Exige-se conhecimento acerca dos Princípios administrativos fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública.
Alternativa "a": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “comunicação” não é mencionada.
Alternativa "b": Correta. A CF/88 determina os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. São os denominados princípios expressos, exatamente pela menção constitucional. Nesse sentido, o art. 37, da Carta Maior preconiza que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...).
Alternativa "c": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “improbidade” não é mencionada.
Alternativa "d": Incorreta. O art. 37, da CF/88 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como se vê do diploma constitucional, “comunicação” não é mencionada.
Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
GABARITO: B.