SOBRE A ALTERNATIVA A)
Artigos 447 a 457 do Código Civil explicam a evicção. Peguei este resuminho para facilitar.
Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato.
Para ficar mais claro, um exemplo é quando alguém vende algo para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de um produto que não lhe pertence.
A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o bem à pessoa que realmente é a dona do produto, e a mesma tem direito à indenização pela pessoa que a vendeu, pelo prejuízo sofrido.
Fonte: http://www.significados.com.br/eviccao/