Questão exige conhecimento acerca dos consórcios públicos.
(V) Para cumprir com seus objetivos, o consórcio público pode ser contratado sem licitação pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.
“Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação” (art. 2º, §1º, III, Lei 11.107/2005).
(V) A participação da União em consórcios públicos está condicionada à participação de todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
“A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados” (art. 1º, §2º, Lei 11.107/2005).
(F) Os consórcios públicos na área de saúde possuem legislação própria e, dessa forma, não precisam obedecer aos princípios e diretrizes que regulam o Sistema Único de Saúde.
“Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS” (art. 1º, §3º, Lei 11.107/2005).
(F) É proibido ao consórcio público receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo que não participem do consórcio.
“Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo” (art. 2º, §1º, I, Lei 11.107/2005).
GABARITO: C.
A questão aborda os consórcios públicos da área de saúde, exigindo
conhecimento da Lei 11.107/05. Vamos analisar as assertivas
(V) Para cumprir com seus objetivos, o consórcio público pode ser
contratado sem licitação pela administração direta ou indireta dos entes da
Federação consorciados.
VERDADEIRA. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público
poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da
Federação consorciados, dispensada a licitação" (art. 2º, §1º, III, Lei 11.107/2005).
(V) A participação da União em consórcios públicos está condicionada à
participação de todos os Estados em cujos territórios estejam situados os
Municípios consorciados.
VERDADEIRA. A União somente participará de consórcios públicos em que também
façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os
Municípios consorciados" (art. 1º, §2º, Lei 11.107/2005).
(F) Os consórcios públicos na área de saúde possuem legislação própria
e, dessa forma, não precisam obedecer aos princípios e diretrizes que regulam o
Sistema Único de Saúde.
FALSA. “Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer
aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde –
SUS" (art. 1º, §3º, Lei 11.107/2005).
(F) É proibido ao consórcio público receber auxílios, contribuições e
subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo que
não participem do consórcio.
FALSA. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza,
receber auxílios, contribuições e
subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo"
(art. 2º, §1º, I, Lei 11.107/2005).
Gabarito do Professor: Letra C.