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ID
4871896
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na execução de suas atribuições, um gestor público deve, necessariamente, observar os fundamentos que norteiam o desempenho regular de sua função. A Administração Pública apresenta cinco princípios os quais estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. Entre esses princípios, temos:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Famosa LIMPE:

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade e

    Eficiência.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, ...

  • Exige-se conhecimento acerca dos Princípios administrativos fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública.

    Alternativa "a": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “comunicação” não é mencionada.

    Alternativa "b": Correta. A CF/88 determina os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. São os denominados princípios expressos, exatamente pela menção constitucional. Nesse sentido, o art. 37, da Carta Maior preconiza que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...).

    Alternativa "c": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “improbidade” não é mencionada.

    Alternativa "d": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “comunicação” não é mencionada.

    Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.   

    GABARITO: B.

  • GABARITO B

    Lembrando que o único princípio da Administração Pública, expresso no artigo 37 da CF, que foi inserido através de emenda à Constituição Federal de 88 foi o princípio da eficiência (EC nº19/98). Todos os demais princípios são originais do texto constitucional de 1988.