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ID
4872046
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um prefeito recém-eleito gostaria de promover uma semana de atividades culturais em prol dos munícipies. Nesse sentido, consultou o seu Secretário de Gestão sobre a necessidade de se utilizar a licitação para contratar um músico regional, ainda pouco conhecido pelo público e pela crítica, e que o acompanhou fielmente em todos os momentos da campanha. A esse respeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • "Um prefeito recém-eleito gostaria de promover uma semana de atividades culturais em prol dos munícipies. Nesse sentido, consultou o seu Secretário de Gestão sobre a necessidade de se utilizar a licitação para contratar um músico regional, ainda pouco conhecido pelo público e pela crítica, e que o acompanhou fielmente em todos os momentos da campanha. A esse respeito, é correto afirmar:"

    GABARITO:

    Letra A) apesar de ser um serviço artístico, o cantor não possui os requisitos necessários para inexibilidade de licitação.

    Lei nº 8666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • GABARITO -A

    Art. 25. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    É preciso que seja consagrado pela crítica especializada.

    Segundo os ensinamentos do Professor Justen M. F.

    "Para a contratação direta, é preciso demonstrar nos autos o motivo de convencimento da consagração do artista, tais como: a discografia de um cantor, premiações recebidas, participações em eventos importantes, obras de arte relevantes, convites para apresentação em locais de destaque, dentre outros, salvo nos casos de notória fama, em que o próprio nome do artista dispensa qualquer tipo de comprovação."

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Vai lá, e contrata o "Zé do Brejo e seus teclados" sem licitação pra tomar uma ACPIA.

  • apenas uma dica.

    o art 25, que trata da inexigibilidade de licitação, é bem curto, possui 3 incisos e 2 parágrafos. Vale a pena a leitura, pois ele é bem explorado.

    Caso tu não leia ou leia e não recorde, guarde que nos casos de inexigibilidade de licitação, TU PENSA!

    Produtor Exclusivo

    Natureza Singular

    Artista Consagrado

    no mais, os comentários dos demais qColegas estão completos!

    PARAMENTE-SE!

  • Art. 25, lei 8.666 -  ...desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública...

    ...para contratar um músico regional, ainda pouco conhecido pelo público e pela crítica,...

  • Gab. A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Eu estou rindo muito da alternativa D, faltou criatividade nessa alternativa.

    GABARITO: LETRA A

  • Alguém precisa dar uma aula de língua portuguesa à banca.

  • A licitação só é inexigível no caso de artista consagrado pela critica especializada ou pela população.

    Alternativa correta é a letra A.

  • Não poderia ser feito por dispensa de licitação em razão do valor, com base no art. 24, II? Assim, a letra C seria também correta.

  • Em teoria, considerando que a hipótese seria de contratação de um artista, poderia se cogitar da contratação direta, sem licitação, via inexigibilidade. 


    Contudo, a lei exige que o artista a ser contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o que não seria o caso descrito pela Banca.


    No ponto, confira-se o teor do art. 25, III, da Lei 8.666/93:


    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    (...)


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."


    Do acima exposto, pode-se afirmar que a contratação direta, por inexigibilidade, não seria viável na hipótese.


    Conclui-se, assim, dentre as alternativas lançadas pela Banca, que a única correta é aquela indicada na letra A ("apesar de ser um serviço artístico, o cantor não possui os requisitos necessários para inexibilidade de licitação")



    Gabarito do professor: A



  • LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    Artista não é consagrado!

  • Nessa questão basta você lembrar do Tiririca: "QUEM É O CANTÔ ?"

  • A licitação só é inexigível no caso de artista consagrado pela critica especializada ou pela população. Exemplos: Pablo vitar, anita, luiza souza