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ID
4871788
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A pessoa com deficiência terá prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais públicos. Assinale a alternativa que indica a porcentagem mínima das unidades habitacionais destinadas a pessoa com deficiência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Gabarito A

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I- reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    (Lei 13.146/2015)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à porcentagem mínima das unidades habitacionais destinadas a pessoa com deficiência:

    a) 03 (três) % do total das unidades.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 32, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; # SE LIGA NA DICA DOS TRÊS PORQUINHOS: Uma casinha para cada porquinho, 3%.

    b) 05 (cinco) % do total das unidades.

    Errado. A porcentagem é de 03% e não 05%.

    c) Até 04 (quatro) % do total das unidades.

    Errado. A porcentagem é de 03% e não 04%.

    d) De 03 (três) a 05 (cinco) % do total das unidades.

    Errado. A porcentagem é de 03% e de 03% a 05%.

    Gabarito: A

  • Gab: A

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Informações importantes:

    OS PROGRAMAS HABITACIONAIS são públicos ou receberam recursos públicos

    HÁ PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO para o PCD ou seu RESPONSÁVEL

    MÍNIMO DE 3%

  • Importante lembrar que esse direito poderá ser exercido pela pessoa com deficiência apenas uma vez.

    Lei 13.146/2015: Art. 32, § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • MO-RA-DA (03 sílabas) = 3%

  • Dica: LAR (3 letras) = 3%

  • MO-RA-DA --> 3 SILABAS = 3%

  • I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    RES3RVA=3%

  • A pessoa com deficiência terá prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais públicos. Assinale a alternativa que indica a porcentagem mínima das unidades habitacionais destinadas a pessoa com deficiência: 03 (três) % do total das unidades.

  • Outro macete é lembrar da casa dos 03 porquinhos (3%).

    Estacionamento: esTWOcionamento (2%)

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • bom, vejo diferença entre 3% e no mínimo 3%, mas tudo bem