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ID
4872346
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho 1994 e seus anexos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga os seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
( ) Constitui direito do servidor público ter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, motivo pelo qual o serviço de limpeza deve ser instituído em todos os órgãos da Administração.
( ) O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, evitando conduta imprudente.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    V, F, F.

    (V) - Seção I Das Regras Deontológicas IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    (F)XIV - São deveres fundamentais do servidor público: n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

    (F) - Seção I Das Regras Deontológicas XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

    Diferença entre negligência, imprudência: A negligência é uma falta de cuidado ou desleixo relacionado a uma situação. A imprudência consiste em uma ação que não foi pensada, feita sem precauções.

    FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

    https://www.diferenca.com/negligencia-imprudencia-e-impericia/

     

  • Gabarito estranho... Direito do servidor ser limpo? Não seria dever??

  • Essa última afirmativa pede que se saiba a letra da lei. PESADO!. rs

    VAMOS EM FRENTE!

  • V, F, F.

  • GABARITO: LETRA B