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QUE DOIDERA É ESSA?
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Edil = sinônimo de vereador
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Pensei que edil seria Juiz de Paz...
Mais uma para o vocabulário...
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"35302118"
35 anos- PRESIDENTE (E VICE) da República + Senador
30 anos- GOVERNADOR (E VICE) de Estado e DF
21 anos- DEP. FEDERAL, DEP. ESTADUAL ou DISTRITAL, PREFEITO (E VICE) e JUIZ DE PAZ
18 anos- VEREADOR- Também conhecidos como "EDIL" (Eu nunca tinha ouvido falar nesse nome kkkkkk)
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Mesmo após a leitura dos comentários eu continuei sem entender a questão!
Help
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Eu NUNCA ouvi falar de EDDDDDDDDIL
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Eu respondi pensando no Fabio porchat JUDITH JUDITHHH
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Primeiro, é bem importante conhecer o significado de EDIL = VEREADOR.
(fiz sem saber e deu certo..interpretei como se fossem os requisitos mínimos pra ela conseguir se candidatar. Como com 18 anos ela já pode se candidatar a alguma coisa - vereador -, eliminei o item D).
Art. 14, § 3º da CF/88. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
A) Prescinde de alistamento eleitoral. O alistamento eleitoral é IMprescindível (indispensável, necessário)
B) Deve ser eleita por sufrágio universal. ESSE É O GABARITO. O Sufrágio universal, a grosso modo, é o direito de todo mundo que atende os requisitos votar e ser votado. Esse sufrágio é exercido através do voto. Logo, Judith deverá ser eleita por sufrágio universal.
C) Pode ser analfabeta, desde que brasileira. De acordo com a Constituição, o analfabeto é inelegível (não elegível, não possível de ser eleito).
D) Deve contar, ao menos, vinte e um anos de idade. Por esse item era importante você saber o significado de edil (vereador), já que a Judith não precisa ter 21 anos pra ser vereadora - basta que tenho 18 anos.
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Por partes:
a) Prescinde de alistamento eleitoral.
É uma das Condições de elegibilidade -
Art. 14, § 3º, III - o alistamento eleitoral;
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b) Deve ser eleita por sufrágio universal.
Realize sempre a diferença:
Sufrágio é o direito de votar e de ser votado
voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio
e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.
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c) Pode ser analfabeta, desde que brasileira.
Os analfabetos são alistáveis , mas inelegíveis
em outras palavras: Não podem ser eleitos.
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d) Deve contar, ao menos, vinte e um anos de idade.
EDIL = Vereador
Use o telefone eleitoral
3530 - 2118
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Edil= vereador. Mínimo 18 anos
"prescinde" significa "não precisa"
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Marra rapaz , não tem o quê inventar não viu ! Edil é meu zoi
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tem um mlk ali que é gaay e conhece bem de EDIL
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treinando e aprendendo
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Edil = vereador
GABARITO = B, com base no caput do Art. 14 da CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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gab. B
Edil = vereador (só sabia porque já tinha visto em outra questão aqui)
obs.: para mim essa questão está misturada com português. kkkk
A Prescinde de alistamento eleitoral. INCORRETA
Alistamento Eleitoral: É o meio pelo qual as pessoas passam a integrar o corpo de eleitores, tornando-se cidadãos capazes de votar e de exercer direitos políticos.
prescindir = não levar em conta; abstrair.
CF. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de: ...
Para ser eleito precisa ser alistado.
B
B Deve ser eleita por sufrágio universal. CORRETA
Sufrágio Universal: todo cidadão pode votar e ser votado
obs.: o voto universal é cláusula pétrea (art. 60. §4º)
Sufrágio: o Direito em si
Voto: Exercício do Direito
Escrutínio: Forma como o direito é exercido.
C Pode ser analfabeta, desde que brasileira. INCORRETA
CF. Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
D Deve contar, ao menos, vinte e um anos de idade. INCORRETA
CF. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
Telefone Eleitoral: 3530-2118
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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GABARITO B
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Sufrágio Universal = Direito de votar e ser votado
Prescinde = Não necessita
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EDIL = VEREADOR
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Judith quer exercer o mandato edil. Nos termos da Constituição Federal, Judith:"
Antes de justificar as alternativas, insta expor que "edil" é o membro do Poder Legislativo Municipal, noutras palavras, Judith quer ser vereadora.
a) Prescinde de alistamento eleitoral.
Errado. Prescinde significa algo que não é necessário. E, ao contrário do que alega a banca, uma das condições de elegibilidade é o alistamento eleitoral, nos termos do art. 14, § 3º, III, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;
b) Deve ser eleita por sufrágio universal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 14, caput, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
c) Pode ser analfabeta, desde que brasileira.
Errado. Para que Judith seja vereadora é imprescindível que seja alfabetizada, conforme preceito do art. 14, § 4º, CF: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
d) Deve contar, ao menos, vinte e um anos de idade.
Errado. Considerando que Judith quer ser vereadora é preciso que tenha pelo menos 18 anos e não 21, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito: B
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Não está aparecendo o texto complementar.
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JUDITH É UM FILME DE 1969...KKK
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Pensei comigo: deve ser corretor automático, vou chutar que era para ser "eletivo". Deu certo kkkkkkkk
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Desde quando não precisa de alistamento eleitoral para ser vereador?
Prescindir = dispensar.
É cada uma... SEGUE O JOGO!!!
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Mais alguém ficou procurando o texto base da questão? kkkk
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edil
Na antiga Roma, funcionário ou magistrado cuja função era observar e garantir o bom estado e funcionamento de edifícios e outras obras e serviços públicos ou de interesse comum, como ruas e o tráfego, abastecimento de gêneros e de água, condições de culto e prática religiosa etc.; nas municipalidades do Império Romano, funcionário administrativo regular, de segundo escalão.
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A questão trata sobre direitos
políticos.
A) Prescinde de alistamento
eleitoral.
ERRADO. Segundo o art. 14, §3º da
CF/88, uma das condições de elegibilidade é o alistamento eleitoral.
B) Deve ser eleita por
sufrágio universal.
CERTO. Segundo o art. 14 da
CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos. Sufrágio universal é o direito de
voto conferido a todos os membros da sociedade.
C) Pode ser analfabeta, desde
que brasileira.
ERRADO. Segundo o art. 14, §4º da
CF/88, os analfabetos são inelegíveis.
D) Deve contar, ao menos,
vinte e um anos de idade.
ERRADO. Segundo o art. 14, §3º da
CF/88, uma das condições de elegibilidade é idade mínima, que para vereador é
de 18 anos.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra B.
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Não sabem mais o que inventar mesmo.
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Fuma fuma fuma,
folha de bananeira
fuma só de brincadeira
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judite, judith
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O conhecimento realmente é infinito
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GAB: B
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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Significado de Edil
substantivo masculino
Funcionário eleito pelo povo que faz parte do poder legislativo, da câmara municipal de uma cidade; vereador.
Fonte: dicio
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Acho que eles devem estar com dificuldades de elaborar questões que teste a sabedoria do candidato sobre o direito, aí fica inventando essas modas ai
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Todo dia uma surpresa. Concurseiro não tem paz.
Que a posse nos salve, amém!
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Nunca ouvi falar em Edil.
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GABARITO B
Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, é aquele que zela pelo bem do município. Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos.
A - Prescinde de alistamento eleitoral. Errado. O alistamento é imprescindível.
B - Deve ser eleita por sufrágio universal. Correta.
C - Pode ser analfabeta, desde que brasileira. Analfabetos não podem ser votados.
D - Deve contar, ao menos, vinte e um anos de idade. Maiores de 18 anos.
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Das alternativas, fui naquela que o cabra precisa para ser eleito.
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Edil é o mesmo que vereador, só que lá na Roma Antiga... Affs.
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Edil = Vereador (atualmente)
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AS BANCAS NÃO TÊM O QUE INVENTAR MAIS!!!
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Tomar no edil viu kkkkk
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Edil, Funcionário eleito pelo povo que faz parte do poder legislativo, da câmara municipal de uma cidade; vereador.
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Aff.... kkkkkk
Sei nem o que dizer e muito menos o que responder sobre esse tal de edil....
Mas obrigada pelos esclarecimentos abaixo!
Sorte e sucesso a todos!
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Edil é sinônimo de vereador? Em que mundo alguém usa essa nomenclatura?
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Achei que Edil fosse alguma pessoa. kkkk Não é "possivi mizera" kkk
Agora isso avalia o melhor candidato?
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valei-me
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GABARITO: letra B.
A) Prescinde de alistamento eleitoral.
ERRADO. Segundo o art. 14, §3º da CF/88, uma das condições de elegibilidade é o alistamento eleitoral.
B) Deve ser eleita por sufrágio universal.
CERTO. Segundo o art. 14 da CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Sufrágio universal é o direito de voto conferido a todos os membros da sociedade.
C) Pode ser analfabeta, desde que brasileira.
ERRADO. Segundo o art. 14, §4º da CF/88, os analfabetos são inelegíveis.
D) Deve contar, ao menos, vinte e um anos de idade.
ERRADO. Segundo o art. 14, §3º da CF/88, uma das condições de elegibilidade é idade mínima, que para vereador é de 18 anos.
OBS: VEREADOR- Também conhecido como "EDIL"
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A. errada, pois Prescindir é dispensa
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Questão mal feita
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Prescinde mesmo dispensa .
Dispensa alistamento eleitoral F
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Não sei por que eu sabia o significado de Edil, acho que lembrei das palavras cruzadas
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Essa banca usou o nome edil que é sinônimo de Vereador. Edil significa Magistrado que tinha a seu cargo vários serviços urbanos na Roma antiga
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história + direito constitucional!! vlw poh
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GENTE. Nunca soube desse termo rsrsrs