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ID
4873132
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mariana, ocupante do cargo de Coordenador Censitário Subárea do IBGE, que nunca sofreu qualquer sanção disciplinar, no exercício das funções, opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, observadas as formalidades legais, Mariana será sancionada com a penalidade disciplinar da:

Alternativas
Comentários
  • Vi a questão em um livro. Extremamente complexa. O seu comentário esclareceu a questão. Valeu!

  • o problema esta na redação da questão. mal elaborada.

  • GAB B

    Segundo a lei nº 8.112/90 em seu  art 129 :

    "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, (...)"

    Vamos ao Art 117:

    Especificamente no inciso

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • GABARITO: LETRA B

    Das Penalidades

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.          

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:         

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Repreensão e Censura NÃO são penalidades disciplinares!

    As penalidades são:

    Advertência.

    Suspensão.

    Demissão.

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Destituição de cargo em comissão e função comissionada.

  • Rita silva

  •  Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.       

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:        

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Suspensão:

    Reincidência das faltas punidas com advertência.

    Recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente.

    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

    Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

  • GABARITO: LETRA B

    As penalidades previstas na lei 8.112, conforme o artigo 127, são:

    1- Advertência

    2- Suspensão

    3- Demissão

    4- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    5- Destituição de cargo em comissão

    6- Destituição de função comissionada

    Não há penalidade de REPREENSÃO OU CENSURA, eliminamos, portanto, alternativa A e C.

    A advertência deve ser aplicada sempre POR ESCRITO. (Art. 129 da lei 8.112)

    Será aplicada advertência nos seguintes casos:

    Art. 117, incisos I a VIII e XIX da Lei 8.112.

    MORRRA PCC

    - MANTER SOB SUA CHEFIA IMEDIATA, EM CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARÊNTE ATÉ O 2º GRAU.

    - OPOR RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ADAMENTO DE PROCESSO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. (CASO APLICAVEL A QUESTÃO)

    - RETIRAR QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO.

    - RECUSAR FÉ AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS.

    - RECUSAR ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS QUANDO SOLICITADO.

    - AUSENTAR-SE DO SERVIÇO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.

    - PROMOVER APREÇO OU DESAPREÇO NA REPARTIÇÃO.

    - COMETER A PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO O DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÃO QUE SEJA DE SUA RESPONSABILIDADE OU DE SEU SUBORDINADO.

    - COARGIR SUBORDINADO A SE FILIAR OU MANTER-SE FILIADO.

    Sigam: @kaiquebalbuena

  • A infração disciplinar consistente em opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processos encontra-se prevista no art. 117, IV, da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    " Art. 117.  Ao servidor é proibido:


    (...)


    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;"


    De seu turno, a sanção aplicável a esta conduta vem a ser a advertência, a ser aplicada por escrito, conforme estabelece o art. 129 do mencionado Estatuto, in verbis:


    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."


    Assim sendo, dentre as opção lançadas pela Banca, a única correta corresponde à letra B.

      
    Gabarito do professor: B

  • ADVERTÊNCIA:

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

    117, IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 

    SUSPENSÃO

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. 

  • Assertiva B

    De acordo com a Lei nº 8.112/90, observadas as formalidades legais, Mariana será sancionada com a penalidade disciplinar da: advertência, que será aplicada por escrito;

  • Os deveres e proibições do funcionário público estão descritos em grande parte na Constituição Federal, em seus arts. 37 a 41, e se caracteriza como poder disciplinar na esfera Administrativa. Tem como objetivo responsabilizar os servidores públicos que vierem a cometer alguma infração, que implique a inobservância de seus deveres e proibições relacionadas às atribuições do cargo, função ou emprego de que estão investidos. No âmbito da Adm. Pública Federal, os arts. 116 e 117 da Lei n.º 8.112/90 discorre respectivamente, sobre deveres e proibições impostos aos servidores públicos. As sanções disciplinares aplicáveis aos servidores públicos federais encontram-se no artigo 127 da Lei n.º 8.112, que prevê como penalidades disciplinares: I - advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada. Como no caso da questão houve uma infração de natureza leve, caberá a advertência, que é aplicada por escrito e anotada nos prontuários do servidor, podendo repercutir na avaliação de desempenho para fins de promoção do servidor.

    Resposta correta: B

    Segundo art. 141, da Lei 8.112/90, As penalidade disciplinares serão aplicadas:

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias.

    Quanto a prescrição da pretensão punitiva na esfera administrativa, o art. 142, dispõe que: A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 dias, quanto à advertência. §1º O prazo da prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. O início do curso do prazo prescricional corresponde à data em que a autoridade tiver conhecimento do fato.

    A sindicância possui duas espécies, quais sejam, a preliminar a processo administrativo e a sindicância como processo sumário. A sindicância como processo sumário, destina-se a apurar a responsabilidade de servidor identificado, por cometimento de infração leve, podendo resultar em aplicação de sanção disciplinar. Os estatutos destinam a sindicância para apuração de infrações suscetíveis de sanções de advertência, repreensão, suspensão até trinta dias, fixando prazo curto para seu término, com possibilidade de prorrogação. Ressalta-se que, embora o processo seja sumário, o contraditório e a ampla defesa serão assegurados, pois existe acusado. A sindicância, na acepção de processo sumário, possui as seguintes fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.

  • Os deveres e proibições do funcionário público estão descritos em grande parte na Constituição Federal, em seus arts. 37 a 41, e se caracteriza como poder disciplinar na esfera Administrativa. Tem como objetivo responsabilizar os servidores públicos que vierem a cometer alguma infração, que implique a inobservância de seus deveres e proibições relacionadas às atribuições do cargo, função ou emprego de que estão investidos. No âmbito da Adm. Pública Federal, os arts. 116 e 117 da Lei n.º 8.112/90 discorre respectivamente, sobre deveres e proibições impostos aos servidores públicos. As sanções disciplinares aplicáveis aos servidores públicos federais encontram-se no artigo 127 da Lei n.º 8.112, que prevê como penalidades disciplinares: I - advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada. Como no caso da questão houve uma infração de natureza leve, caberá a advertência, que é aplicada por escrito e anotada nos prontuários do servidor, podendo repercutir na avaliação de desempenho para fins de promoção do servidor.

    Resposta correta: B

    Segundo art. 141, da Lei 8.112/90, As penalidade disciplinares serão aplicadas:

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias.

    Quanto a prescrição da pretensão punitiva na esfera administrativa, o art. 142, dispõe que: A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 dias, quanto à advertência. §1º O prazo da prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. O início do curso do prazo prescricional corresponde à data em que a autoridade tiver conhecimento do fato.

    A sindicância possui duas espécies, quais sejam, a preliminar a processo administrativo e a sindicância como processo sumário. A sindicância como processo sumário, destina-se a apurar a responsabilidade de servidor identificado, por cometimento de infração leve, podendo resultar em aplicação de sanção disciplinar. Os estatutos destinam a sindicância para apuração de infrações suscetíveis de sanções de advertência, repreensão, suspensão até trinta dias, fixando prazo curto para seu término, com possibilidade de prorrogação. Ressalta-se que, embora o processo seja sumário, o contraditório e a ampla defesa serão assegurados, pois existe acusado. A sindicância, na acepção de processo sumário, possui as seguintes fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

  • Gabarito: B

    Essa questão buscou do candidato o conhecimento acerca dos artigos 129 e 117, IV da Lei 8.112/90.

    Vejamos:

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 

    Bons estudos!

  • Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Penalidades Disciplinares:

    Advogado Doido Demente De Casaco Sujo

    Advertência

    Demissão

    Destituição de cargo em comissão

    Destituição de função comissionada

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Suspensão

    P.S. nada contra os advogados rsrs

  • Acho que a banca considerou= ordenar diferente de exigir (316, parágrafo 1º, CP). Vedação da analogia in mala partem. Por isso não pode ter praticado excesso de exação. Corrijam-me se eu estiver errado, mas acho que não pode ter praticado excesso de exação e sim, tão somente, peculato na modalidade apropriação (art. 312, CP). Gab: Letra E.

  • Acho que a banca considerou= ordenar diferente de exigir (316, parágrafo 1º, CP). Vedação da analogia in mala partem. Por isso não pode ter praticado excesso de exação. Corrijam-me se eu estiver errado, mas acho que não pode ter praticado excesso de exação e sim, tão somente, peculato na modalidade apropriação (art. 312, CP). Gab: Letra E.

  • Acho que a banca considerou= ordenar diferente de exigir (316, parágrafo 1º, CP). Vedação da analogia in mala partem. Por isso não pode ter praticado excesso de exação. Corrijam-me se eu estiver errado, mas acho que não pode ter praticado excesso de exação e sim, tão somente, peculato na modalidade apropriação (art. 312, CP). Gab: Letra E.

  • Acho que a banca considerou= ordenar diferente de exigir (316, parágrafo 1º, CP). Vedação da analogia in mala partem. Por isso não pode ter praticado excesso de exação. Corrijam-me se eu estiver errado, mas acho que não pode ter praticado excesso de exação e sim, tão somente, peculato na modalidade apropriação (art. 312, CP). Gab: Letra E.

  • Segundo a lei nº 8.112/90 em seu  art 129 :

    "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, ..."

    Art 117:

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • Aí vc tá forçando a barra, parceiro! Depois que sai o gabarito, todo mundo "sabe" o erro da questão!

    Lamentável, pois trata-se de "forçar a barra" pra dizer que está certo.

  • GABARITO: LETRA B

    • Art. 117.  Ao servidor é proibido:      
    • IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    • Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  
  • Advertência.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.                  

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    (...)

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

  • Mariana, ocupante do cargo de Coordenador Censitário Subárea do IBGE, que nunca sofreu qualquer sanção disciplinar, no exercício das funções, opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo.

    A - Repreensão, que será aplicada verbalmente; - Repreensão não é uma punição, e as punições não são verbais.

    B - advertência, que será aplicada por escrito; Correto! Art 129 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação dos incisos I a VIII, e XIX do art. 117 (...)

    Art 117, inciso IV - Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviços.

    C - censura, que será aplicada verbalmente; - A censura é uma punição da comissão de ética do IBGE e não da Lei 8112, e também não é verbal.

    D - demissão, que será aplicada mediante publicação no diário oficial; - Demissão ocorre em situações graves, decorrentes de atos ilegais, o que não é o caso.

    E - suspensão, que será aplicada mediante publicação no diário oficial. - Suspensão ocorre em caso de reincidência de infração, e no enunciado diz que ela nunca recebeu uma sanção.

    Gabarito: Letra B

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A infração disciplinar consistente em opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processos encontra-se prevista no art. 117, IV, da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:

    " Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;"

    De seu turno, a sanção aplicável a esta conduta vem a ser a advertência, a ser aplicada por escrito, conforme estabelece o art. 129 do mencionado Estatuto, in verbis:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Assim sendo, dentre as opção lançadas pela Banca, a única correta corresponde à letra B.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  •  Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;"

    De seu turno, a sanção aplicável a esta conduta vem a ser a advertência, a ser aplicada por escrito, conforme estabelece o art. 129 do mencionado Estatuto, in verbis:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."