normalmente se limita a estabelecer apenas princípios gerais. Parte da doutrina tem considerado como sintéticas aquelas Constituições com menos de 100 artigos. Um exemplo bastante lembrado de Constituição sintética é a Constituição dos Estados Unidos.Obs: Nossa CF tb possui uma parte sintética nos direitos fundamentais.
  • oportuno lembrar aos nossos colegas:A nossa CF. brasileira de 1988 é uma Constituição positivada por promulgação. Ela possui a seguinte classificação: -Quanto ao conteúdo: possui aspecto formal; -Quanto à forma: possui forma escrita e analítica; -Quanto ao modo de elaboração: é de caráter dogmática; -Quanto à origem: é de origem positivada por promulgação; -Quanto à estabilidade: possui estabilidade rígida; -Quanto à função: garantia e dirigente. A CF brasileira de 1988 é considerada uma das cartas mais democráticas do mundo, contemplando desde a 1ª geração de direitos (como os direitos e garantias fundamentais, os direitos civis e políticos); a 2ª geração de direitos (como os direitos sociais, econômicos e culturais) até a manifestação da 3ª geração de direitos (como é o caso dos direitos de titularidade coletiva, direitos à paz, à qualidade de vida e ao desenvolvimento).
  • Quanto a extensão a constituição pode ser classificada como analítica, prolíxa, larga ou extensa e como sintética, concisa ou breve No primeiro tipo de constituição estão inclusas normas que pelo movimento constitucionalista do começo do século XIX não mereceriam o status de normas constitucionais. no segundo tipo só estão inclusos no seu texto normas referentes a estruturação do estado e dos direitos fundamentais.
  • Classificam-se como sintéticas as Constituições que prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais.
  • Para quem interesse saber: Constituição dualista ou pactuada é aquela feita de acordo entre governante e governados. Exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: geralmente a realeza absoluta debilitada e a burguesia, em franco progresso. Exemplo: Constituição francesa de 1791, Constituições espanholas de 1845 e 1876, e Constituição grega de 1844 e a búlgara de 1879.
  • As constituições sintéticas preveem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais (por exemplo: Constituição Norte-americana); diferentemente das constituições analíticas que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado (por exemplo: Constituição brasileira de 1988).
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz"
  • Constituição sintética/concisa-tratam de matérias fundamentais , imprescindíveis a uma constituição.São os direitos fundamentais, organização fundamental do estado e suas decisões políticas fundamentais.São principiológicas..Ex. constituição dos EUA

  •  Dirigente: é a constituição que define fins e objetivos para o Estado e a Sociedade (Programática). A função da Constituição dirigente é fornecer uma direção permanente e consagrar uma exigência de atuação estatal. Em seu texto, encontramos dispositivos que vinculam a ação do legislador e dos particulares à realização de certos fins e à obediência de certos valores considerados fundamentais pelo constituinte - nossa constituição é dirigente. Crítica à Constituição Dirigente: O texto Constitucional promove de tamanha forma o dirigismo estatal que estaria pretendendo substituir o processo de decisão política, ou seja, a constituição dirigente não abre espaços para a evolução natural da sociedade, ao contrário, ela define como e quando será realizada a evolução.

    Constituição Garantida: estatui, definindo os estatutos da propriedade, dos agentes econômicos, do trabalho. Os direitos são normas bastante em si mesmas, aplicação imediata. Facilmente encontrada nos Estados Liberais.Estado Liberal: é estático, conservador, cuja única tarefa é produzir direito por meio da edição de lei.

    Estado Social: a base é a igualdade na liberdade e a garantia do exercício dessa liberdade, a igualdade perseguida é a material. Execução de políticas públicas.

  • Sintética ou Concisa ou Sumária  ou Curta

     

    Exemplo a Cf dos EUA.

     

  • Quanto à extensão


    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • GABARITO: A.

     

    Quanto à extensão: diz respeito à diversidade e abrangência das matérias abordadas. 

     

    Concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas, sintéticas ou clássicas: contém apenas princípios gerais ou regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. 

     

    Prolixas, analíticas ou regulamentares: contém temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. 

  • Como vimos acima, a Constituição elaborada de forma reduzida, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos assuntos que realmente são constitucionais classifica-se como sintética. Nossa resposta é a letra ‘a’.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

     

    Quanto à extensão: analíticas ou sintéticas.
     

    a) Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais (devem está na CF) e formalmente constitucionais (por estarem na CF).


    b) Sintéticas, concisas, breves ou sumárias: Aquelas que possuem conteúdo abreviado, versando apenas sobre a organização básica do Estado e os Direitos FundamentaisÉ o Caso da Constituição dos EUA.

  • Sintética, concisa, sumária, sucinta, básica ou clássica: é aquela elaborada de forma resumida, que estabelece apenas matérias constitucionais em seu texto, ou seja, versa somente sobre princípios e regras gerais básicas de realização e funcionamento do Estado - organização do Estado e direitos fundamentais. Ex.: Constituição Americana de 1787.

    Dualista é a mesma coisa que pactuada.


ID
48712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o poder público se abster do dever de emitir um comando normativo, exigido pela Constituição Federal, é cabível a Ação Direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • A medida está prevista no §2º do artigo 103 da Constituição Federal. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. "A ação de inconstitucionalidade por omissão ataca justamente a suposta inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar lei ou outro ato normativo, necessários para garantir a aplicabilidade plena do comando constitucional".
  • Modalidades ds Ação Direta de Inconstitucionalidadepor omissão - pela ausência (DO LEGISLADOR - que deixe de criar a lei necessária à eficácia da aplicabilidade das normas constitucionais; DO ADMINISTRADOR - que deixe de adotar as providências necessárias para efertivar a norma constitucinal)genérica - para obter a decrteação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo(STF - federal ou estadual para afastar a incompatibilidade vertical ou TJ - em tese, estaduais ou municipais frente à constituição Estadual)interventiva - para promover a intervenção (FEDERAL: intervenção federal em estado; ESTADUAL: do estado em município)
  • Ação direta de inconstitucionalidade por omissão -  Aquela que importa no reconhecimento judicial do estado de inércia do Poder Público, conferindo ao Supremo Tribunal Federal, unicamente, o poder de cientificar o legislador inadimplente, para que este adote as medidas necessárias à concretização do texto constitucional. Não assiste ao Supremo Tribunal Federal, contudo, em face dos próprios limites fixados pela Carta Política em tema de inconstitucionalidade por omissão, a prerrogativa de expedir provimentos normativos com o objetivo de suprir a inatividade do órgão legislativo inadimplente.
     

  • ALEXANDRE DE MORAES - DIREITO CONSTITUCIONAL - 20ª EDIÇÃO

    "O objetivo pretendido pelo legislador constituinte de 1988, com a previsão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, foi conceder pelna eficácia às normas constitucionais, que dependessem de complementação infraconstitucional. Assim, tem cabimento a presente ação, quando o poder público se abstém de um dever que a Constituição lhe atribui. "
  • GABARITO: B

    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO é a ação pertinente para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo.


ID
48715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aplicam-se às autarquias, dentre outras regras e princípios, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O Art.1º parágrafo único da lei de licitações diz assim: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, AS AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas...B) ERRADA. Autarquia é pessoa jurídica de direito público e se enquadra na responsabilidade objetiva do Estado, Art.37/par.6º,CF.C)ERRADA. É por OUTORGA.D)CORRETA. È a chamada imunidade tributária recíproca.E)ERRADA. Não há subordinação nessa relação e sim mera vinculação(uma espécie de link).Assim, a entidade estatal exerce sobre a autarquia o chamado controle finalístico, com o objetivo de mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades.Blz, Bons estudos a todos!Abraço.
  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCAConforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal) "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"
  • Aplicam-se às autarquias, dentre outras regras e princípios, o seguinte:

    Por gozarem de autonomia, seus contratos não estão sujeitos a licitação.

    Não têm direito a ação regressiva contra seus servidores culpados por danos a terceiros.

    Agem por delegação do Poder que a instituiu.

    Gozam de imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    Subordinam-se hierarquicamente à entidade estatal a que pertencem.


ID
48718
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão é perniciosa e requer atenção ao interpretar.A grande dúvida será entre as alternativas "b" e "c"."b) o princípio da supremacia do interesse público não precisa estar presente no momento da elaboração da lei, mas apenas quando da sua aplicação em concreto."GABARITO: FALSA.E, de fato, na ELABORAÇÃO DA LEI, o legislador, EM REGRA, deve levar sempre em consideração a supremacia do interesse público. Entretanto, como ocorre com todo princípio jurídico, tal princípio não é absoluto, "ilimitado", "irrestrito". A ELABORAÇÃO da "LEI" não pode favorecer a supremacia do interesse público, por exemplo, em detrimento de direitos e garantias individuais (inabolíveis até mesmo por EC: cláusulas pétreas). É o interesse individual EXCEPCIONALMENTE privilegiado em relação ao público.Já na APLICAÇÃO da lei, de fato, a supremacia do interesse público é princípio norteador.Tal reflexão interpretará tal alternativa, inequivocadamente, como CORRETA (apesar do gabarito).Já quanto à alternativa "c":"c) os princípios da ampla defesa e do contraditório devem ser observados tanto nos processos administrativos punitivos como nos não punitivos."GABARITO: CORRETA.E, de fato, é afirmação no mínimo lógica, e que, por isso, deixa o candidato na dúvida real entre esta e a anterior. As expressões ou rotulações um tanto quanto criativas e pedagógicas: "punitivos" e "não-punitivos", não sendo classificação doutrinária das mais "acadêmicas", "legislativas" ou "jurisprudenciais", são as típicas expressões surgidas da criatividade da banca ao criarem alternativas que serão consideradas erradas. O que desinteligentemente induz o candidato ao erro, no caso.A questão poderia ter sido melhor elaborada.Abraços,
  • d) ERRADA.O Princípio da Motivação significa dizer que a administração pública tem a obrigação de justificar de fato e de direito o motivo de seus atos. Este princípio apesar de não estar expressamente previsto na Constituição Federal, ser um princípio infraconstitucional previsto na Lei 9.784/99, já está amplamente reconhecido na doutrina e na jurisprudência. Apesar de muita discussão, o entendimento majoritário da doutrina, porém, é de que é necessária a motivação de todos os atos administrativos, compreendendo entre estes, tanto os atos discricionários quanto os vinculados. Entretanto, a motivação é mais relevante e indispensável no caso dos atos administrativos discricionários, tendo em vista a necessidade de minimizar a possibilidade de arbitrariedade da decisão.
  • Alguem sabe me dizer pq a letra A esta incorreta?

  • Cara Ediene, a letra A está incorreta pois afirma que a aplicação retroativa de nova interpretação desfavorável aos interesses do particular encontra respaldo no princípio da segurança jurídica, quando na realidade a aplicação retroativa de nova interpretação desfavorável aos interesses do particular viola o principio da segurança jurídica.

  • Lei 9.784/99.

    Art. 2o (...)


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Não concordo com o gabarito. Veja o porquê:
    De acordo com a letra - c) os princípios da ampla defesa e do contraditório devem ser observados tanto nos processos administrativos punitivos como nos não punitivos. Contudo, a Súmula Vinculante de número 3, diz que: 
    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla  defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que  beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Ora, conforme a Súmula, não haverá ampla defesa nos processos perante o TCU quando o ato for questionado sobre a concessão de reforma, aposentadoria e pensão.
    Em relação a alternativa "b", não a vejo como incorreta. Pois aplicação dos princípios, no meu ponto de vista, tem como função estabelecer um centro, um caminho etc.
  • Concordo com a colega Juliana Berto.

    Temos também os casos da sindicância e do inquérito policial, em que por serem não punitivos não é aplicado a eles os princípios da ampla defesa e do contraditório.

    Alguém poderia sanar a dúvida? Obrigada.

  • existem processos administrativos (que vão muito além daqueles realizados nos tribunais de contas) que restringem direitos, limitam direitos, por exemplo, sem que prescrevam uma punição ou sanção administrativa. 

  • O contraditório e a ampla defesa em TODOS os processos administrativos está assegurado pelo art. 5 da CF/88, conforme segue:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • -
    GAB:C

    assertiva A, chatinha einh ¬¬

  • A - INCORRETA - Lei 9.784, Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     

    B - INCORRETA - o princípio da supremacia do interesse público está presente desde a edição do ato normativo até a sua aplicação ao caso concreto.

     

     

    C - CORRETA - CF, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Em atenção a comentários de alguns colegas, registro que o contraditório e a ampla defesa não estão presentes em procedimentos (e não processos) administrativos, tais como inquéritos policiais ou inquérito civil público, pois esses têm função investigativa, sem que seja imposta decisão final ao particular.

     

    Quanto à SV 3/STF, não há contraditório ou ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão justamente por se tratar de etapa formativa do ato administrativo (CF, art. 71, III), e não de processo administrativo propriamente dito.

     

     

    D - INCORRETA -  Lei 9.784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

     

    E - INCORRETA - não há princípio absoluto ou superior, de modo que deve-se analisar o caso concreto, para concluir qual deverá prevalecer na hipótese.


ID
48721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de intervenção do Estado na propriedade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para José dos Santos Carvalho Filho “servidão administrativa é o direito real público que autoriza a Poder Públicoa usa a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”. O poder público somente indenizará se ocorrer danos ou prejuízos ao particular, pois dele não retira o domínio e a posse.
  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVACaracterísticas: A servidão administrativa possui as seguintes características: •Natureza jurídica é a de direito real; •Incide sobre bem imóvel; •Tem caráter de definitividade; •Indenizabilidade é prévia e condicionada (se houver prejuízo); •Inexistência de auto executoriedade: só se constitui através de acordo ou de decisão judicial.REQUISIÇÃOCaracterísticas:•É direito pessoal da Administração;•Seu pressuposto é o perigo público iminente;•Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços;•Caracteriza-se pela transitoriedade;•A indenização se houver é ulterior.OCUPAÇÃO TEMPORÁRIACaracterísticas As características da ocupação temporária são:•Cuida-se de direito de caráter não-real;•Só incide sobre a propriedade móvel;•Tem caráter de transitoriedade;•A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais;•A indenizabilidade varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVASCaracterísticas São características das limitações:•São atos legislativos ou administrativos de caráter geral;•Tem caráter de definitividade;•O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses públicos abstratos;•Ausência de indenizabilidade.TOMBAMENTOCaracterísticasO tombamento é fundado na necessidade de adequação da propriedade a função social.-incide sobre bens móveis e imóveis;O tombamento é instrumento especial de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada; Tem natureza concreta e especifica, configurando como uma restrição de uso de propriedade determinada.O tombamento é possível ser desfeito, o poder Público, de oficio ou em razão de solicitação do proprietário ou de outro interessadoO tombamento pode ser compulsório ou voluntário, Pode ser provisório ou definitivo.Decreto Lei 25 /37
  • CORRETO O GABARITO...

    A servidão administrativa é ônus real do poder público sobre a propriedade particular, com finalidade de serventia pública -publicae utilitatis . É um ônus real de uso, imposto especificamente pela Administração a determinados imóveis particulares, para possibilitar a realização de obras e serviços públicos .A servidão administrativa impõe um ônus de suportar que se faça .

    Na servidão mantém-se a propriedade com o particular, mas com nega-se essa propriedade com o uso público e, por esta razão, indeniza-se o prejuízo (não a propriedade) que este uso, pelo poder público, venha a causar algum titular do domínio privado. Se este uso público acarretar dano a propriedade serviente, indeniza- se este dano ; se não acarretar, nada há que indenizar.

    A instituição da servidão administrativa faz-se por acordo administrativo ou por sentença judicial, precedida sempre de ato declaratório da servidão.

  • O tombamento pode ser, quanto à definitividade, provisório ou definitivo. Será provisório até o momento do registro no livro tombo.

    Quanto à anuência, o tombamento pode ser compulsório ou voluntário, este, por sua vez, pode ser a pedido do próprio proprietário do bem ou por concordância deste com pedido realizado pela Administração Pública. 

  • Prezada colega Joseana,


    Permita-me uma correção: a ocupação temporária constitui instituto aplicável eminentemente aos bens Imóveis.


    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/c/c8/AAAdm_Aula_23.pdf

  • O tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: móveis ou imóveis; materiais ou imateriais, públicos ou privados. (Di Pietro, pg. 146 – Direito Administrativo – 26ª edição).

  • LETRA E !!!

  • Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

  • a) o tombamento é medida sempre compulsória e definitiva.

    PODE SER DEFINITIVO OU TEMPORÁRIO

     

     b) a ocupação provisória caracteriza-se como a utilização temporária que o Estado faz de bem improdutivo ou produtivo exclusivamente para instalação de canteiro de obra de grande porte, sem direito a indenização do proprietário.

    SE TIVER PREJUÍZO AO PROPRIETARIO PODE TER INDENIZAÇÃO.

     

     c) a requisição insere-se no poder discricionário da Administração e pode ser adotada em quaisquer circunstâncias, a critério do agente público competente.

    NÃO É DISCRICIONÁRIO,DEVE SER POR PERIGO EMINENTE 

     

     d) a limitação administrativa é medida concreta, restrita a determinada propriedade e é sempre indenizável.

    NÃO DÁ ENSEJO  A INDENIZAÇÃO

     

     e) a servidão administrativa tem natureza de direito real e só é indenizável se causar dano ou prejuízo.

  • GABARITO: E

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1639602/o-que-se-entende-por-servidao-administrativa


ID
48724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências do Distrito Federal para a prestação dos serviços públicos são

Alternativas
Comentários
  • Art. 32, §1º da CF: Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • Belo comentário da colega.
  • CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSeção I - DO DISTRITO FEDERALArt. 32.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.“O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em Municípios (CF, art. 32), é entidade federativa que acumula ascompetências reservadas pela Constituição aos Estados e aos Municípios:
  • O detalhe é que a questão fala da competência para "prestar serviços públicos" e não "competência legislativa", portanto, não se aplicaria o art. citado! Acho a questão passível de anulação!
  • Concordo com a Gabriella 
  • A questão está correta porque o DF cumula as competência que cabem tanto aos estados quanto aos municípios. Assim, o DF presta os serviços públicos reservados aos estados e municípios. Como exemplo compete ao DF o a exploração direta, ou mediante concessão de serviços locais de gás canalizado (art. 25, § CF) competência esta dos entes federados, bem como, compete aos municípios organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo (art. 30, V, CF).

  • Concordo com a gabriella também, o §2º do art. 32 fala em competência legislativa, enquanto a questão fala em competência para prestar serviços públicos.
  • Ótimo comentário de uma questão similar do CESPE plea Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.

     

    --- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    --- > As competências Estaduais no artigo 25.

     

    --- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.

     

    --- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


ID
48727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n o 8.112/90, o servidor público responde civil, penal e administrativamete pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, é correto que

Alternativas
Comentários
  • a) a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. CORRETA - art. 124 da Lei 8.112/90 transcrição da leib) a responsabilidade civil decorre de ato comissivo e doloso, ainda que dele não resulte prejuízo ao erário e a terceiros, salvo quando omissivo e culposo, limitada nessa hipótese, à sanção administrativa. ERRADA - Art. 122 , lei 8.112/90 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.c) as sanções civis, penais e administrativas não poderão ser aplicadas cumulativamente, salvo quando a responsabilidade recair sobre servidor estável em cargo efetivo. ERRADA - Art. 125 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.d) a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ERRADA Art. 126 da Lei 8/.112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor SERÁ afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria e) a obrigação pelo cumprimento das penalidades administrativas, estende-se aos sucessores e parentes até segundo grau e contra eles será executada indistintamente. ERRADA - Art. 5º, XLV CF/88 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Art. 122 p. 3º da lei 8.112/90 - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  •  Correta a letra "A". É a literalidade do art. 124 da Lei n.º 8.112/90, que dispõe que "a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função".

  • Há algumas diferenças entre responsabilidade civil e civil-administrativa.

     A responsabilidade Civil-Adiministrativa está contida na responsabilidade Civil (para macete entenda que a Civil tem o maior texto).

    Ou seja, a responsabilidade Civil-Administrativa decorre de ato Omissivo ou Comissivo; e se o ato causar prejuízo a terceiro ou ao erário, e que também dependa de dolo ou culpa este se transformará em Responsabilidade Civil.
  • A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função.

  • a) Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

     

    b) Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    c) Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    d) Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    e) Art . 122.   § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Responsabilidades

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
48730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as assertivas abaixo, NÃO é forma de provimento de cargo público

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Comentários
  • lei 8112/90Formas de provimento:-nomeação -promoção-aproveitamento-reversão ,reintegração,recondução e reintegração.
  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
  • ascensão e transferência não lhe pertencem mais ! ouuu como diria o padre quevedo: Isso non ecxiste !
  • É importante lembrar a Súmula 685 do STF, que assim dispõe:"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
     

  •    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


    Fiquem atentos com as questões que cobram vários itens, geralmente, a errada é referente a algum instituto que já foi revogado.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
48733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n o 9.784/99 estabelece quanto ao recurso administrativo e à revisão, dentre outras hipóteses, que

Alternativas
Comentários
  • ACHO QUE É ASSIM:A)INCORRETA - Art.63/§ 2o. "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."B)INCORRETA - Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO dias úteis, apresentem alegações.C)CORRETA - § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). D)INCORRETA - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.E)INCORRETA - Art. 65.Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.Espero ter ajudado.Abraço
  • A - (incorreta) - O não conhecimento do recurso NÃO impede a Administração de rever de ofício o tao ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. art 63 §2º da lei 9.784/99;B - (incorreta) - Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO dias ÚTEIS, paresentem alegações. art 62 da lei 9.784/99;C - (correta) - art 64-A da lei 9.784/99;D - (errada) - Salvo disposiçãolegal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divugação oficial da decisão recorrida;E - (errada) - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. art 65 § único da lei 9.784/99.
  • Complementando: quanto à letra D é bom salientar que não há prazo para interposição de de revisão. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
  • LEI 9784/99


    Art. 64-A.
      Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
    (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).
  • a) Errado - art.63 $ 2º - O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.
    b) Errado - art.62 Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
    c) Correto - art.64-A
    d) Errado - art.59 Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. art.65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 
    e) Errado - art.65 parágrafo único - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
  • Não confundir:

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


ID
48736
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Direito de Petição garantido ao servidor público na Lei n o 8.112/90, considere:

I. O recurso contra o deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser recebido pela autoridade julgadora, que suspenderá, em qualquer hipótese, os efeitos da decisão recorrida.

II. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

III. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias.

IV. A prescrição é de ordem interna, podendo ser relevada pela administração, observado o prazo de cento e oitenta dias contados a partir da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

V. O recurso contra o deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração será julgado por intermédio da autoridade a que estiver subordinado o requerente, considerado o prazo de quinze dias a contar da baixa da decisão impugnada.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O recurso contra o deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser recebido pela autoridade julgadora, que suspenderá, em qualquer hipótese, os efeitos da decisão recorrida.ERRADA - O recurso deverá ser dirigida à autoridade imediatamente superior à que expediu ou proferiu a decisão(§ 1° de art.107)IV. A prescrição é de ordem interna, podendo ser relevada pela administração, observado o prazo de cento e oitenta dias contados a partir da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.ERRADA - A prescrição é de ordem pública e não pode ser relevada pela administração (art. 122)V. O recurso contra o deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração será julgado por intermédio da autoridade a que estiver subordinado o requerente, considerado o prazo de quinze dias a contar da baixa da decisão impugnada.ERRADA - O prazo é de 30 dias, a contar da publicaçao ou da ciência, pelo interessado. (art. 108
  • Regina, seu comentário é ótimo, permita-me fazer uma retificação, o artigo referente a prescrição é o Art 112 e não 122.
  • I - [ERRADO] Art. 107 I (só de INdeferimento cabe recurso) + §1º (dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão) + Art. 109 (o efeito PODERÁ ser suspensivo)II - [CERTO] Art. 114III - [CERTO] Art. 106 §únicoIV - [ERRADO] Art. 112 (é de ordem PÚBLICA e NÃO pode ser relevada pela administração)V - [ERRADO] Art. 107 (só de INdeferimento cabe recurso) + §1º (dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão) + §2º (ENCAMINHADO por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente) + Art. 108 (30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão recorrida)
  • Neste continente chamado Brasil até que é possível que alguém tente interpor recurso para o deferimento de uma reconsideração, mas ele apenas irá tentar.

      Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
  • I. O recurso contra o deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser recebido pela autoridade julgadora, que suspenderá, em qualquer hipótese, os efeitos da decisão recorrida. - ERRADO
    Art. 107, Lei 8112/90: Caberá recurso do
    indeferimento do pedido de reconsideração; e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
    § 1º - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    § 2º - O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
    II. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. - CERTO - Art. 114, lei 8112.90
    III. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias. - CERTO - Art. 106, PU, Lei 8112/90
    IV. A prescrição é de ordem interna, podendo ser relevada pela administração, observado o prazo de 180 dias contados a partir da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. - ERRADO
    Art. 112, Lei 8112/90: A prescrição é de ordem
    pública, não podendo ser relevada pela Administração.
    V. O recurso contra o deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração será julgado por intermédio da autoridade a que estiver subordinado o requerente, considerado o prazo de 15 dias a contar da baixa da decisão impugnada. - ERRADO
    Art. 107, Lei 8112/90: Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração; e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
    § 1º - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
    § 2º - O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    OBS.: A
     lei não cita prazo para julgamento do recurso, somente para requerimento e pedido de reconsideração. e se ainda estivesse falando do prazo do Art. 108, lei 8112/90 estaria errado já que ele traz outro prazo: o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
  • artigos da lei 8.112 

    I. O recurso contra  indeferimento do pedido de reconsideração (art. 107)será dirigido a autoridade imediatamente superior a  autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a 1º decisão.... poderá ser recebido com efeito suspensivo  pela autoridade competente.  ERRADO- 

    II. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. CORRETO - ART. 114 

    III. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias. CORRETO ART. 106, PÚNICO. 

    IV. A prescrição é de ordem PÚBLICA, NÃO podendo ser relevada pela administração (art. 112), observado o prazo de 120 dias  (quando não for caso de demissão nem cassação de aposentadoria nem disponibilidade, como também de que afetem INTERESSE PATRIMONIAL nem CRÉDITOS TRABALHISTAS- art. 110)contados  a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO IMPUGNADO,ou da DATA da ciência, quando o ato não for publicado(art. 110, p.único) ERRADO 

    V. O recurso contra o INDEFERIMENTO do pedido de reconsideração será ENCAMINHADO por intermédio da autoridade a que estiver subordinado o requerente. ART.  107, §2º

  • Art 106. Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

     

    Art. 107.  Caberá recurso:                    

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

            II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

            

    § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

     

    § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     

     

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.                   

            

     

    Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

     

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

     

    Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

  • A Administração pode, a qualquer tempo, rever seus atos quando eivados de ilegalidade (Súmula 473/STF).

     

    Esse "deve" força a barra. 

  • Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.


ID
48739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n o 9.784/99, quanto à competência para o processo administrativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99e) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II- a decisão de recursos administrativos; Art. 14, parágrafo 2°. O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  • A - (correta) - art 15 da lei 9.784/99;B - (correta) - art 14 §3º da lei 9.784/99;C - (correta) - art 13,I da lei 9.784/99;D - (correta) - art 17 da lei 9.784/99;E - (incorreta) - o ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante, art 14 §2º.
  • Comentários: 
    A letra a está certa. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados,  será  permitida  a  avocação  temporária  de competência atribuída aórgão hierarquicamente inferior (art. 15). 
    Dito  de  forma  mais  simples,  a  avocação  é  a  medida  excepcional, temporária  e  justificada,  mediante  a  qual  o “superior”  “pega  para  si”  a competência  originariamente  atribuída  ao  “inferior”.  Assim,  a  avocação  de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico


    A  letra  b  está  certa.  As  decisões  adotadas  por  delegação  devem mencionar  explicitamente  esta  qualidade  e  considerar-se-ão  editadas pelo delegado (art. 14, §3º). 

    A letra c está certa. Não podem ser objeto de delegação (art. 13): 

    • A edição de atos de caráter normativo

    • A decisão de recursos administrativos; 

    • As matérias de competência exclusiva 


    A  letra  d  está  certa.  Inexistindo  competência  legal  específica,  o processo  administrativo  deverá  ser  iniciado  perante  a  autoridade  de  menor grau hierárquico para decidir (art. 17). 


    A  letra  e  está  errada.  O  ato  de  delegação  é  revogável  a  qualquer tempo  pela  autoridade  delegante  (art.  24,  §2º).  Ademais,  a  decisão  de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação (art. 13, II). 

    Com efeito, a resposta desta questão é a letra e. 

    Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
  • Letra C.

    O que não se pode confundi aqui, quanto à letra E, é "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


ID
48742
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Da decisão do Presidente do TRT-7 a Região, que acolhendo proposta da Comissão de Ética (Resolução n o 75/09) aplica a penalidade de censura ao servidor infrator, caberá recurso para

Alternativas
Comentários
  • TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.

        Resolução 75/2009, art.15, §


    Art. 15. [...]

    § 5º. Da decisão do Presidente do Tribunal caberá Recurso para o Pleno, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do infrator.


ID
48745
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Corre normalmente a prescrição

Alternativas
Comentários
  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
  • Completando as informaçõe do colega, seguem os casos em que a prescrição não corre:Art. 197. Não corre a prescrição:I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.Art. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:I - pendendo condição suspensiva;II - não estando vencido o prazo;III - pendendo ação de evicção.Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
  • SOBRE A ALTERNATIVA A)


    Artigos 447 a 457 do Código Civil explicam a evicção. Peguei este resuminho para facilitar.


    Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato.

    Para ficar mais claro, um exemplo é quando alguém vende algo para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de um produto que não lhe pertence.

    A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o bem à pessoa que realmente é a dona do produto, e a mesma tem direito à indenização pela pessoa que a vendeu, pelo prejuízo sofrido.

    Fonte: http://www.significados.com.br/eviccao/

  • GABARITO: E

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Entenda-se como sucessor a pessoa a quem se transmite o direito ou a obrigação em decorrência de sucessão inter vivos ou causa mortis, em substituição ao credor ou ao devedor.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.


ID
48748
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Peter era inglês e residia em Londres, tendo falecido quando estava em viagem de turismo em Lisboa, Portugal. Seus bens imóveis situam-se em Paris, França, e sua empresa tinha sede em Madri, Espanha. Seus filhos são domiciliados no Brasil, na cidade de Santos. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, a sucessão pela morte de Peter obedecerá à lei

Alternativas
Comentários
  • Aprendi um macete bem legal, quando tiver dúvida usa-se sempre a lei do Domicílio, isso ocorre nos países americanos, quando a questão vinher trazendo fatos com países da Europa, como é o caso, utiliza-se a lei na Nacionalidade. Isso ocorre por causa da história, como os europeus se achavam o dono do mundo e tinham em qualquer lugar ficava mais fácil de julgar o caso. Voltando ao nosso paíz olha só como serve a lei do Domicílio.Bens imóveis é a lei do país que ele está situado, já o dos bens móveis é a lei do domicílio do dono. Para as obrigações é a lei de onde a abrigação foi constituída, ou seja, o domicílio do proponente. Já no caso da sucessão é a lei do domicílio do "de cujus", agora para o herdeiro herdar tem que ter capacidade para herdar que é definido pela lei do domicílio do herdeiro. No caso de cônjuge e filhos herdarem uma herança estrangeira será regulada pela lei brasileira quando for mais vantajosa.
  • Em complemento à LICC, CC Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
  • A legislação aplicável ao caso é a seguinte:
    LICC - Art. 10- A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei  do país em que domiciliado o defundo ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza ou condição dos bens.

    A questão deixa claro que Peter era domiciliado em Londres, Inglaterra. Letra "a"  é a resposta.

    Só mais algumas observações para quem errou e a questão provocou isso falando que os bens estavam em Paris e a empresa em Madri e os filhos em Santos.
    Paris e Madri não podem nem ser consideradas, pois a lei é clara ao dizer que, independentemente da condição ou natureza dos bens, a lei aplicável é a do domicílio do de cujus (o defunto).
    Já a lei brasileira, ou seja, a lei do domicílio dos filhos (os supostos herdeiros da questão) só seria aplicável em dois casos:

     1) Se os bens fossem localizados no Brasil e a lei do de cujus fosse menos favorável. Vide art. 10 §1° da LICC:

    §1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela leibrasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente,sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

     2) Para regular a capacidade para suceder. Vide art. 10 §2° da referida lei.
     
    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula acapacidade para suceder.
  • Desculpe colega, mas em nenhum momento o examinador afirma que Peter era DOMICILIADO em Londres, apenas que residia lá. Portanto, não há como aplicar o art. 10 da LICC sem SUPOR isso (o que é inadmissível para uma questão objetiva).

  • Desculpe-me discordar do comentário do nobre colega abaixo - Alexandre.

    A questão menciona que Peter morava na Inglaterra. Logo no começo: "Peter era inglês e residia em Londres". Portanto, conclue-se que Peter domiciliava em território inglês.

     

  • Apenas complementando o brilhante comentário da colega Frnanda...ela diz que em apenas 2 casos se aplicaria a lei brasileira (bens localizados no Brasil, e lei do de Cujus ser menos favorável). Porém, além desses 2 citados casos, há ainda necessidade de que os filhos sejam brasileiros, e na questão não diz q eles são brasileiros, mas apenas que residem em Santos. Vejamos o art. que trata desse quesito

    Art. 10, LICC:

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, smepre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

  • O Alexandre fez uma observação interessante, porém não atentou para o que dispõe o art.7,§8 : "Quando a pessoa não tiver domicíliio, considerar-se-a domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre".

     

  • A questão é passível de anulação.

    Domicilio é diferente de residir.

    Em uma questão objetiva não podemos concluir coisas que não estão escritas. Em nenhum momento a questão fala que o ingles está sem domicilio.


  • Gente, é tão simples, espero que o Aurélio ajude os que insistem que domicílio é diferente de residir, vejamos:

    DOMICÍLIO: casa ou lugar onde se reside; residência.
    RESIDIR: fixar residência, morar, habitar.
    RESIDENCIA: domicílio.
  • DomicílioXResidênciaXHabitação

    Domicílio estão presentes dois elementos: um subjetivo e outro objetivo. O elemento objetivo é a caracterização externa do domicílio, isto é, a residência. O elemento subjetivo é aquele de ordem interna, representado pelo ânimo de ali permanecer. Logo, domicílio compreende a idéia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado. Domicílio = Residência+ânimo definitivo (art. 70, CC). 
    Residência representa o lugar no qual alguém habita com intenção de permanecer com maior estabilidade. Apresenta apenas o elemento objetivo lugar. Domicílio e residência podem ou não coincidir.
    Moradia ou habitação
    nada mais é do que o local onde o indivíduo permanece acidentalmente, por determinado lapso de tempo, sem o intuito de ficar (p. ex., quando alguém aluga uma casa para passar as férias).

    base: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio

     

  • Cuidado pessoal, pode parecer estranho, mas no D. Civil, domicílio e residência são duas coisas diferentes.
  • pessoal a regra, como a questão expôs é a do domicílio do defunto ou do desaparecido.
    No entanto, a questão poderia ter dito que a lei brasileira era melhor para os herdeiros brasileiros, neste caso a lei aplicada seria a brasileira, fazendo exceção a regra geral.
    Bom estudo a todos!
  • Regra: A lei de domicílio do defunto ou desaparecido regula a sucessão, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    Exceção: Se o de cujus era domiciliado no estrangeiro, mas possuía bens no Brasil, a lei a ser aplicada quanto à sucessão desses bens, quando o morto deixar herdeiros brasileiros, será a lei brasileira, salvo se a lei do país do de cujus for mais favorável aos brasileiros.

    Ex: Espanhol domiciliado na Alemanha, possui dois filhos brasileiros e dois imóveis situados em São Paulo/SP, morto  num desastre aéreo enquanto viajava para a Austrália. No que tange à sucessão dos bens situados no Brasil, aplica-se a lei brasileira em benefício dos herdeiros do espanhol, salvo se a lei alemã lhes for mais favorável. 
  • Errei porque Domicílio é diferente de residência. Essa questão está muito mal elaborada, e, deveria ter sido anulada. É certo que quando a pessoa não tiver nenhum domicílio o local de sua residência poderá ser considerado seu domicílio. Entretanto, a questão não fez referência se Peter estava sem domicílio. RIDÍCULA!

  • A questão trouxe vários locais para confundir, é preciso observar que o de cujus não possuía bem situado no Brasil, então a resposta jamais poderia ser no Brasil.

  • " A pessoa que falece e deixa patrimônio para ser partilhado entre seus herdeiros terá a sucessão regida pela lei do local em que era domiciliada ao tempo da sua morte. Pouco importa o local do falecimento, a nacionalidade do de cujus ou local da situação dos bens ( tal competência é importante para fins de fixação da competência jurisdicional, mas não para determinação da lei a aplicar)." Código Civil interpretado.

  • 1. COMEÇO + FIM DA DA PERSONALIDADE + NOME + CAPACIDADE + DIREITO DE FAMILIA = DOMICILIO DA PESSOA

     

    2. NUBENTES TENDO  DOMICÍLIO DIVERSO + INVÁLIDADE DO MATRIMÔNIO = PRIMEIRO DOMICILIO CONJUGAL

     

    3. REGIME DE BENS LEGAL OU CONVENCIONAL = DOMICILIO  DOS NUBENTES

    OU SE TIVEREM DIVERSOS DOMICILIOS = PRIMEIRO DOMICILIO CONJUGAL

     

    4. NÃO TIVER DOMICILIO = RESIDÊNCIA OU NAQUELE EM QUE SE ENCONTRE

     

    5. BENS = PAÍS EM QUE ESTIVEREM SITUADOS

     

    6. OBRIGAÇÕES = PAÍS EM QUE SE CONSTITUÍREM

     

    7. SUCESSÃO POR MORTE OU AUSENCIA = DOMICILIO O DEFUNTO OU DO DESAPARECIDO

     

     

     

  • Gente, não vamos viajar na maionese tbm.

    A questao está dizendo que ele risidia em Londres, logo conclui-se que o domicílio dele é na Inglaterra. 
    Se eu resido em SP meu domicílio será onde? No Japão? Pelo amor neh...

  • Não esqueçam também que para que seja aplicada a lei brasileira, os bens precisam estar situados aqui, a lei brasileira precisaria ser mais favorável e os filhos precisam ser brasileiros, o que não informou a questão. 

  • A prova era de geografia rs

  • Fácil fácil.

    Em REGRA, a sucessão de bens por morte/ausência obedece à lei de DOMICÍLIO DO "DE CUJUS"/AUSENTE, qualquer que seja a natureza/situação dos bens.

    Contudo, havendo bens do morto ou desaparecido SITUADOS NO PAÍS (digo, NO BRASIL), a sucessão de tais bens, EM BENEFÍCIO DOS FILHOS/CÔNJUGE, obedecerá à LEI BRASILEIRA, SALVO SE a lei de DOMICÍLIO DO "DE CUJUS" FOR MAIS BENÉFICA/FAVORÁVEL.

    No caso da questão, PETER era DOMICILIADO na INGLATERRA, embora lá não se encontrando no momento de sua morte (estava "turistando" em Portugal). Como seus bens estão situados na FRANÇA, PARIS, a lei da INGLATERRA é que regerá a sucessão de desses bens, em benefício do cônjuge/filhos de Peter, em que pese seus filhos estarem domiciliados no Brasil.

    VER LINDB, ART. 10.

  • LINDB - Art. 10- A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defundo ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza ou condição dos bens.

  • Boa questão hem...fui seco quando vi filho domiciliado no Brasil , mas nem falou que eram brasileiros e tbm os imóveis nem no Brasil estavam... impossível a aplicabilidade do parágrafo 1° do art.10.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

  • Eu ainda estou na parte da Geografia da questão. :)


ID
48751
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto,

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.Diferente é o caso das associações:Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
  • E se no caso concreto, não houver fundação com finalidade igual ou semelhante quando de sua extinção? O Prof. FMB defende que nesse caso aplica-se por analogia o disposto no art. 61 e seus §§ 1º e 2º do CC. Bons estudos!
  • Comentário objetivo:

    Resolve a questão a simples trascrição do artigo 69 do Código Civil:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Gabarito: C, conforme os colegas acima fundamentaram.

    Todavia, há um erro de português na questão, vejam só:

    "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto,"

    No caso acima grifado ( ", lhe promoverá") , seria cabível o uso da mesóclise e não da próclise.
  • Ficar atento q. qdo se tratar da disposição dos bens da extinta fundação, o juiz terá papel interventor ao designar para qual fundação de fim semelhante destina-se o patrimônio, se silente o estatuto ou ato constitutivo. Já no q. toca à associação é diferente, NÃO tem a participação do magistrado. Na associação, descontada as quotas ou frações ideais, primeiro, os bens remanescentes vão para entidade sem fins econômicos disposta no estatuto e, se silente este, deliberação dos associados é q. decidirá para onde vai o patrimônio, desde q. tenha fins idênticos ou semelhantes.

  • De preferência uma fundação instituída pelo pai do Juiz, onde a esposa do Promotor seja administradora.

  • GABARITO: C

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


ID
48754
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade limitada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) deliberação dos sócios. Art. 1071, IV, CCb) O sócio pode se fazer representar, mas nao pode votar em assunto que lhe diga respeito diretamente. Art. 1074, §§1º e 2º.c) a aprovação das contas da administração depende de deliberação. art. 1071, I.d) não se estende. Art. 1060, parág. único.e) art. 1066, §2º.
  • letra a- Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger./ letra b - § 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente/ letra c -Art. 1.071. Dependem da eliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração;/ letra d - Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade/ letra e - correta - § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente

     

     

  • Código Civil

    Seção IV

    Do Conselho Fiscal

    Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    § 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.

    § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

  • a) compete ao conselho fiscal fixar, anualmente, a remuneração de seus membros. ERRADA

    Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.

     b) qualquer dos sócios, por si ou na condição de mandatário, pode votar, na assembléia dos sócios, matéria que lhe diga respeito diretamente. ERRADA

    Art. 1.074 - § 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

     c) a aprovação das contas da administração não depende da deliberação dos sócios. ERRADA

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração

     d) a administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiriram essa qualidade. - ERRADA

    Art. 1060. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

     e) é assegurado aos sócios minoritários, que representem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente. - CORRETA

    Art. 1.066 - § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

    § 2º É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.


ID
48757
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO se justifica o pedido de consignação em pagamento se

Alternativas
Comentários
  • Muita atenção! Pequenos detalhes fazem a diferença!Dispõe o Art. 335. A consignação tem lugar:I - se o credor não puder, ou, SEM justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
  • Porque não poderia ser a letra A ?
  • Não é letra "A" porque nela se justifica a consignação.
  • Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; (letra c)

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; (letra a)

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; (letra  e)

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; (letra b)

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento. (letra d)

     

  • Letra C - "o credor, com justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação na forma devida."  → Reparem que o que invalida (não justifica a interposição da consignação em pagamento) a questão é o "com" justa causa, pois se o credor recusasse"sem" justa causa aí sim seria cabível o devedor promover a ação de consignação em pagamento.

  • NÃO se justifica o pedido de consignação em pagamento se

     a)credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos.

     b)ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.

     c)o credor, com justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação na forma devida.

     d)pender litígio sobre o objeto do pagamento.

     e)o credor for incapaz de receber.

  • GABARITO: C

    Art. 335. A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

  • Gabarito - Letra C.

    CC

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    *NÃO SE JUSTIFICA O PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO SE

     

    ARTIGO 335. A consignação tem lugar:

     

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.


ID
48760
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Considere:

I. Proposta feita por telefone, sem prazo, que não foi imediatamente aceita.

II. Proposta feita a pessoa ausente sem a expedição da resposta dentro do prazo dado.

III. Proposta em que posteriormente à sua formulação chegou ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

Dentre outras, deixa de ser obrigatória a proposta indicada APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GENTE!!!!! NÃO É A I E II QUE CORRESPONDE AO ART. 428, I, III, C.C.?NÃO ENTENDI...
  • Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.Analisando o artigo 428 do Código Civil os itens corretos são I e II
  • I- CORRETAart. 428, I, CC.II- CORRETAart. 428, III, CC.III - ERRADAVEJA O ERRO: III. Proposta em que posteriormente à sua formulação chegou ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. "Art. 428, IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente."
  • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: 

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; 

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; 

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

  • Item III

     

    Art. 428 do Código Civil:

    Deixa de ser obrigatória a proposta:

     

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

     

     

    Ou seja, se a retratação chegar depois do conhecimento da outra parte, a proposta passa a ser obrigatória.

  • Como pode a retrataçao do proponente chegar ao conhecimento da outra parte antes que ele tenha feito a proposta?

  • GABARITO: C

     

  • O erro da assertiva III é em dizer "posteriormente". O dispositivo prevê somente em caso de chegar antes ou simultaneamente.

    "IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente".


ID
48763
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão.De acordo com o artigo 621 do CPC: " O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo, apresentar embargos".A opção correta não seria a letra B?
  • é pq de acordo com o artigo 738, cpc, os embargos serao oferecidos no pzo de 15 dias contados da juntada aos autos mandado de citação.
  • O procedimento do art. 621 do CPC deve ser entendido à luz da nova sistemática introduzida pela Lei 11.382/2006, que desvinculou a oposição dos embargos da garantia do juízo. O prazo para apresentação dos embargos começará a partir da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art.738, CPC), a partir daí correrão 2 prazos independentes: o de 15 dias para opor embargos e o de 10 dias para entrega ou depósito da coisa. Tudo salvo melhor juízo.
  • Para complementar: o art. 621, em sua atual redação, remete ao art. 737, que fora revogado pela lei 11.382/06. É, por isso, que não mais se exige a segurança do juízo para oposição de embargos à execução para entrega de coisa. Pela nova redação que deu a lei aos arts. 736 e 738, o prazo para oposição passa a ser de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução.
  • LETRA "C" CORRETA.Da Entrega de Coisa CertaArt. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.Art. 738 - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • Pessoal, a questão é duvidosa.
    Segundo Elpídio Donizetti, nas execuções para entrega de coisa certa, o devedor é citado para, no prazo de 10 dias, satisfazer a obrigação (entregando a coisa), ou, seguro o juízo (pelo depósito), apresentar embargos (art. 621 e 622 do CPC). Assim, citado, o devedor pode assumir uma das seguintes atitudes:
    1º) Entregar a coisa: neste caso, lavra-se o respectivo termo e a execução é extinta.

    2º) Depositar a coisa: em vez de entregá-la, pode o devedor depositar a coisa e OPOR EMBARGOS no prazo de 10 dias a contar do termo de depósito (art. 621 e 622). Note-se que na execução por quantia não há necessidade de garatia do juízo para oposição de embargos (736), cujo prazo é de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação (738). ENTRETANTO, na execução para entrega de coisa, por HAVER NORMA ESPECIAL, a garatia é necessária e o prazo é de 10 dias a contar do depósito. Depositada a coisa o exequente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos (623).

    3º) Permancer inerte: Não sendo a coisa entregue ou depositada, expedir-se-á em favor do credor mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou móvel.
    (Curso Didático de Direito Processual Civil, Lumen Jures, 11ª edição, 2010, pág. 653 e 654).

    De acordo com esse doutrinador a alternativa b está correta.
    Abraços e bons estudos.

  • O gabarito deve estar errado. A letra B é letra seca do artigo 621 do CPC: Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.

  • GABARITO ERRADO..... A assertiva correta "B"... Consoante o disposto no CPC:

    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos. Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

  •  Exatamente como afirmou o colega Marcelo Nunes.

    "(...) A interpretação do dispositivo legal [o art. 621 do CPC] não pode ser feita literalmente, parecendo ter o legislador se esquecido de adequar o dispositivo legal à nova realidade estabelecida pela Lei 11.382/2006 em especial:

    (a) a previsão contida no art. 736 do CPC, que dispensa a garantia do juízo como condição para a apresentação dos embargos à execução (...)

    (b) a previsão contida no art. 738 do CPC, que estabelece um prazo de 15 dias para os embargos à execução.

    O melhor entendimento é de que com a juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido ter-se-á o início da contagem de dois prazos:

    (i) 10 dias para o executado cumprir a obrigação, (...)

    (ii) 15 dias para a apresentação dos embargos à execução, independentemente do depósito da coisa" (Daniel Assumpção, Manual de Direito Processual Civil, 2ª ed., Método, 2010, p. 920)

  • Nas palavras de Humberto Teodoro Junior (Processo de execução e cumprimento de sentença. 24ª ed. São Paulo: Editora Universitária de Direito, 2007. pág. 207):

    Na nova sistemática dos títulos extrajudiciais, os embargos, em qualquer das
    modalidades de obrigação, independem de penhora, depósito ou caução (art.
    736, na atual redação). Foi justamente por isso que a Lei nº 11.382/2006
    revogou expressamente o art. 737. Infelizmente, o legislador esqueceu-se de
    completar a obra renovadora, no tocante ao art. 621. De qualquer maneira, a
    redação deste velho dispositivo ficou implicitamente derrogada no que diz
    respeito à segurança do juízo.

    Pra quem ainda tiver dúvidas acerca do prazo e da segurança do Juízo nos embargos à execução para entrega de coisa certa, tem um artigo disponível na web justamente sobre o assunto: http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Artigo2_Elpidio.pdf

  • João Batista, Roberto e Marcela.

    Entendi o que voces disseram, só que, me digam:

    Onde voces viram que o devedor será citado em 05 (CINCO) DIAS????

    Daí a razão, evidente, de que a questão é nula, pois a assertiva B é a que melhor reflete a letra da lei.

    Abraço e bons estudos.

  • Concordo com os colegas:

    Não pode ser a letra 'b' justamente pela desnecessidade de segurança do juízo conforme a nova sistemática do CPC.

    Portanto, basta analistar a questão combinando a redação do art. 621 com a do art. 736. BINGO.

    Abraços.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • O erro da alternativa "b" se encontra na necessidade de garantia do juízo. Segundo entendimento doutrinário majoritário esta (garantia do juízo) não é mais exigida após o advento da lei 11.382 de 2006, vejamos: "O art. 621, caput, CPC, deve ser compreendido na perspectiva dos arts. 736 e 739-A, CPC, sob pena de restar rompida a ordem e a unidade que caracterizam o sistema do Código Reformado em tema de embargos à execução."  (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Comentado artigo por artigo. 2ª ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 632)
     

    Porém, o que causa certa estranheza é o fato da FCC em inúmeras outras questões, anteriores e posteriores a esta, mas semelhantes, considerar como correta o texto legal em detrimento ao entendimento doutrinário e/ou jurisprudencial.  Sendo assim, a banca podeira considerar como correta tanto a assertiva "b" (literalidade do texto do CPC) quanto  a "c" (juridicamente correta - fundamentando-se na doutrina). 

    Como exemplo, vejamos a questão " Q84746" de direito constitucional, aplicada pela FCC na prova de analista judiciário - área administrativa do TRE-TO neste ano de 2011:
     
    20. Com relação ao Presidente e Vice-Presidente da República, considere: 
    I. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. 
    II. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á novas eleições no prazo má-
    ximo de sessenta dias corridos. 
    III. Em caso de impedimento do Presidente e do VicePresidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, e do Supremo Tribunal Federal. 
    IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 

    Está correto o que se afirma APENAS em 

    (A)  I e IV.   Gabarito definitivo (após recursos)
    (B)  I, III e IV. 
    (C)  I, II e IV. 
    (D)  I, II e III. 
    (E)  III e IV
  • Ou seja, a FCC considerou correto o item I: I. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    Com essa afirmativa, considerada correta pela FCC, estamos ante um caso idêntico ao da presente questão. Esse item I da prova do TRE copia o §3º do artigo 77 da CF/88. Entretanto, o caput deste artigo 77 da CF/88 foi modificado pela emenda constitucional nº16/97 que passou a ter a seguinte redação:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    Portanto, se vc abrir qualquer livro de direito constitucional posterior à EC 16/97 verá que todos os doutrinadores, juristas e até mesmo qualquer estagiário de direito falam que o §3º do artigo 77 da CF/88 não tem mais aplicabilidade no que diz respeito ao prazo de 20 (vinte) dias para se realizar novas eleições, uma vez que o caput do mesmo artigo é expresso ao determinar novas eleições, em segundo turno, no ÚLTIMO DOMINGO DE OUTUBRO. A título de exemplo, Pedro Lenza afirma: "Acontece que os parlamentares se esqueceram de alterar, também, o § 3º do artigo 77, que determina que a eleição em segundo turno seja feita vinte dias após a proclamação do resultado do primeiro turno, na hipótese de nenhum candidato ter alcançado a maioria absoluta na primeira votação. Pois bem, nesse confronto deverá prevalecer a data definida no caput do art. 77, na redação dada pela EC 16/97(...)" (LENZA, Pedro. DIREITO CONSTITUCIONAL: Esquematizado. 14ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. p.524).

    E como nós, candidatos, ficamos? São questões como estas que nos deixam com a "pulga atrás da orelha". Sequer existe um critério.
    O jeito é estudar demais pra que questões assim nos prejudiquem o mínimo possível.
  • Olá galera, conforme Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire (CPC para concursos - ed.2011), o art. 621, capuI, do CPC, encontra-se em descompasso com a nova realidade executiva estabelecida pela Lei 11.382/2006, em especial:
    (a) a previsão contida no art. 736 do CPc. que dispensa a garantia do juízo como condição para a apresentação de embargos à execução, levando à revogação tácita do art. 622 do CPC; e
    (b) a previsão contida no art. 738 do cPc, que estabelece um prazo de 15 dias para os embargos à execução. Diante dessa nova realidade, o melhor entendimento é de que com a juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido ter-se-á o início da contagem de dois prazos:
    * 10 dias para o executado cumprir a obrigação, o que impede nesse prazo a adoção de qualquer medida executiva, seja direta ou indireta;
    * 15 dias para a apresente ação de embargos à execução" , independentemente do depósito da coisa.
    No mais, bons estudos e... FORÇA GUERREIROS

  • Vou resumir as conclusões a que cheguei sobre os art.s 621, 622 e 623 do CPC, considerando que são realmente confusos e estão desatualizados!
    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos. 
    A parte final desse artigo está prejudicada. Humberto T. Jr. explica no livro dele que, na nova modalidade de execução de títulos extrajudiciais, os embargos, qualquer das modalidades de obrigação, independem de penhora, depósito ou caução. Até por isso foi revogado o art. 737, mas o legislador se esqueceu de revogar o final do 621.
    Então, ele deve ser entendido da seguinte maneira: a partir da juntada do mandado de citação cumprido, o devedor terá um prazo de 10 dias para satisfazer a obrigação entregando a coisa, bem como um prazo de 15 dias para embargar a execução.
    Art. 622. O devedor poderá depositar a coisa, em vez de entregá-la, quando quiser opor embargos. 
    Sobre esse artigo, o depósito não é mais exigência para os embargos, mas, conforme Art. 739-A, p. 1º do CPC, ele é requisito para que seja deferido efeito suspensivo.
    “O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.”
    Então, o depósito não é necessário, mas é uma das condições para se tentar a suspensão da execução do título extrajudicial. A principal função do depósito é impedir que o exeqüente seja imediatamente imitido na posse do bem exeqüendo, colocando-o sob custódia judicial até que haja decisão dos embargos.
    Isso quer dizer que o devedor pode embargar mesmo sem depositar a coisa (sem estar seguro o juízo), mas com certeza os embargos dele correrão sem efeito suspensivo.
    Art. 623.Depositada a coisa, o exeqüente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos.
    Quanto a este artigo, ele só vale quando o devedor depositou a coisa para tentar dar efeito suspensivo aos embargos e foi atribuído o efeito. Porque, se os embargos não tiverem efeito suspensivo, esse artigo não se aplica, visto que o exeqüente poderá sim levantar a coisa.
  • Dica que aprendi aqui no comentário de algum colega, mas não me recordo o nome para atribuir créditos.

    * Execução de Título Judicial:

    Intima o devedor p/ pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% no valor da condenação.


    * Execução de Título Extrajudicial:

    Entrega de Coisa Certa: Citação do devedor para dentro de 10 dias, satisfazer a obrigação.


    Obrigação de Fazer ou Não Fazer: O juiz ao despachar a inicial fixará o prazo e a multa por dia de atraso na obrigação.


    Pagar Quantia Certa: Citação do devedor p/ no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida.


    Jesus abençoe, bons estudos!

  • Mnemônicos: C01sa Certa - 10 dias; Quantia C3rta - três dias; Cumprimento de 5en1ença - 15 dias.

  • Gabarito Oficial: Letra C.


ID
48766
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre o Processo de Execução.

I. O juiz pode conceder ao exequente o usufruto de bem imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito e após a decisão que decretar o usufruto, perde o executado o gozo do móvel ou imóvel, até que o exequente seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios.

II. O exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de cinco dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente.

III. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos dez dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.

IV. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - arts. 716 e 717, CPC;
    II - art. 690-A, parag. único, CPC;
    III - art. 698, CPC;
    IV - art. 687, $5o. CPC. 
  • O erro da alternativa II está em: O prazo p/ depósito da deferença é 03 dias e não 5 dias. Cfe. CPC Art. 690-A, Parág. único
  • i)Art. 716. O juiz pode conceder ao exeqüente o usufruto de móvel ou imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).Art. 717. Decretado o usufruto, perde o executado o gozo do móvel ou imóvel, até que o exeqüente seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).II)Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).III)Art. 698. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).IV)§ 5o O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • I) CORRETA"Art. 716. O juiz pode conceder ao exeqüente o usufruto de móvel ou imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito. Art. 717. Decretado o usufruto, perde o executado o gozo do móvel ou imóvel, até que o exeqüente seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios." II) ERRADA"Art. 690-A, Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente."III) CORRETA"Art. 698. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução." IV) CORRETAArt. 8687, § 5º O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.:)
  • A questão induz o candidato a erro, tendo em vista que, na primeira parte da assertiva do inciso I, refere-se a usufruto de bem imóvel. Já na segunda parte, fala que o executado perde o gozo do bem móvel ou imóvel, o que demonstra não haver lógica na questão. Pode ter sido um erro de digitação do site, mas, de qualquer forma, põe o candidato em dúvida, ainda mais em se tratando de questões da FCC, que são, em sua maioria, letra de lei.
    Bons estudos!
  • informação que eu acho interessante ressaltar:
     
    ADJUDICAÇÃO:

    Art. 685-A: É lícito ao exequente, oferecendo preço nao inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    Parágrafo 1o: Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imeditato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

    ----------------------
    ALIENAÇÃO:

    690 - A  parág único: O exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do executado.
  • I - CORRETA

    ART. 716 - O juiz pode conceder ao exequente o usufruto de móvel ou imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito.

    ART. 717 CPC - Decretado o usufruto, perde o executado  o gozo do móvel ou imóvel, até que o exequente seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios.

    II - INCORRETA

    ART. 690 - Parágrafo único - CPC

    O exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (tres) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça oou leilão à custa do exequente,


    III - CORRETA

    ART. 698 CPC - Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.

    IV - CORRETA

    ART. 687 - Par. 5o. CPC

    O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.



ID
48769
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 181 - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo DILATÓRIO; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.Art. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.Parágrafo único - Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.Art. 192 - Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.Art. 186 - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
  • Só complementando:"Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa."
  • A) CORRETA"Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa."B) ERRADA"Art. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias." C) ERRADA"Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas."D) ERRADA"Art. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias." E) ERRADA"Art. 186 - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor."
  • O prazo peremptório é inalterável, não se pode dilatar nem mesmo com o acordo entre as partes.O prazo dilatório o próprio nome já diz...
  • No que concerne aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil (artigo 183), é certo que decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.Alternativa correta letra "A".
    • a) decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. CORRETA. 
    • Art.183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    • b) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório, mas a convenção só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo e se fundar em motivo legítimo. ERRADA. 
    • Art.181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o PRAZO DILATÓRIO; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    • c) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas quarenta e oito horas. ERRADA.
    • Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.

    • d) nas comarcas onde for difícil o transporte o juiz poderá prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de trinta dias. ERRADA.
    • Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (SESSENTA) DIAS.


    • e) a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. ERRADA. 
    • Art. 186. A parte PODERÁ renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.



  • Pelo CPC 2015 estariam corretas A e C:

    A) CORRETA, conforme o Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

     

    B) ERRADA, pois apenas o juiz poderá reduzir ou prorrogar o prazo peremptório, conforme previsão do Art. 222, § 1º - Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    C) CORRETA, em função da alteração promovida pelo Art. 218, § 2º - Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     

    D) ERRADA, conforme o Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

     

    E) ERRADA, conforme o Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.


ID
48772
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre a Lei de Execução Fiscal.

I. Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

II. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção relativa de certeza e liquidez e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

III. O executado oferecerá embargos, no prazo de quinze dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.

IV. A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa não poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I. Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. (correta, art. 2º, §8º da Lei 6830/80)II. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção relativa de certeza e liquidez e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. (correta, artigo 3º, p.ú. da Lei 6830/80)III. O executado oferecerá embargos, no prazo de quinze dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. (errado, o prazo é de 30 dias, art.16 da lei 6830/80)IV. A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa não poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico. (errado, poderão constituir um único documento, art.6º, §2º da lei 6830/80)
  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária;Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação. § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita. § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico. III - da intimação da penhora.
  • Colegas,

    Em relação a primeira assertiva, temos:

    STJ Súmula nº 392 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009. Fazenda Pública - Substituição - Certidão de Dívida Ativa - Prolação da Sentença de Embargos - Correção de Erro Material ou Formal - Modificação do Sujeito Passivo.

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.


  •     Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;         (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

            III - da intimação da penhora.

            § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

            § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

            § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

            Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

            Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.


ID
48775
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a resposta do réu é certo que

Alternativas
Comentários
  • I) Correta.Art. 305, parágrafo único:Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. II)Incorreta.Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, DARÁ AS SUAS RAZÕES, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL.III)Incorreta,Art. 302, parágrafo único:Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, NÃO se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.IV)Incorreta.Art. 301, § 4º:Com EXCEÇÃO do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.V) Incorreta.Art. 307:O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (DEZ) dias e decidindo em igual prazo.
  • Complementando a explanação dada acima acerca da alternativa “b”, é importante atentar para duas diferentes situações:- Caso de incompetência relativa: há possibilidade de indeferimento da petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente (CPC 310);- Caso de impedimento ou suspeição: se o juiz não se declarar suspeito ou impedido, dará suas razões, acompanhadas de documentos e testemunhas, ordenando a remessa dos autos ao tribunal. Nestes casos, o magistrado não tem o poder de indeferir a exceção, diferente do que ocorre na exceção de incompetência relativa.
  • Só pra complementar, a letra "a" é baseada no pú do art. 305 do CPP que foi incluído "recentemente", pela lei 11.280/2006Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
  • Sobre a resposta do réu é certo que na exceção de incompetência, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

    Artigo 305 do CPC.

    Alternativa correta letra "A".
  • Quanto a letra B, dispõe o art. "Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente",
    mas tal disposição se refere apenas ao julgamento da exceção de incompetência e não de suspeição/impedimento.
  • I) Correta.Art. 305, parágrafo único:Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

    II)Incorreta.Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, DARÁ AS SUAS RAZÕES, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL.

    III)Incorreta,Art. 302, parágrafo único:Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, NÃO se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    IV)Incorreta.Art. 301, § 4º:Com EXCEÇÃO do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    V) Incorreta.Art. 307:O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (DEZ) dias e decidindo em igual prazo.


ID
48778
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando a medida cautelar for concedida em procedimento preparatório, cabe à parte propor a ação principal no prazo de

Alternativas
Comentários
  • art. 806 Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
  • Complementando a resposta da colega, tal entendimento acerca do prazo de 30 dias da efetivação da medida afigura-se como medida restritiva dos efeitos duradouros da perpetuação da restrição cautelar deferida, pois sabe-se que a medida cautelar conserva sua eficácia enquanto presentes os requisitos do "fumus bonis iuris e periculum in mora" sendo a tutela deferida antes da peça incidente para garantia do último. Vale lembrar as principais características das Medidas Cautelares: INSTRUMENTALIDADE, PROVISORIEDADE, REVOGABILIDADE, AUTONOMIA,MODIFICABILIDADE e FUNGIBILIDADE.
  • art. 806 Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
  • Só para complementar a Medida cautelar preparatoria devera ser requerida ao juiz competente para julgar a ação principal, conforme previsão do CPC. Vejamos:
      Art. 800.  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
    Bons estudos!!!

  • Gabarito: C

ID
48781
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS reunir-se-á ordinariamente a cada

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.036/90 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providênciasArt. 3o O FGTS será regido segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, integrado por três representantes da categoria dos trabalhadores e três representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:(...)§ 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregados e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
  • Dec. 99.684/90Art. 65, § 1ºOs representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como os seus suplentes, serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, com mandato de dois anos, permitida a recondução uma vez.
  • Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 3.101, de 2001) I - Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) II - Ministério do Planejamento e Orçamento; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) III - Ministério da Fazenda; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) IV - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) V - Caixa Econômica Federal; (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) VI - Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 9.649, de 1998) § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. § 2o (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
  • LETRA CLei 8036/90Art.3°,§3°. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão MANDATO DE 2 ( DOIS) ANOS, PODENDO SER RECONDUZIDOS UMA ÚNICA VEZ.§4°. O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, A CADA BIMESTRE,por convocação do Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação,qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
  • CONSELHO CURADOR DO FGTS

    1.    COMPOSIÇÃO
    1.1.    REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL
    •    Nº DE MEMBROS: 08
    1.2.    REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES:
    •    Nº DE MEMBROS: 04 X 04
    •    INDICAÇÃO: CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES
    •    NOMEAÇÃO: MTPS
    •    MANDATO: 02 ANOS / 01 RECONDUÇÃO     
    1.3.    PRESIDÊNCIA: REPRESENTANTE DO MTPS
    1.4.    VICE PRESIDÊNCIA: MINISTÉRIO DAS CIDADES

    2.    REUNIÕES
    2.1.    ORDINARIAS:
    •    FREQUÊNCIA: BIMESTRAL
    •    COMPETÊNCIA: PRESIDENTE
    •    INÉRCIA DO PRESIDENTE: QUALQUER OUTRO MEMBRO EM 15 DIAS.
    2.2.    EXTRAORDINÁRIAS:
    •    COMPETÊNCIA: QUALQUER MEMBRO

    3.    AUSÊNCIA DO MEMBRO PARA ATIVIDADES NO CCFGTS: INTERRUPÇÃO

    4.    CEF: AGENTE OPERADOR

    5.    MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL: GESTOR DE APLICAÇÃO
  • Lei 8036/90 – lei do FGTS
    Conselho Curador do FGTS:
    Ministério do Trabalho; (Será o Presidente)
    Ministério do Planejamento e Orçamento;
    Ministério da Fazenda;
    Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
    Caixa Econômica Federal;
    Banco Central do Brasil.
    • Representante dos empregados – centrais sindicais – 2 anos e uma recondução;
    • Representante dos empregadores – confederações
    Reuniões: a cada bimestre. (qualquer membro pode convocar em 15 dias, se n houver a reunião)
  • Houve um equívoco em um comentário acima, pois o GESTOR DE APLICAÇÃO DO FGTS ATUALMENTE é o MINISTÉRIO DAS CIDADES!!!!, de acordo com uma medida provisória de 2002!!
  • CONSELHO CURADOR DO FGTS

    - reuniões BIMESTRAIS

    - decisões MAIORIA SIMPLES

    - mandato 2 anos + 1 RECONDUÇÃO

     

    GABARITO ''C''

  • Letra (c)

     

    BIDOISUM

     

    bimestre, sendo que seus representantes terão mandato de dois anos, permitida a recondução uma única vez.


ID
48784
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere para o cálculo do Aviso Prévio as verbas abaixo.

I. Gratificação semestral.

II. Gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes.

III. Adicional de insalubridade.

IV. Gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Nº 253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • COMPLEMENTANDO:SÚMULA 139, TST: Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
  • Só para complementar, dois macetes que podem auxiliar na memorização dessas súmulas:* A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL só serve de base de cálculo, pelo seu duodécimo, para outras duas GRATIFICAÇÕES: a GRATIFICAÇÃO NATALINA e a GRATIFICAÇÃO POR ANTIGUIDADE.* As gorjetas não incidem no "APANHE RSR" AP - Aviso Prévio AN - Adicional noturno HE - Hora Extra RSR - Repouso semanal remunerado Bons estudos!!
  • TST Enunciado nº 253 - Res. 1/1986, DJ 23.05.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

    Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio

       A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

  • Nº 253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES

    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

    Nº 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
     

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Macete que aprendi no site:

     

    Gorjetas - APANHE RSR - não incidem sobre:

    - AVISO PRÉVIO

    - ADICIONAL NOTURNO

    - HORAS EXTRAS

    - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

  • Somente para informação:

    - Repercute para o cálculo do aviso prévio, além do adicional de insalubridade, o adicional noturno e as horas extras pagas habitualmente, e ainda, as comissões.
  • MACETE PARA DECORAR O QUE REPERCUTE NA BASE DE CÁLCULO DO AVISO PRÉVIO (inspirado no macete da gorjeta exposto acima):
    APANHE COMISSÕES INSALUBRES
    No cálculo do Aviso Prévio (AP), repercutem:
    AN - Adicional Noturno
    HE - Horas extras trabalhadas habitualmente
    COMISSÕES - comissões
    INSALUBRES - adicional de insalubridade
    Lembrando que:
    * Gorjetas nunca incidem na base de cálculo do aviso prévio (não incidem no APANHE RSR)
    * Gorjetas só incidem no FF13 (Férias, FGTS e 13º salário)
    * Gratificação semestral só é contabilizada para fins de duodécimos na indenização por antiguidade e na gratificação natalina
  • resposta letra D
  • Não CLARISSE, nem todo mundo pode resolver a questão como você fez. Deixe de ser arrogante.

    Por favor pessoal, parem de satirizar quem posta comentário apenas informando o gabarito, como fez a colega Aline.

    Muitas pessoas que não possuem as mesmas condições que temos de pagar pelo serviço do site, usam-no mesmo assim. Entratanto é impossíovel clicar em "resolver" e obter a resposta  correta (esgotado o limite de 5 questões diárias)O que salva essas pessoas é justamente a possibilidade abrir os comentários e ver qual o gabarito, para que elas possam conferir suas respostas.

    Portanto, obrigado Aline. Seu comentário com o gabarito vai ajudar muita gente que não pode pagar pelo serviço do site, diferente do que falou essa menina estúpida acima.
  • as gorjetas,independente de serem dadas habitualmente ou ñ,ñ entram no cauculo do aviso previo
  • Sobre o item I:

    SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES

     
    A gratificação semestral não repercute no cálculodas horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

    Explicação:  Gratificação semestral é a estipulada espontaneamente pelo empregador e paga a cada seis meses. Embora possua natureza salarial, a regra de integração foge ao lugar-comum e merece bastante atenção.
    Ex.: O empregado recebe salário mensal de R$ 1200,00, sendo que o regulamento da empresa prevê a concessão de gratificação semestral, equivalente ao valor do salário. Logo, no exemplo a gratificação semestral será de R$ 1200,00. Por óbvio, o “fato gerador” desta gratificação é o trabalho durante seis meses, razão pela qual o empregado recebe por mês, na verdade, R$ 1400,00, resultante da soma do salário e de 1/6 da gratificação semestral. Em outras palavras, a gratificação paga semestralmente equivale à gratificação paga mês a mês, à razão de 1/6 do seu valor, inclusive no mês das férias e do aviso prévio. Portanto, se férias e aviso prévio são computados para formação do semestre, já estão incluídos na base de cálculo da gratificação semestral.
     
  • Deixemos de pãodurismo e ajudemos uns aos outros. Passemos os gabaritos.

  • Galera, tenho um macete bem mais fácil para decorar as verbas que NÃO integram as gorjetas:
    R epouso semanal remunerado
    H
    oras extras
    A
    viso prévio
    A
    dicional noturno

    Gabarito: letra D, somente a assertiva III correta.

  • Isso é MUITO importante:

    -> A BASE DE CALCULO DO AVISO PREVIO É O SALARIO.

    - não integra: GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ( lembrando que a prescrição dele é PARCIAL rs), GORJETAS ( pois compoe a remuneração).

     

    GABARITO ''D''

  • Uma questão para tu ver como esse assunto cai bastante:

    ............................................................................................

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

    O aviso prévio

     a) é computado no tempo de serviço do empregado, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento, observando-se as regras do Código Civil brasileiro.

     b) é devido na sua integralidade na dissolução do contrato de trabalho por culpa recíproca.

     c) indenizado não integra o tempo de serviço do empregado, havendo dispositivo na Carta Magna neste sentido.

     d) não sofre incidência de gorjetas e das gratificações semestrais. GABARITO DA QUESTÃO (fundamenta essa quest. do TRT 7R 2009)

     e) poderá ser concedido ao empregado no curso de estabilidade provisória exatamente por não possuir a estabilidade em caráter definitivo.

    ....................................................................................................

     

    GABARITO ''D''

  • Gorjeta não incide em HARA.

    HORA EXTRA

    AVISO PREVIO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    ADICIONAIS

  • MACETES

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO SERVE PARA O FE H AP ----- FÉRIAS, HORAS EXTRAS E AVISO PRÉVIO

    GORJETAS NÃO SERVEM PARA O APANHE RSR ---- AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E RPOUSO SEMANAL REMUNERADO.


ID
48787
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação a equiparação salarial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (incorporação das Súmu-las nºs 22, 68, 111, 120, 135 e 274 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 252, 298 e 328 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003) IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970) VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003) IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) Súmulas A-8
  • a) CERTA
    Súmula 6 do TST- IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
     
    b) ERRADA
    Súmula 6 do TST- VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
     
    c) ERRADA
    Súmula 6 do TST- II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
     
    d) ERRADA
    Súmula 6 do TST- III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
     
    e) ERRADA
    Súmula 6 do TST- IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
  • Vale a pena ter o conhecimento da OJ 404 da SDI-1 do TST

    "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salarias decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários criados pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesao é sucessiva e renova mês a mês".

  • Atualizando a súmula 6 do TST que teve alteração no item VI

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoalde tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
  • Hipóteses de prescrição total(ato único):

    Alteração ou supressão da comissão;

    Incorporação do adicional de HE;

    Horas extras pré-contratadas e suprimidas;

    Desvio de função e enquadramento;

    Complementação de aposentadoria NUNCA paga paga pelo empregador;

    Planos econômicos;

    Substituição dos avanços trienais por quinquênio.

    Hipóteses de prescrição parcial( renova-se mês a mês):

    Equiparação salarial;

    Descumprimento de critérios de promoção em plano de cargos e salário;

    Pedido de diferenças de complementação de aposentadoria;

    Gratificação total.

    Fonte: Professor Elisson Miessa, Direito Processual do Trabalho para concurso de analista.

  • Súmula nº 452 do TST

    DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.


  • a) Na equiparação salarial a prescrição é parcial, tendo em vista que a lesão se renova mês a mês. GABARITO

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT, IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    SÚMULA Nº 452. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

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    b) Não é possível a equiparação de trabalho intelectual, tendo em vista que este possui critérios subjetivos impossíveis de serem avaliados.

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

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    c) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego.

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

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    d) A equiparação salarial só é possível se empregado e paradigma exercem a mesma função, possuindo seus cargos a mesma denominação.

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT,  III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

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    e) Para efeito de equiparação salarial é necessário que empregado e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, ou seja, não tenham tido seu contrato de trabalho rescindido.

    SUM-6 TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT, IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

  • GABARITO: A

     

     

    C) AGORA A DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 ANOS MESMO EMPREGADOR E 2 MESMA FUNÇÃO : 

    Art. 461.  § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    E) § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). 

    EMBORA A LETRA 'E' ESTEJA MAL ELABORADA, ACHO QUE HOJE ,EM PARTES, ESTARIA CORRETA . COM A REFORMA FICOU VEDADA A INDICAÇÃO DE PARADIGMA REMOTO.


ID
48790
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X pretende contratar aprendizes e, sendo assim, está entrevistando diversas pessoas. Após o período de entrevistas foram selecionados para a contratação João, com vinte e dois anos de idade; Paulo, com vinte e três anos de idade; Douglas com treze anos de idade; Débora, com dezesseis anos de idade; Mário, com dezoito anos de idade e Maria, com vinte e um anos de idade. Neste caso, dentre os selecionados, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação à idade, poderão ser contratados como aprendizes

Alternativas
Comentários
  • Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
  • A MP 251, de 14 de junho de 2005, alterou a idade para o trabalhador ser contratado como aprendiz, podendo haver a aprendizagem entre 14 e 24 anos (antes entre 14 e 18 anos)
  • Importante ressaltar que, em regra, o aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos, contudo, tal disposição não se aplica aos deficientes.
  • Gabarito : E

    Incluem-se na regra do Art. 428: João, com vinte e dois anos de idade; Paulo, com vinte e três anos de idade; Débora, com dezesseis anos de idade; Mário, com dezoito anos de idade e Maria, com vinte e um anos de idade. 

    “Art. 428: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”.

    Douglas tem apenas treze anos de idade, portanto não poderia firmar contrato de aprendizagem.
              
     
  • É Dogão, só próximo ano..


ID
48793
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho.

I. O Acordo Coletivo de Trabalho é realizado entre o sindicato da categoria profissional, de um lado, e o sindicato da categoria econômica do outro.

II. Inexistindo sindicato numa base territorial, assumem a negociação para a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, as Confederações e, na falta destas, assumem as Federações.

III. Não é permitido estipular duração de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho superior a dois anos.

IV. As Convenções Coletivas de Trabalho não possuem a obrigatoriedade de conter disposições sobre o processo de prorrogação de seus dispositivos, em razão da existência de norma legal específica sobre este tema.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • COMPLEMENTANDO:Art. 614, CLT: Os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho nos demais casos.§ 1º As convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.§ 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixadas de modo visível, pelos Sindicatos convenientes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.§ 3º Não será permitido estipular duração ao Acordo superior a 2 (dois) anos.
  • I - Esta é a definição de ConvençãoII - Primeiro são as Federações e depois as Confederações (ordem hierárquica)III - Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho não possuem prazo superior a 2 anos (art. 614, § 4º)IV - Posseum obrigatoriedade sobre o dispositivo de prorrogação (art. 613, VI)
  • I. O Acordo Coletivo de Trabalho é realizado entre o sindicato da categoria profissional, de um lado, e o sindicato da categoria econômica do outro.INCORRETA: Uma vez que o Acordo Coletivo de Trabalho ocorre com a negociação entre o Sindicato da categoria profissional x EmpregadorJá a negociação entre o Sindicato da categoria profissional x Sindicato da categoria econômica é denominado de Convenção Coletiva.II. Inexistindo sindicato numa base territorial, assumem a negociação para a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, as Confederações e, na falta destas, assumem as Federações.INCORRETA: É totalmente o contrário primeiro deve assumir a negociação as Federações e na falta desta as Confederações (Art. 611, § 2º CLT)III. Não é permitido estipular duração de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho superior a dois anos.CORRETA: É exatamente isso o que diz a lei (Art. 614, § 3º, CLT)IV. As Convenções Coletivas de Trabalho não possuem a obrigatoriedade de conter disposições sobre o processo de prorrogação de seus dispositivos, em razão da existência de norma legal específica sobre este tema. INCORRETA: É exatamento o contrário, a norma legal exige que as Convenções Coletivsa possuam disposições sobre o processo de prorrogação (Art. 613, VI, CLT).Logo a alternativa correta é a letra A)
  • Conforme Reforma Trabalhista:

     

    III. Não é permitido estipular duração de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho superior a dois anos.

    CERTO. Vale ressaltar que a Reforma manteve tal regra e acrescentou a VEDAÇÃO A ULTRATIVIDADE.

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Ademais, todas as outras regras da questão permanecem inalteradas pela Reforma.

     


ID
48796
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É considerada hipótese de suspensão do contrato de trabalho, quando o empregado

Alternativas
Comentários
  • A letra D é a única que trata de suspensão as demais são interrupção conforme Art 472 e 473 da CLT.Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual seafastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, éindispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou cartaregistrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
  • no livro do mestre Renato Saraiva, Direito do trabalho versão universitária: exercer encargo público é interrupção do contrato trabalho.
  • CORRETO (D)

    Na verdade o Prof. Renato Saraiva estabelece diferença entre ENCARGOS PÚBLICOS x ENCARGOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS, quais sejam:

    ENCARGOS PÚBLICOS - O afastamento Para o exercício de encargos Públicos é SUSPENSÃO (art. 472,CLT) - Ex.: o de Ministro, Secretário de Estado, o de Senador, o de DePutado Federal, etc;

    ENCARGOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS - o afastamento Para o exercício de encargos Públicos ESPECÍFICOS é caso de INTERRRUPÇÃO, tais como, os de Tribunal de Juri, de Eleições, dentre outros;

    (SARAIVA, Renat. Como se PreParar Para o exame de Ordem 1ª fase. São Paulo: Método, 2009. ed. 7. P. 52, 57 e 58).

    Alea jacta est!
  • Essa foi por eliminação



ID
48799
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito dos Embargos à Execução.

I. Garantida a execução pela penhora, pela fiança ou pelo depósito, os Embargos à Execução poderão ser apresentados pelo executado no prazo de cinco dias.

II. Havendo penhora, o prazo para apresentação dos Embargos à Execução, para o executado, será contado a partir da juntada aos autos do auto de penhora.

III. Em regra, na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecado, que os remeterá ao juízo deprecante, para instrução e julgamento.

IV. O Embargos à Execução quando interpostos, em regra, suspendem o andamento do feito, não sendo, portanto, autuados em apenso.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETAArt. 884, CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.II - ERRADA"Inicia-se a contagem do aludido prazo para apresenação dos embargos da data em que o devedor tomou ciência da penhora ou do momento em que efetuou o depósito da quantia devida para garantir o juízo e não como acontece no processo civil, ou seja, da juntada aos autos do mandado de citação." (Curso de Direito Processual do Trabalho - José Cairo Jr.)III - CORRETOS. 419, TST - Competência. Execução por carta. Embargos de terceiro. Juízo deprecante.Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  • Essa questão possui vício do nulidade, pois o item IV está correto, conforme entendimento da lavra dos ilustres Carlos Henrique Bezerra Leite, Renato Saraiva e Manoel Antonio Teixeira Filho em sua obra “Execução no Processo do Trabalho, ed. LTr 1998, que aduzem:Os embargos à execução no processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo SEMPRE recebidos com efeitos suspensivo (por força da praxe processual trabalhista) ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos. Repise-se, urge asseverar que com o fim de evitar decisões conflitantes, criou-se a praxe no processo laboral de sobrestar a execução provisória após a apresentação dos embargos à execução.Assim depreende-se que o item IV está inteiramente válido e a presente questão não possui resposta.Fato que enseja nulidade absoluta.
  • I. CORRETA"Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação."II. ERRADA"Inicia-se a contagem do aludido prazo para apresenação dos embargos da data em que o devedor tomou ciência da penhora ou do momento em que efetuou o depósito da quantia devida para garantir o juízo e não como acontece no processo civil, ou seja, da juntada aos autos do mandado de citação." (Curso de Direito Processual do Trabalho - José Cairo Jr.)III. CORRETASÚMULA 419 DO TSTNa execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.Lei 6830/80 - Execução Fiscal:"Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento."IV. ERRADAO Embargos à Execução são autuados em apenso, conforme parágrafo único do art. 736 do CPC:"Art. 736 (...)Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1o, in fine) das peças processuais relevantes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)."
  • Esta foi a resposta da FCC ao meu recurso:
    Questão 55 Discorda-se da resposta apresentada no gabarito provisório, bem como alega que não há como saber se a questão se trata de matéria de Direito do Trabalho ou Processo do Trabalho, requerendo a anulação da questão. Sem razão, no entanto. Primeiramente, cumpre observar que a questão é extremamente clara e objetiva, bem como que trata de matéria referente ao processo do trabalho.
    O item I está correto porque o prazo para embarga a execução é de cinco dias, uma vez que o Tribunal Superior do Trabalho acolheu a Medida Provisória no.180 de 24 de Agosto de 2001.
    O item II está incorreto uma vez que o prazo para apresentação dos embargos à execução conta-se a partir da data da intimação da penhora.
    O item III está correto uma vez que ‘determina o artigo 20 da Lei no 6.830/80 que ‘na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecado, que os remeterá ao juízo deprecante, para instrução e julgamento’’. Wagner D. Gilgio, Direito Processual do Trabalho, p. 592).
    E, o item IV está incorreto porque ‘a Lei no 11.382 a apar da nova redação dada ao artigo 739, introduziu o artigo 739A, o qual deixa expresso que os ‘embargos do executado não terão efeito suspensivo’’ (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, p. 1001). Além disso, segundo Wagner D. Gilgio ‘os embargos serão autuados em apenso aos autos principais (CPC art. 736)’ (Direito Processual do Trabalho, p. 590) Wagner D. Giglio também afirma que ‘segundo dispõe o artigo 739A e seus parágrafos do CPC, como regra os embargos não terão efeito suspensivo. Esse efeito, entretanto, poderá ser conferido pelo juiz, se este considerar relevante a matéria argüida nos embargos e entender que o prosseguimento da execução possa causar ao executado dano grave, ou de difícil ou incerta reparação. Além disso, a decisão do Juiz sobre os efeitos dos embargos pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo’. (Direito Processual do Trabalho, p. 593).
    Observa-se, outrossim, que de acordo com o art. 769 da CLT ‘nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título’. Dessa forma, a única alternativa correta é a indicada no gabarito. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Essa questão dos efeitos suspensivos dos embargos à execução é realmente controvertida.

    Renato Saraiva diz que sempre têm (sem, no entanto, mencionar a respectiva previsão na CLT); para Sérgio Pinto Martins, aplica-se subsidiariamente o CPC, segundo o qual a princípio não possuem efeito suspensivo (art. 739-A)

    Pelo menos sabemos qual é a opinião da FCC a respeito.

  • Só pode ter sido erro de digitação.

  • Item IV - Autos Apensos ou apartados é a mesma coisa. O erro da questão está quanto a suspender ou não a execução.

  • APENSO E APARTADO

    Quando o processo é apenso a outro ele não recebe a mesma numeração que o outro, mas uma nova e fica preso por uma linha de barbante. O item IV fala que  "O Embargos à Execução quando interpostos, em regra, suspendem o andamento do feito, não sendo, portanto, autuados em apenso." Como já foi dito eles são autuado em apenso. Item IV errado portanto.

    "Art. 736 (...) Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1o, in fine) das peças processuais relevantes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)"

    Ou seja, quando ele está apenso está apartado do outro...
  • Cara Lucy, respondendo a sua pergunta, a FCC cita, em conformidade com o referido autor, que serão autuados em apenso, que é o contrário do que se afirma na questão.
  • Diego, muito bom seu esquema, no entanto, vejo que em relação aos Embargos à Execução por carta precatória não se aplica a Súmula 419/TST, mas sim a Lei de Execução Fiscal, tendo em vista que o enunciado é expresso em dizer que os "Embargos de Terceiro" poderão ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado.

    Portanto, no caso de Embargos por carta precatória:
    -- Embargos de terceiro: poderão ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo julgado pelo juizo deprecante, SALVO quando questionado por vício de penhora, avaliação ou alienação, que será julgado pelo juízo deprecado.(SÚMULA 419/TST)

    -- Embargos à Execução: serão oferecidos no juízo deprecado e julgado pelo juizo deprecante, SALVO quando questionado por vício de penhora, avaliação ou alienação, que será julgado pelo juízo deprecado.(art. 20, Lei 6830)
  • Essa questão é tão ridícula que na resposta dela aos recursos, quanto ao item IV, a fcc começa fundamentando com o Carlos Henrique Bezerra Leite, quanto à ausência de efeito suspensivo aplicável aos embargos do executado, sobre a qual a doutrina majoritária concorda, e termina fundamentando com o Wagner D. Giglio, porque, quanto ao "apartado", o Carlos Henrique  afirma em diversas passagens que os embargos correm nos mesmos autos;

    "Diferentemente do processo civil (CPC, art. 736, parágrafo único), os embargos do devedor no processo do trabalho correm nos mesmos autos da execução, isto é, não tramitam em autos apartados." (p. 906, Curso de Direito Processula do Trabalho, 7ª edição) A mesma afirmativa também ocorre na página 832 do mesmo curso.

    Como pode numa mesma assertiva ela pegar duas fundamentações doutrinárias diferentes?! Fundamentar a suspensão com o Carlos Henrique, apesar dele discordar quanto ao resto? Como advinhar qual a posição que ela queria para o resto da afirmativa.

    Ridículo







  • Item II, não foi muito comentado, vou complementar. A CLT não prevê artigo sobre o assunto, tendo lacuna na parte de execução aplica-se a lei de execução fiscal: ERRADO

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

            III - da intimação da penhora.

     

  • Galera,
    Estou passando mesmo só para agradecer os excelentes comentários dessa questão.
    Todos trouxeram algum esclarecimento ou ponto interessante - sem fincar naquela ladainha de copiar e repetir comentários. Quem dera se todas as questões fossem assim.

    Valeu mesmo. Vamo que vamo.
  •  EMBARGOS À EXECUÇÃO (EMBARGOS À PENHORA - 884 § 3º CLT)
    1. NOMENCLATURA:

    1.1. À EXECUÇÃO: ART. 884, CAPUT

    1.2. À PENHORA: ART. 884, § 4º

    1.3. DOUTRINA: EMBARGOS À EXECUÇÃO É GÊNERO, DOS QUAIS SÃO ESPÉCIE EMBARGOS DE DEVEDOR E À PENHORA (RENATO SABINO)

    2. GARANTIA DO JUÍZO: EM 48H DA CITAÇÃO DA EXECUÇÃO

    3. PRAZO: 05 DIAS

    3.1. CONTAGEM: DA DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS)

    4. CONTESTAÇÃO: 05 DIAS

    5. EFEITO: FCC - NÃO HÁ EFEITO SUSPENSIVO.

    • NA PRÁTICA NORMALMENTE OS JUÍZES SUSPENDEM A EXECUÇÃO.

    6. PROCESSAMENTO: INCIDENTE PROCESSUAL NOS AUTOS PRINCIPAIS (NA PRÁTICA).

    7. COMPETÊNCIA:

    7.1. REGRA: MESMO JUIZ DA FASE DE CONHECIMENTO

    7.2. PRECATÓRIA: “OFERECE LÁ (DEPRECADO), JULGA AQUI (DEPRECANTE)” - art. 20 da lei 6830/80.

    8. PARTICULARIDADES:

    8.1. SÓCIO DA EMPRESA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - FCC

    8.2. MATÉRIA RESTRITA: CUMPRIMENTO DE ACORDO, PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA.

    8.3. FAZENDA PÚBLICA NÃO PRECISA GARANTIR O JUÍZO.

  • art 20 parágrafo único da LEF: Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

  • No caso de precatória, a competência para o julgamento dos embargos à execução segue as normas da Lei 8.630/80:

    - interposição dos embargos: no juízo deprecado

    - julgamento dos embargos:
    • quando os embargos têm por objeto vício ou irregularidade de ato do juízo deprecado: pelo juízo deprecado
    • nos demais casos: pelo juízo deprecante

    Fonte: Élisson Miessa e Henrique Correia, Processodo Trabalho, 2ª ed.

  • Posicionamento recente da FCC a respeito da suspensão:


    "Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução, sendo recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos." (Q351040 | TRT 15 - Analista Judicíario - Oficial de Justiça Avaliador | 2013) - Assertiva considerada correta.


    Bons estudos. #aprovaçãoNOTEMPODEDEUS
  • Acredito que essa questão esteja desatualizada (item IV), pois é inquestionável o atual posicionamento do TST de que os embargos à execução, ao contrário do que ocorre no CPC, são recebidos SEMPRE com efeito suspensivo. Confirmei essa informação com a prof. Aryanna Manfredini lá pra outubro/novembro de 2015. Acredito que em 6 meses esse posicionamento não tenha sido mudado de novo.

    Vejam trecho do livro de 2015 do Renato Saraiva: "Os embargos à execução no processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo sempre recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O item IV também esta correto, vez que ao contrário do que consta no gabarito, os embargos a execução no processo do trabalho sempre receberam efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.

    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho / Renato Saraiva, ARyanna Manfredini - 13 edição revisada e atualizadas - Salvador: Ed. Juspodium, 2016, pág. 571.

  • O item III também está DESATUALIZADO

     

    SUM 4192016 → Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • GABARITO LETRA C

     

    I. CERTO

    1) 30 dias - Fazenda Pública (Lei nº 9.494/97, Art. 1º-B)

    2) 5 dias – para os demais executados (CLT, art. 884);

     

    II. ERRADO

    Data da intimação da penhora (CLT, art. 884);

     

    III. CERTO

    Embargos à Execução, penhora por carta precatória:

    a) Oferecidos no Juízo deprecado, remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento;

    b) Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caberá a ele unicamente o julgamento dessa matéria;

    Embargos de terceiro, penhora por carta precatória:

    Súmula 419 do TST - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015);

     

    IV. ERRADO

    Regra - não têm efeito suspensivo (NCPC, art. 525, § 6º).

  • Cuidado Cassiano Messias, o item III trata dos embargos do executado. A súmula que você cita refere-se aos embargos de terceiro.

  • Qual é a fundamentação da II? o povo cita o 884 mas lá não fala.

  • I. CORRETO - Vide comentários dos colegas.

    II. ERRADO - O prazo de 5 dias para apresentação dos Embargos à Execução, para o executado, será contado a partir da ciência da penhora (intimação) ou do momento em que efetuou o depósito da quantia devida para garantir o juízo.

    III. CORRETO - Em regra, na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos tanto no juízo deprecante, quanto no juízo deprecado, que os remeterá ao juízo deprecante, para instrução e julgamento. A exceção no juízo deprecado é decorrente de vícios/defeitos, avaliação ou alienação de bens.

    IV. CORRETO - A FCC mudou entendimento, vide questão Q351040.

    Procedimento dos embargos à execução:

     

    A oposição dos embargos do devedor, em peça inserida no processo principal, suspende o processamento da execução forçada no processo do trabalho, seja por título judicial ou extrajudicial. Recebida a petição inicial dos embargos, o juiz analisará a presença dos seus requisitos e, caso presentes, concede à parte contrária vista para oferecer defesa em 5 dias. Mas, pode o juiz rejeitar os embargos, quando forem intempestivos; indeferimento da inicial; improcedência liminar do pedido; meramente protelatórios (atentado à dignidade da justiça). Havendo matéria fática controvertida, o juiz pode ainda designar audiência p/instrução e julgamento (aqui, entram as testemunhas arroladas). Se os fatos forem incontroversos ou independem de prova a ser produzida na audiência, o juiz tem 5 dias p/proferir decisão, do contrário, finda a inquirição das testemunhas, os autos serão entregues ao juiz em 48h, com prazo de 5 dias p/julgamento. Não restando dúvidas quanto ao efeito suspensivo dos embargos à execução.


ID
48802
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Procurador Geral do Trabalho, terá mais de trinta e cinco anos de idade e cinco anos na carreira, e será nomeado pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União."Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de 35 (trinta e cinco anos) de idade e de 5 (cinco) anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira. Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes."
  • Procurador-Geral do Trabalho:

    1. É o chefe do MPT;
    2. É nomeado pelo Procurador-Geral da República;
    3. Deve ter mais de 35 anos de idade;
    4. Deve ter mais de 5 anos de idade;
    5. Integrantes da lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, secreto e facultativo, pelo colégio de procuradores;
    6. Mandato de 2 anos, permitida uma recondução;

    OBS.: CASO NÃO HAJA  NÚMERO DE CANDIDATOS SUFICIENTES COM MAIS DE 5 ANOS NA CARREIRA, PODERÁ CONCORRER À LISTA TRÍPLICE QUEM CONTAR MAIS DE 2.

    7. Exoneração antes do término do seu mandato será proposta ao PGR pelo Conselho Superior do MPT, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes;
    8. Preside o Colégio de Procuradores do Trabalho;
    9. Preside o Conselho Superior do MPT;
    10. Nomeia o Corregedor-Geral do MPT;
    11. Indica 1 dos 3 membros da Câmara de Coordenação e revisão do MPT.
     
  • Gabarito: letra B
  • Não consegui localizar o edital dessa prova no site da FCC.

    Alguma alma caridosa poderia me informar se o edital previa, expressamente, entre as matérias do certame, a LC 75/93?

    Digo isso porque vou prestar TRT 12 e não localizei no edital tal norma, sendo que eu acertei a resposta somente porque acabei de estudar para o MPU.

     
  • RoseSaHi, expressamente não, mas acredito que no trt 12 esta incluso no topico 4. Do Ministério Público do Trabalho: Organização.  

    Portano acho prudente estudar a L 75/93, pelo menos os artigos que tratam do MPT ali pelo artigo 83 e seguintes.
  • Quem está estudando pro TRT12 é bom ficar esperto mesmo. No edital diz Do Ministério Público do Trabalho: da organização. E na CLT existe uma pequena seção com a organização do MPT. Estudei por lá até encontrar as questões que a FCC cobrou e não nada a ver com o que está na CLT. É até uma maldade da banca, fazendo com que a gente estude coisa que não vai cair. Teremos que estudar essa LC.
  • Maria Clara Tavares de Oliveira não estude pela CLT sem ser comentada. A maioria destes dispositivos não foi recepcionada pela CF e estão em desacordo com a atual legislação que rege o tema.

  • Aconselho o estudo do capítulo inteiro da LC 75 sobre o Ministério Público do Trabalho. A FCC vem cobrando cada vez mais as seções além da Seção I que é somente "Da Competência. Dos Órgãos e da Carreira". Evitem surpresas,pois depois o seu recurso é motivo de piada pela Banca.

  • coisa mais patética cobrar isso pra analista judiciário. 

  • O Presidente da República nomeará o Procurador-Geral da República, entre quaisquer integrantes do Ministério Público da União, maiores de 35 anos.

     

    Não existe a obrigatoriedade de ser membro integrante do último nível da carreira.

     

    by neto..

  • Gabarito:"B"

    LC 75/93, art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


ID
48805
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joana teve a sua residência penhorada em processo trabalhista no qual não é parte, não sendo sócia, ex-sócia, proprietária e nem parente de proprietário da empresa reclamada. Assim, pretende interpor Embargos de Terceiro. Neste caso, considerando que o processo já transitou em julgado, encontrando-se em fase de execução, Joana poderá interpor os referidos Embargos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.048, CPC: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.Art. 1.053, CPC: Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.
  • Segundo Renato Saraiva, os embargos de terceiro podem ser utilizados quando o juiz, no curso da execução trabalhista, determina a apreensão de bens pertencentes a terceiro que não pertence à relação processual. Por falta de previsão na CLT, aplicam-se subsidiariamente os arts. 1046 a 1054 do CPC (vide os artigos citados pela colega abaixo).

    Fonte: SARAIVA, Renato. Processo do Trabalho - Série Cursos e Concursos. Ed. Método.
  • Pessoal, apenas para acrescentar mais informações:

    A expressão "no processo de execução" deve ser lida como "na execução", porque compreende o processo autônomo de execução propriamente dito e a fase executiva, conhecida como cumprimento de sentença, tanto no pagamento de quantia ( 475-j), quanto na entrega de coisa (461-A), sendo que no primeiro caso, o prazo de 5 dias será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à adjudicação ou à alienação ( antes da assinatura da carta), e no segundo caso, o prazo de 5 dias será contado a partir do primeira dia útil subsequente à turbação da posse.

    Fonte: Daniel Assumpção Neves - CPC para Concursos

    Abraço vlw!
  • Resumindo...
    EMBARGOS DE TERCEIROS 
    * PROCESSO DE CONHECIMENTO - A qualquer momento
    --> ANTES do Trânsito em Julgado da Sentença.
    * PROCESSO DE EXECUÇÃO - Até 5 dias...
    --> DEPOIS da Arrematação/Adjudicação/Remição
    ---> Mas sempre ANTES da Assinatura da respectiva carta.
    * CONTESTAR--> 10 dias
    * Distribuídos por DEPENDÊNCIA
    * Correrão em AUTOS DISTINTOS perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão
    * CABIMENTO:
    -->TURBAÇÃO/ESBULHO-->POSSE
    -->DIVISÃO/DEMARCAÇÃO-->DEFESA DA POSSE
    -->CREDOR COM GARANTIA REAL --> OBSTAR ALIENAÇÃO JUDICIAL DO OBJETO DA HIPOTECA/PENHOR/ANTICRESE
    -->COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA(AINDA QUE DESPROVIDO DE REGISTRO)-->ALEGAÇÃO DE POSSE

  • Gabarito: letra E
  • No processo civil nao se admite os embargos de terceiros antes da sentença (processo de conhecimento), neste caso o instituto correto será a OPOSIÇÃO. Ja na Justiça do Trabalho é admitido os embargos de terceiros tanto no processo de conhecimento quanto no de execução.

    TENHO DITO!

  • ARTIGO 1.053 DO CPC ....ISSO NÃO CAI..AMIGO..!!!..ISSSSSSOOO DESPENCA.

  • DESATUALIZADA!!!

     

    ART. 679, NOVO CPC --------> 15 DIAS!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NCPC

    Art. 679.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

  • Alguém me ajuda: O art. 884 da CLT diz que os embargos serão apresentados em 5 dias, cabendo igual prazo ao exequente para impugná-los. Estou fazendo um confusão de impugnação de embargos com contestação dos embargos. Neste caso, qual é a diferença?

  • Alessandro, o artigo 884 se refere aos embargos à execução, enquanto que a questão se refere aos embargos de terceiro, já que Joana não é parte na execução.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    NCPC, art. 679 - Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.


ID
48808
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ada, Jaqueline, Marcela, Alexandre, Michele e João foram dispensados sem justa causa pela sua empregadora, a empresa X. Todos ingressaram com a respectiva Reclamação Trabalhista, sendo que o valor da causa da reclamação trabalhista de Ada é R$ 18.000,00; de Jaqueline é R$ 23.250,00; de Marcela é R$ 27.000,00; de Alexandre é R$ 9.300,00; de Michele é R$ 9.200,00 e de João é R$ 7.000,00. Dessa forma, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, estão sujeitos ao procedimento sumaríssimo apenas as demandas propostas por

Alternativas
Comentários
  • Pessoas, O procedimento sumarissimo é aquele cujo valor da causa é até 40 salários minimo. O salário mínimo atual é R$ 465,00, portanto o procedimento sumaríssimo é para causas até R$ 18.600,00.Boa sorte a todos
  • Salário mínimo em 2010 = 510 reaisValor máximo para o procedimento sumaríssimo = 40 salários = 20400 reais
  • Respondam objetivamente: Se cair uma questão como caiu no TRT 12ª pedindo o procedimento para o valor da causa de 20.100, qual será a assertiva correta? Sumaríssimo ou Ordinário?

  • Caro Daniel,

    O fator relevante nesta questão é o valor do salário mínimo na época da prova, ou seja, se aplicada hoje, 03 de março de 2011, quando o salário mínimo é R$ 510,00, as causas trabalhistas processadas pelo rito sumaríssimo nao poderão ultrapassar R$ 20.400, pois 510 x 40 = 20.400.
    O importante é saber calcular o valor na época da aplicação da prova.

  • *Lembrete:

    Valor atual do Salário Mínimo: R$ 540,00, nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 , que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.


    Portanto, o valor que deveria ser considerado para determinar o rito a ser seguido se a prova fosse hoje, seria R$21.600,00 (R$540,00 X 40 = R$21.600,00.

  • Retificando...

    A
    LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011, in verbis:

    "
    Art. 1o  O salário mínimo passa a corresponder ao valor de
    R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). 
    Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos)."


    Portanto, R$545,00 X 40 = R$21.800,00
  •  

    Esta questão deveria ser atualizada, pois hoje, o salario minimo é de R$ 545,00, todavia em janeiro de 2012 vai para R$ 612,00. Isso requer que: o enunciado seja constantemente atualizado, para que possamos fazer uma correta correspondencia aos 40 salarios minimos do Rito Sumarissimo, e não chutarmos no escuro do tempo em que foi confeccionada a questão.

  • DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
    Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

    D E C R E T A :

    Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

    Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

  • Com o valor do salário mínimo hoje (Setembro de 2012) a resposta seria a letra C
  • Questãozinha que gera controvérsias a respeito do valor do salário minimo, pois ela regra eu entendo que são todos os ex-empregados.
  • Questão Desatualizada.
  • Com o atual valor do salário mínimo todos os empregados. letra D


ID
48811
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As Comissões de Conciliação Prévia no âmbito da empresa serão compostas de no mínimo

Alternativas
Comentários
  • Art. 625-B - A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
  • Correta a letra C, pois nos termos do art. 625-B e inciso III da CLT "A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros" e "o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução".

  • GABARITO ITEM C

     

    COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:

     

    MEMBROS--> MÍNIMO 2 E MÁXIMO 10 (SUPLENTES NÃO ENTRAM NA CONTAGEM,OU SEJA,PODE TER 10 TITULARES E 10 SUPLENTES)

    MANDATO--> 1 ANO + UMA RECONDUÇÃO

    MEMBROS ELEITOS PELOS EMPREGADOS -->TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA ATÉ 1 ANO APÓS FIM DO MANDATO,SALVO FALTA GRAVE

  • RUMO AO TRT6!


ID
48814
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a Ação de Cumprimento é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 872. Celebrado o acordo, ou transitada em julgadoa decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.Parágrafo Único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, independente de outorga de poderes dos seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
  • TST Enunciado nº 246 Trânsito em Julgado da Sentença Normativa - Ação de CumprimentoÉ dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento
  • Correta letra E;
    Art. 872 da CLT. Celebrado o acordo, ou transitada em julgadoa decisão, seguir-se-á o seu cumprimento,
    sob as penas estabelecidas neste Título.
    Parágrafo Único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, independente de outorga de poderes dos seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
  • A) ERRADA
    A legitimação é dos empregados e sindicatos (art. 872 da CLT).

    B) ERRADA
    Não é necessário o trânsito em julgado da sentença normativa.
    Súmula nº 246 do TST:
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

    C) ERRADA
    A competência para processar e julgar é da Vara do Trabalho (art. 872 da CLT).

    D) ERRADA
    A competência para processar e julgar é da Vara do Trabalho (art. 872 da CLT).

    E) CORRETA
    Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
            Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    :) Vai Brasil
  • LEITURA COMPLEMENTAR SOBRE AÇÃO DE CUMPRIMENTO

    OJ 188 da SDI-1: Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrma, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento;

    OJ 277 da SDI-1: A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andameno, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico;;

    SUM.286 - TST: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observancia de acordo ou convenção coletivos;
    SUM.350 - TST: O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado;
    SUM 397 - TST: Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal...
  • A) ERRADA
    O erro mais grave aqui é considerar a Ação de Cumprimento como uma ação coletiva. Trata-se de uma ação INDIVIDUAL. Pode ser plúrima ou não. Qualquer sindicato ou obreiro pode propor a ação.

    "A ação de cumprimento constitui ação individual de conhecimento, de rito especial trabalhista destinada ao cumprimento das cláusulas constantes da sentença normativa e dos acordos e convenções de trabalho" Mauro Schiavi.

    B) ERRADA
    Súmula nº 246 do TST:
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

    C) ERRADA
    Como qualquer ação de conhecimento normal, tem que começar no 1º Grau, ou seja, na Vara do Trabalho. O art. 872 fala "junta ou juízo competente". Considere como a Vara do Trabalho competente.

    "A competência funcional é do primeiro grau de jurisdição, uma vez que não se trata de ação coletiva. Além disso, provimento buscado é condenatório" Mauro Schiavi

    D) ERRADA
    Já explicado alhures.

    E) CORRETA
    Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
            Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
  • Apenas para complementar: "(...)a Lei7701/88,  no art. 7º, parágrafo 6º, passou a estabelecer que a sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º dia subsequente ao julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento." (Renato Saraiva)

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO

    - DISPENSA TRANSITO EM JULGADO

    - NECESSITA deverá ser instruída necessariamente com a certidão da decisão coletiva.

    - É COMPETÊNCIA A VARA DO TRABALHO

     

    GABARITO ''E''