A) o emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões próprias da linguagem profissional, garantindo a precisão da comunicação, evitando a diversidade de significações da linguagem popular, considerando a quem o documento será destinado.
B)os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, observando-se a responsabilidade por eles, tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.
C)o prazo de validade do conteúdo dos documentos escritos, decorrentes das avaliações psicológicas, deverá considerar a legislação vigente nos casos já definidos. Não havendo definição legal, o psicólogo, onde for possível, indicará o prazo de validade do conteúdo emitido no documento em função das características avaliadas, das informações obtidas e dos objetivos da avaliação.
D)o processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. Os documentos, portanto, devem considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo.
E)na elaboração de documentos, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo, principalmente no que tange aos cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações, identificando riscos e compromissos em relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder.
Na elaboração de DOCUMENTO, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Enfatizamos aqui os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações - identificando riscos e compromissos em relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder.
https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/15/2016/12/resolucao2003-07.pdf
Essa questão tem dois erros ao meu ver. O primeiro, que é gritante, é que na realidade a questão quer a alternativa errada, e não a correta. As três primeiras assertivas são basicamente cópias da resolução. A última foi a única que foi modificada. O segundo é que a lei não foi tão modicada para invalidar a letra E.