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ID
48724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências do Distrito Federal para a prestação dos serviços públicos são

Alternativas
Comentários
  • Art. 32, §1º da CF: Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • Belo comentário da colega.
  • CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSeção I - DO DISTRITO FEDERALArt. 32.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.“O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em Municípios (CF, art. 32), é entidade federativa que acumula ascompetências reservadas pela Constituição aos Estados e aos Municípios:
  • O detalhe é que a questão fala da competência para "prestar serviços públicos" e não "competência legislativa", portanto, não se aplicaria o art. citado! Acho a questão passível de anulação!
  • Concordo com a Gabriella 
  • A questão está correta porque o DF cumula as competência que cabem tanto aos estados quanto aos municípios. Assim, o DF presta os serviços públicos reservados aos estados e municípios. Como exemplo compete ao DF o a exploração direta, ou mediante concessão de serviços locais de gás canalizado (art. 25, § CF) competência esta dos entes federados, bem como, compete aos municípios organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo (art. 30, V, CF).

  • Concordo com a gabriella também, o §2º do art. 32 fala em competência legislativa, enquanto a questão fala em competência para prestar serviços públicos.
  • Ótimo comentário de uma questão similar do CESPE plea Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.

     

    --- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    --- > As competências Estaduais no artigo 25.

     

    --- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.

     

    --- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.